Guilherme De Almeida Roedel

Guilherme De Almeida Roedel

Número da OAB: OAB/SP 391290

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJPR, TJSP, TST, TRF3
Nome: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200780-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itu - Paciente: Luan Martins Nunes do Espírito Santo - Impetrante: Guilherme de Almeida Roedel - Impetrante: Patrícia Moura Peres Bouza - Corréu: Jeferson Martins Suzuki - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados Dr. Guilherme de Almeida Roedel e Dra. Patrícia Moura Peres Bouza, OAB/SP 391.290 e 512.872. respectivamente, em favor de LUAN MARTINS NUNES DO ESPÍRITO SANTO, aduzindo que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ato da MM Juiz das Garantias - 10ª RAJ, Comarca de Sorocaba, que homologou o flagrante e o converteu em prisão preventiva, nos autos nº 1506366-40.2025.8.26.0378. Alegam, para tanto, que o paciente, preso em flagrante em 04/06/2025, acusado de infração ao art. 157 do CP, deve responder ao processo em liberdade, eis ausentes os requisitos legais previstos no artigo 312 do CPP. Sustentam que o paciente preenches os requisitos para concessão de liberdade provisória, pois é primário, tem residência fixa, exerce atividade laboral lícita e não há indícios de dedicação a atividades ilícitas ou de integração em organização criminosa. Requer, assim, a concessão liminar da ordem para revogação da prisão preventiva e, se o caso, imposição de medidas cautelares diversas da prisão nos termos do artigo 319 do CPP. É a síntese do necessário. Decido. Indefiro a concessão da medida liminar requerida. Como é cediço, a concessão de liminar em sede de 'habeas corpus' tem caráter excepcional e só comporta acolhimento se o ato impugnado estiver eivado de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, aferíveis prima facie. E a despeito dos argumentos expendidos pela combativa advogada, cuida-se de crime doloso com pena reclusiva máxima superior a 04 (quatro) anos, sendo, portanto, admissível a segregação cautelar, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Dessa forma, encontram-se plenamente preenchidos os requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, legitimando a manutenção da prisão preventiva. Com efeito, o douto Juízo sopesou com critério a necessidade da medida constritiva de liberdade, pontuando que: O periculum libertatis, por sua vez, é evidenciado pelo risco à garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a possibilidade concreta dos custodiados voltarem a delinquir, bem como da gravidade em concreto de suas condutas. A gravidade concreta do delito de roubo, praticado em concurso de agentes, durante o repouso noturno, em estabelecimento comercial (posto de combustíveis), mediante grave ameaça consubstanciada na menção de estarem armados, demonstra a periculosidade social dos agentes e o destemor com que agiram, gerando intranquilidade e abalando a ordem pública. Trata-se de conduta que fomenta a insegurança na comunidade e merece pronta resposta estatal. (...) Quanto ao autuado LUAN, embora não possua antecedentes criminais (fls. 26-27 e 45-46), a gravidade concreta do delito de roubo, praticado em concurso de agentes e com grave ameaça à pessoa, indica periculosidade e justifica, por ora, a manutenção da custódia para garantia da ordem pública. A forma de execução do delito, em coautoria, revela uma maior organização e audácia, e a soltura prematura poderia transmitir uma sensação de impunidade, incentivando a prática de novos delitos. (fls. 22/23). Devidamente fundamentada, pois, a prisão do ora paciente, providência que assegurará que o processo siga seu curso de forma regular, evitando-se fuga do distrito da culpa, interferência indevida ou que o grave delito em apuração continue a ser cometido. A prisão preventiva é justamente a medida decretada em casos da espécie, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. A análise de demais questões fáticas, suscitadas no pedido, revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se, no entanto, à Colenda Turma Julgadora, o exame da impetração, em toda a sua extensão, no tempo oportuno. Assim, não demonstrados de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, resta indeferida a concessão da liminar. Considerando que os autos de origem correm em meio digital, permitindo o acesso a seu inteiro teor via SAJ, dispenso as informações do Juízo Monocrático. Remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, tornem cls. Int. - Magistrado(a) Waldir Calciolari - Advs: Guilherme de Almeida Roedel (OAB: 391290/SP) - Patrícia Moura Peres Bouza (OAB: 512872/SP) - 10º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1010511-55.2023.8.26.0286; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itu; Vara: Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1010511-55.2023.8.26.0286; Assunto: Revisão; Apelante: M. E. D. F. e outro; Advogado: Vinicius Fernando Bicudo Costa (OAB: 472538/SP); Apelado: F. S. F.; Advogado: Guilherme de Almeida Roedel (OAB: 391290/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001882-07.2012.8.26.0114 - Execução da Pena - Aberto - Cristiano Silva Pereira - Fls. 264: DEFIRO o pleito do Ministério Público. Providencie-se. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
  4. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA AIRR 0010883-70.2024.5.15.0018 AGRAVANTE: OSVALDO DIAS AGRAVADO: MUNICIPIO DE ITU Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010883-70.2024.5.15.0018     AGRAVANTE: OSVALDO DIAS ADVOGADO: Dr. GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL AGRAVADO: MUNICIPIO DE ITU CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GDCJPC/mf D E C I S Ã O   Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a d. decisão da Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto. O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos. É o breve relatório. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à análise do apelo. A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, à luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista então interposto, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id8d892ed; recurso apresentado em 14/12/2024 - Id 16030e2). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos noperíodo de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/01/2025. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS(13970) / MULTA DE 40% DO FGTS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS(13970) / AVISO PRÉVIO 1.4DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DEDIREITO PÚBLICO (9985) / SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (10219) /APOSENTADORIA (10254) / COMPULSÓRIA No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso,pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam acontrovérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos peloart. 