Lucas Scalon Pereira
Lucas Scalon Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 391108
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Scalon Pereira possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS SCALON PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Igor Canazzaro Amêndola (OAB 251296/SP), Lucas Scalon Pereira (OAB 391108/SP) Processo 0000145-52.2025.8.26.0205 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: D. L. de A. F. - Exectdo: E. D. F. - A certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para devida impressão pelo(a) interessado(a).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Zanco (OAB 178086/SP), Lucas Scalon Pereira (OAB 391108/SP) Processo 0000307-81.2024.8.26.0205 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. M. da S. M. - Vistos. Extrai-se dos autos que foi homologado acordo entabulado pelas partes e, consequentemente, extinto o presente feito com fundamento no art. 487, III, alínea "b", c/c os arts. 924, III e 771, § ún., todos do Código de Processo Civil/2015 (fl. 49) com a remessa ao arquivo definitivo (fl. 53). Fl. 64: Sobreveio o pedido de prosseguimento da presente execução em virtude do executado não ter efetuado o pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de abril do corrente ano e face ao descumprimento do acordo entabulado. Em conformidade com o artigo 203, § 1º, do CPC, deixo de conhecer o pedido, visto que já encerrada a jurisdição do Juízo de primeiro grau, considerando que o feito já encontra-se extinto e arquivado (fl. 49). Eventuais pedidos deverão ser formulados por meio de novo cumprimento de sentença efetivados pelo peticionamento eletrônico. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Antonio Ozorio Dias (OAB 69234/SP), Lucas Scalon Pereira (OAB 391108/SP) Processo 1007069-70.2023.8.26.0322 - Usucapião - Reqte: Célia Maria das Neves Athayde - Diante da juntada da matrícula de fls. 139/144 que comprova que os confrontantes THAIS DO ROSÁRIO KUMAZAWA e MARCELO YOSHIHARU KUMAZAWA venderam o imóvel descrito na matrícula 23.967 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins, proceda-se à baixa dos referidos confrontantes junto ao cadastro processual, incluindo-se, em substituição, Donna Zagretti, atual proprietária do imóvel. Após, cite-se Donna Zagretti na forma determinada a fls. 92/93, no endereço informado a fls. 143. Sem prejuízo da determinação supra, manifeste-se a parte autora acerca dos avisos de recebimento negativos de fls. 126,127 e 134, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique dos Anjos Scalon (OAB 323116/SP), Lucas Scalon Pereira (OAB 391108/SP) Processo 1001041-15.2024.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. G. A. - Reqdo: R. G. A. J. - Vistos. Trata-se de ação negatória de paternidade, em que o autor aduz, em suma, que foi casado com a requerida de 22 de setembro de 2016 até 4 de junho de 2020, quando foi decretado o divórcio por meio de decisão judicial. Alega, ainda, que da referida união as partes tiveram como fruto o requerido, nascido em 13 de dezembro de 2016, a respeito do qual resta dúvida quanto à paternidade, uma vez que o requerente teria recebido informações de que o requerido poderia, eventualmente, ser filho de outra pessoa. Como estava recluso naquele momento e sem acesso ao mundo externo, optou por registrar o menor, ainda que nutrindo desconfiança no tocante à paternidade. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 05/14. Deferidos os benefícios da justiça gratuita em favor do autor (fl. 19). Citado, o requerido R.G.A.J apresentou contestação, arguindo que é inepta a inicial, visto que ausentes os documentos indispensáveis para a propositura da ação que demonstrem a ausência de relação de socioafetividade entre o requerente e o requerido (fls. 28/43). Houve réplica, aduzindo o autor que a inicial não é inepta, uma vez que preenchidos os requisitos exigidos pela legislação vigente (fls. 48/50). Por primeiro, a par da certidão de fl. 44, DECRETO a revelia da requerida, genitora do menor, uma vez que, devidamente citada, deixou de apresentar contestação. Contudo, neste caso, tratando-se de direitos indisponíveis e considerando que houve contestação por parte do requerido na pessoa da sua representante legal, avó paterna, atual detentora da sua guarda (fls. 10/12), a revelia não produzirá o seu efeito, nos termos do artigo 345, incisos I e II, do CPC/15. A não produção de efeitos é necessária, visto que a revelia é suporte fático que desencadeia efeitos material (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor) e processuais (julgamento antecipado do mérito, salvo se ingressar no processo a tempo de requerer a produção de provas, e fluência dos prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório). Fixo como questões controvertidas (de fato e de direito): 1) A filiação paterna do requerido; 2) Relação de socioafetividade entre o requerente e o requerido. O ônus da prova é do autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e dos réus, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não havendo peculiaridades que justifiquem a inversão. Ademais, verifico que o requerido está representado por advogado do convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 35/38) e, portanto, considerando que já houve por aquele órgão prévia avaliação da real hipossuficiência da parte, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Passo a analisar a preliminar de inépcia da inicial. A preliminar arguida pela parte requerida de inépcia da inicial não merece prosperar, uma vez que a relação de socioafetividade é matéria que pode ser demonstrada tanto por meio de prova documental quanto por instrução processual, dependendo do contexto jurídico e da natureza da ação, sendo assim, a prova oral, se for o caso, pode suprir eventual lacuna documental. Além disso, os documentos que acompanham a inicial são válidos e aptos à propositura da ação competente, visto que preenchem os requisitos do art. 319 e incisos do CPC. Assim, sem irregularidades ou nulidades, declaro o feito saneado. Reputo indispensável a prova pericial por meio de análise de material genético consistente no exame hematológico de paternidade do tipo DNA. OFICIE-SE ao IMESC para realização da perícia de D.N.A. Com o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento, anexando-se cópia do ofício expedido pelo IMESC contendo as instruções pertinentes. Defiro, desde já, a expedição de requisição de passagem, se necessário. Oportunamente, será analisada a necessidade de realização da prova testemunhal. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado e ofício. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raphael Elias Mafort Hauy (OAB 388564/SP), Lucas Scalon Pereira (OAB 391108/SP) Processo 1000822-02.2024.8.26.0205 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: M. A. M. - Reqda: M. C. A. de O. , J. S. A. de L. dos S. , A. C. L. de S. - A parte autora deverá se manifestar em prosseguimento, haja vista a pesquisa realizada por meio dos sistemas conveniados e os endereços localizados. Consigno que em caso de gratuidade, deverá a parte enumerar a ordem de preferência dos endereços a serem diligenciados, em atenção ao disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Prazo para manifestação de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Antonio Silva Garcia (OAB 396431/SP), Lucas Scalon Pereira (OAB 391108/SP) Processo 0002248-47.2016.8.26.0205 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marco Jivago Gonçalves de Matos - TERMO DE AUDIÊNCIA - AIJ - VIRTUAL CRIME
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Scalon Pereira (OAB 391108/SP) Processo 1500759-17.2024.8.26.0205 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: K. C. D. L. - Fica intimada a Defesa a apresentar as razões de apelação, dentro do prazo legal, bem como acerca da expedição da certidão de honorários, que encontra-se assinada e aguardando a impressão pelo(a) interessado(a).