Murilo Thomas Aires
Murilo Thomas Aires
Número da OAB:
OAB/SP 391141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Thomas Aires possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSE, TRT24, TJTO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSE, TRT24, TJTO, STJ, TJRJ, TJSP
Nome:
MURILO THOMAS AIRES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014374-84.2025.8.26.0506 (processo principal 1047132-70.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Murilo Thomas Aires - Fl. 3: os juros aplicados não estão de acordo com a Lei nº 14.905/2024, porquanto não observado o §1º, do artigo 406 do Código Civil, qual seja o de que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MURILO THOMAS AIRES (OAB 391141/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2934834/SP (2025/0171044-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : F F L EMBARGANTE : D DO C F F EMBARGANTE : A E F EMBARGANTE : G DOS S Z EMBARGANTE : J E R Z ADVOGADOS : RICARDO CÉSAR DOSSO - SP184476 MURILO THOMAS AIRES - SP391141 DIEGO DANTONIO NOMIYAMA - SP443940 EMBARGADO : S P DE C L ADVOGADOS : CELSO UMBERTO LUCHESI - SP076458 GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650 RAFAELA BERNARDES NEVES - SP302337 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2221448/TO (2025/0231381-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : TIAGO TURCO MARCHIORI ADVOGADOS : MURILO THOMAS AIRES - SP391141 RICARDO CÉSAR DOSSO - SP0184476 RECORRIDO : EVELCI DE ROSSI RECORRIDO : ROSALICE MIGLIAVACCA ADVOGADO : ULISSES LEONEL VÊNCIO - GO022972 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2385760-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Precision Comercial Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Agravado: Aig Seguros Brasil S.a - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Por maioria, deram provimento ao recurso. Vencido o relator sorteado que declara - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NA POSIÇÃO DA CREDORA. CRÉDITO CONCURSAL. MARCO TEMPORAL. DATA DO SINISTRO E NÃO DA SUA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RECONHECENDO A EXTRACONCURSALIDADE DOS CRÉDITOS SUB-ROGADOS EM FAVOR DA AGRAVADA, MANTENDO CONCURSAIS APENAS OS CRÉDITOS REMANESCENTES DOS CREDORES ORIGINAIS NA CLASSE QUIROGRAFÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR O MARCO TEMPORAL PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMO CONCURSAL OU EXTRACONCURSAL, CONSIDERANDO A DATA DO SINISTRO OU DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A SUB-ROGAÇÃO PELA SEGURADORA OCORREU COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NO ENTANTO, DATA DO SINISTRO QUE É AQUELA DO FATO GERADOR DO CRÉDITO, QUE, NO CASO, APENAS APERFEIÇOOU-SE APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.2. O CRÉDITO DEVE SER CONSIDERADO CONCURSAL, POIS O MARCO TEMPORAL RELEVANTE É A DATA DO SINISTRO, CONFORME ART. 49 DA LEI 11.101/2005, ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO, E NÃO A DATA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.IV. DISPOSITIVORECURSO PROVIDO.V. TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUB-ROGAÇÃO NÃO ALTERA A NATUREZA DO CRÉDITO, QUE PERMANECE CONCURSAL. 2. A DATA DO FATO GERADOR DO CRÉDITO, QUE NO CASO É O SINISTRO, É DETERMINANTE PARA SUA CLASSIFICAÇÃO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 11.101/2005, ART. 49, CAPUT E §§ 1º E 2º; CÓDIGO CIVIL, ART. 786, ART. 349.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP N. 2.108.103/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 13/08/2024.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1056530-37.2019.8.26.0100, REL. ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 15/03/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2100166-69.2024.8.26.0000, REL. AZUMA NISHI, 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL, J. 31/07/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Murilo Thomas Aires (OAB: 391141/SP) - Adriana Hellering Spiewak (OAB: 305928/SP) - Joice Ruiz Bernier (OAB: 126769/SP) - Ana Lucia da Silva Brito (OAB: 286438/SP) - Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) - 4º andar
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2934834/SP (2025/0171044-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : F F L EMBARGANTE : D DO C F F EMBARGANTE : A E F EMBARGANTE : G DOS S Z EMBARGANTE : J E R Z ADVOGADOS : RICARDO CÉSAR DOSSO - SP184476 MURILO THOMAS AIRES - SP391141 DIEGO DANTONIO NOMIYAMA - SP443940 EMBARGADO : S P DE C L ADVOGADOS : CELSO UMBERTO LUCHESI - SP076458 GUILHERME FERNANDES GARDELIN - SP132650 RAFAELA BERNARDES NEVES - SP302337 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInterdito Proibitório Nº 0006270-22.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE : WILSON APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE DOMINGOS RAMOS (OAB PR116417) REQUERENTE : MOACIR RODRIGUES ADVOGADO(A) : GUILHERME FELIPE DOMINGOS RAMOS (OAB PR116417) REQUERIDO : ANA MARIA MENDES SAULE ADVOGADO(A) : MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB SP329619) ADVOGADO(A) : MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL REQUERIDO : DANIEL SAULLE ADVOGADO(A) : Murilo Thomas Aires (OAB SP391141) ADVOGADO(A) : RICARDO CESAR DOSSO (OAB SP184476) DESPACHO/DECISÃO À detida análise dos autos, observa-se que os requerentes informaram que, iria proceder com à desocupação amigável do imóvel no prazo fixado por este juízo (evento 188). Todavia, a parte requerida informou que não houve a desocupação amigável no prazo legal (evento 201). Pois bem. Com base na prudência processual, tal como em busca da solução pacífica do processo, DETERMINO que seja realizado auto de CONSTATAÇAO , realizado pelo Sr. Oficial de Justiça, circunstanciadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, no imóvel em discussão, especificando, se os autores ainda permanecem na posse do imóvel. Ante o silêncio dos autores em relação a apresentação do laudo médico expedido pelo (a) médico(a) - o qual exarou o parecer no evento 171- para que atestasse a capacidade civil plena do autor, nos termos da legislação civil, INTIME-SE o médico que assinou o referido laudo, para que ateste ou não a capacidade civil plena do periciando, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sanções administrativas, civis e penais, tal como comunicação ao conselho de classe do intimado. Advirto aos autores que, se quando do auto de inspeção judicial, os autores permanecerem no imóvel, poderá ser entendido como ato atentatório à dignidade da justiça ou má-fé. No mais, postergo à análise da impugnação aos valores executados. Intimem-se.Cumpra-se. Colinas do Tocantins, TO. Data do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120106-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E- Matriz Locadora de Veículos - Agravante: Holding, Administração e Participação Ltda e outro - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DESTINADO ÀQUELES QUE COMPROVAREM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL ACERCA DO TEMA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CRITERIOSA PARA SE EVITAR ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Murilo Thomas Aires (OAB: 391141/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar
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