Guilherme De Almeida Roedel
Guilherme De Almeida Roedel
Número da OAB:
OAB/SP 391290
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TST
Nome:
GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200780-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Itu; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1506366-40.2025.8.26.0378; Assunto: Roubo; Impetrante: Guilherme de Almeida Roedel; Impetrante: Patrícia Moura Peres Bouza; Paciente: Luan Martins Nunes do Espírito Santo; Advogado: Guilherme de Almeida Roedel (OAB: 391290/SP); Advogada: Patrícia Moura Peres Bouza (OAB: 512872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011680-38.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orlando Batista de Carvalho - Luis Fabiano Amancio Veículos Ltda - Vistos. Em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital. O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados". Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente". Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado". Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado). Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503833-64.2023.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ HENRIQUE GARCIA - Vistos. Anote-se o ajuizamento da ação para execução da multa penal em relação a LUIZ HENRIQUE GARCIA, conforme informado pelo Ministério Público na cota retro. No mais, certifique-se a inexistência de eventuais pendências e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004624-22.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Carlos Henrique de Oliveira Pires - Vistos. Diga a parte autora em réplica, em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou instrução, especificando pormenorizadamente as provas que pretendam produzir no ato. Caso queiram ouvir testemunhas em audiência, deverão trazê-las independentemente de intimação, ou apresentar rol com dados e endereço para intimação, pena de preclusão. Observo que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como negativa, com o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Itu, . Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP), PATRÍCIA MOURA PERES BOUZA (OAB 512872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002479-27.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Bto Suporte Em Tecnologia da Informação Ltda Me - Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos nova planilha de cálculos com a exclusão da multa do artigo 523, incabível em sede de execução de título. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193560-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Agravado: Washigton Luis de Campos - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, a fls. 116/117, deferiu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que retenha eventuais valores recebidos pela executada, ora agravante, até que se atinja o limite do valor de R$ 38.740,94, diante da recusa do exequente acerca do bem oferecido. Alega a agravante que seu faturamento vem todo do caixa da empresa, cujo valor não costuma ultrapassar os R$ 600.000,00 mensais, sendo que já é alvo de centenas de bloqueios mensais provenientes de cumprimentos de sentença de outros adquirentes que também resolveram desistir do negócio, os quais alcançaram uma média de mais de R$ 500.000,00 mensais, podendo inviabilizar suas atividades, pelo que o deferimento da retenção de seus pagamentos é a medida mais onerosa à executada, sendo deferida sem justificativa, mesmo havendo outras medidas cabíveis e menos onerosas, como a penhora SISBAJUD ou a fixação de percentual razoável para não inviabilizar suas atividades. Afirma que chegou a ter o acesso à sua conta bloqueada pela instituição financeira, bem como que não estão presentes os requisitos para autorizar a penhora de faturamento, nos moldes do art. 866 do CPC, tendo indicado bens à penhora, o que tem sido frutífero em outros processos. Requer o efeito suspensivo, impedindo a retenção de recebíveis ou o seu levantamento, caso já tenham sido retidos e depositados. Requer, ainda, liminarmente, a permissão do acesso da agravante à sua conta bancária, o impedimento de cumprimento do ofício pela CEF ou o levantamento do valor em favor da agravante. Recurso tempestivo, preparo recolhido (fls. 55). Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Ao contraditório. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Gustavo Musqueira de Camargo (OAB: 440390/SP) - Elisangela Florêncio de Farias (OAB: 252086/SP) - Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB: 377608/SP) - Guilherme de Almeida Roedel (OAB: 391290/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001344-07.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ADRIANA VICENTE DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL - SP391290 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006334-68.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JULIO CESAR ALVES - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido regime aberto com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares formulado em favor de JULIO CESAR ALVES - ADV: ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 396377/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006330-11.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Protelt - Segurança Eletrônica e Equipamentos Ltda. - Vistos. Encaminhem-se os autos para fila de "processos suspensos". Int. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005694-74.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança Eletrônica e Equipamentos Ltda. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e declaro suspenso o feito, nos termos do Art. 922 do CPC. Encaminhe-se o feito à fila de Processos Suspensos com observação de fila em relação ao prazo do acordo, para controle. Aguarde-se na referida fila o cumprimento do acordo e/ou comunicação de eventual descumprimento. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que informe se houve a integral satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica advertido que o silêncio será presumido como concordância, o que levará à extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)