896, § 1º-A, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   A parte agravante, em suas razões recursais, assinala, em síntese, ter demonstrado os pressupostos legais de admissibilidade do recurso de revista, conforme disposto no artigo 896 da CLT. Sem razão. Na forma do artigo 932, III e IV, “a”, do CPC, o agravo de instrumento não merece seguimento, tendo em vista mostrar-se manifestamente inadmissível. Isso porque a parte agravante não logra êxito em infirmar os fundamentos da d. decisão agravada, os quais, pelo seu manifesto acerto, adoto como razões de decidir. Cumpre destacar que, a teor do preceito contido no artigo 896-A, caput, da CLT, ainda que numa análise preliminar seja reconhecida a transcendência da causa, tal circunstância não autoriza o processamento do recurso de revista, porquanto não preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. No que concerne à possibilidade de adoção da motivação per relationem, registre-se que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral das razões adotadas na decisão objeto de impugnação não configura desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Ag-AIRR-200-90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/2/2022; Ag-AIRR-11030-57.2015.5.01.0065, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 3/11/2022; AIRR-1241-26.2012.5.05.0001, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 28/10/2022; Ag-AIRR-104-69.2019.5.07.0013, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 3/6/2022; Ag-AIRR-1000852-40.2015.5.02.0603, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/10/2022; Ag-AIRR-10271-34.2018.5.15.0151, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 28/10/2022; e Ag-AIRR-541-80.2020.5.09.0026, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 9/8/2022. Convém trazer à colação, ainda, os seguintes precedentes das duas Turmas do excelso Supremo Tribunal Federal:   “EMENTA Embargos de declaração em agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Alegada falta de fundamentação do acórdão embargado. Não ocorrência. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a técnica da motivação por remissão se alinha com o princípio constitucional da obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais. Precedente. 2. Inexistência, in casu, dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) a ensejar a oposição de embargos de declaração. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados na via processual eleita, de cognição estreita e vinculada. 3. Embargos de declaração rejeitados.” (RMS 37781 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)   “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. REMISSÃO ÀS PREMISSAS DA DECISÃO CONSTRITIVA ORIGINÁRIA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A gravidade concreta da conduta respalda a prisão preventiva, porquanto revela a periculosidade social do agente. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a técnica fundamentação per relationem não viola o art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (HC 210700 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 08/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 08-09-2022 PUBLIC 09-09-2022)   Ante o exposto, confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, com amparo nos artigos 932, III e IV, “a” c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, nego seguimento ao agravo de instrumento.   Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025.     JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DIAS
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 0007750-03.2020.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: OLIVIA FERNANDES DE AZEVEDO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR - SP377608, GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL - SP391290 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada a oferecer contrarrazões ao recurso interposto, devendo ser apresentadas por advogado, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Prazo: 10 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 0007750-03.2020.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: OLIVIA FERNANDES DE AZEVEDO Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR - SP377608, GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL - SP391290 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte contrária intimada a oferecer contrarrazões ao recurso interposto, devendo ser apresentadas por advogado, nos termos do art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Prazo: 10 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000955-58.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valmir Rodrigues da Silva - Diomar da Costa Campos - Vistos. CUMPRA a parte ré a decisão de fls. 111, integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), PATRÍCIA MOURA PERES BOUZA (OAB 512872/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004243-48.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janete Saldanha de Jesus - Itaú Unibanco S/A - INTIMAÇÃO da parte interessada para que, nos termos do Comunicado n.º 211/2019 (publicado no DJE de 12/2/2019, Caderno Administrativo, Edição 2747,p. 3), e Comunicado n° 47/2022 (publicado no DJE de 24/3/2022, Caderno Administrativo, Edição 3473), RECOLHA ou COMPLEMENTE a taxa de desarquivamento atinente aos processos digitais, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDJT, utilizando-se, para tanto, o código 206-2, no valor de 1,212 UFESP (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE VIGENTE - R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO NO VALOR DE R$44,87). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA 7 LOBO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003154-07.2024.8.26.0286 (processo principal 1011253-80.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ronaldo Adriano Zaparoli - - Márcia Cristina de Souza Zaparoli - Cosme Henrique da Silva e outro - Parte(s) Interessada(s): apresente, em 5 (cinco) dias, formulário (a ser preenchido pelo senhor advogado) com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, e que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br). - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005715-55.2022.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apte/Apdo: A. R. P. (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: E. A. P. P. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Deram provimento em parte ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do réu. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA. DESCABIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. ALIMENTOS PARA A FILHA DO CASAL NAS HIPÓTESES DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL/AUTÔNOMO. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO QUE MELHOR ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PARTILHA DOS BENS CORRETAMENTE ESTABELECIDA, NÃO COMPORTANDO ALTERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DEVIDAMENTE APLICADA, CONFORME ARTIGO 86 DO CPC. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alexandre dos Santos Rocha (OAB: 214476/SP) - Guilherme de Almeida Roedel (OAB: 391290/SP) - 4º andar
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