Daniela Maria De Campos Moraes Cruz
Daniela Maria De Campos Moraes Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 391260
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012412-12.2023.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por CAETANO DE TATUÍ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA em face de DEIVIDE GARCIA NOVACOW, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para CONSTITUIR O TÍTULO JUDICIAL no valor de R$ 1.856,13 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), atualizados monetariamente desde a distribuição, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbindo ao requerente o cadastro do incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000871-64.2024.8.26.0624 (processo principal 1001057-07.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatui Materiais para Construcao Ltda - Fls. 148/151: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005251-79.2025.8.26.0624 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005241-35.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação da parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 1.092,91, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC). Inscrição do nome da devedora no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) condicionado ao recolhimento da taxa devida. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005245-72.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação dos executado(as) , para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.924,11, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (artigo 915 do CPC). Desde logo, expeça-se a certidão a que alude o art. 828 do CPC. Inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (Serasajud) condicionado ao recolhimento da taxa devida. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005249-12.2025.8.26.0624 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005246-57.2025.8.26.0624 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia especificada na petição inicial, e honorários advocatícios, os quais arbitro, desde logo, em 5% do valor atribuído à causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Ficará a(o) ré(u) isenta(o) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (701, § 1º, CPC). ADVERTÊNCIA: Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003543-89.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de Itapetininga Materiais para Construção Ltda - Vista ao autor sobre o(s) AR retro devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001493-63.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Fls. 185: A carta de intimação de fls. 182 foi enviada para o endereço do executado constante nos autos, no qual, inclusive, o réu foi citada no processo principal (fls. 73). Assim, considera-se a intimação realizada, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do A.R. de fls. 184. Aguarde-se ou certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação a contar da data da juntada aos autos do AR de fl. 184: Após, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento. Int. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005250-94.2025.8.26.0624 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo e com memória de cálculo, de modo que a ação monitória é pertinente (C.P.C., art. 700). Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado de pagamento, inclusive dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (C.P.C., art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso a requerida a cumpra, ficará isenta de custas processuais (C.P.C., art.701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, a requerida poderá oferecer embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (C.P.C., art. 701, § 2º). Cite-se e intime-se, via postal. Int. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)