Daniela Maria De Campos Moraes Cruz
Daniela Maria De Campos Moraes Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 391260
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009274-37.2023.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. Fls. 185/187: Realizada as pesquisas junto ao RenaJud e InforJud, os sistemas retornaram com a indicação de endereço já diligenciado, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003568-05.2025.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Manifeste-se o interessado sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo legal. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005243-05.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de Capela do Alto Materiais para Construção Ltda - Cite-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento da dívida em 03 dias, contado da citação, com as advertências e cautelas legais, devendo o Oficial de Justiça, na ocasião de realização de ato, certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no tríduo legal. Consigne-se que o executado(a), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, advertindo-o de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com multa de 10% sobre as prestações não pagas e vedada a oposição de embargos . O Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á à penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 3.180,10, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Observe-se o disposto no artigo 212, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004413-88.2024.8.26.0269 (processo principal 1001128-07.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Manifeste-se a exequente acerca da impugnação à penhora de fl. 77. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009274-37.2023.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. Fls. 185/187: Realizada as pesquisas junto ao RenaJud e InforJud, os sistemas retornaram com a indicação de endereço já diligenciado, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009274-37.2023.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. Fls. 185/187: Realizada as pesquisas junto ao RenaJud e InforJud, os sistemas retornaram com a indicação de endereço já diligenciado, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009968-69.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 111/118. Declaro suspensa a execução até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Int. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012412-12.2023.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por CAETANO DE TATUÍ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA em face de DEIVIDE GARCIA NOVACOW, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para CONSTITUIR O TÍTULO JUDICIAL no valor de R$ 1.856,13 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), atualizados monetariamente desde a distribuição, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbindo ao requerente o cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000871-64.2024.8.26.0624 (processo principal 1001057-07.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatui Materiais para Construcao Ltda - Fls. 148/151: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005251-79.2025.8.26.0624 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)