Rafael Yamashita Alves De Mello
Rafael Yamashita Alves De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 391370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Yamashita Alves De Mello possui 619 comunicações processuais, em 390 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
390
Total de Intimações:
619
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO
📅 Atividade Recente
123
Últimos 7 dias
446
Últimos 30 dias
619
Últimos 90 dias
619
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (232)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (148)
RECURSO INOMINADO CíVEL (59)
PRECATÓRIO (48)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (36)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 619 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004543-80.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heliane Furquim - Diante de todo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante desta ação proposta por Heliane Furquim em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, reconhece-se como indevida a retenção do imposto de renda sobre as benesses indicadas na petição inicial, para determinar à requerida que assim se abstenha doravante, apostilando-se; e condená-la na respectiva restituição. Sobre este valor incidirá correção monetária (IPCA) a contar da retenção indevida e juros a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.111.189/SP (submetido ao rito dos recursos repetitivos); o disposto no artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; e Súmula 188 do STJ, ao estabelecer que: Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Ainda quanto aos juros devem ser aplicados os mesmos utilizados pela Fazenda Pública na remuneração de seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput). Observe-se a prescrição quinquenal. Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Deste pronunciamento, cabe recurso para o Colégio Recursal, a ser interposto nos dez dias que se seguirem à intimação da sentença. Afasta-se a litigância de má-fé. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Heliane Furquim - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Heliane Furkim emface da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a requerida inclua o abono de permanência, recebido pela requerente, na base de cálculo de férias indenizadas e licença-prêmio em pecúnia, incluindo-se o terço constitucional e o 13º salário, apostilando-se, bem como condeno no pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo, a ser apurado por simples cálculos aritméticos, respeitada a prescrição quinquenal. Reconheço o caráter alimentar da verba, cujo pagamento deverá seguir a norma dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, considerado o total de meses incidentes. O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, acrescido de juros de mora a partir da citação. A correção monetária será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos da Fazenda Pública, e juros de mora como dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009. Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente". Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006589-42.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Amauri Carvalho - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003253-22.2025.8.26.0292 (processo principal 1000936-34.2025.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Andrea Maria de Carvalho - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº1000936-34.2025.8.26.0292, que reconheceram a exigibilidade de pagar quantia certa. 2. Intime-se a Fazenda Pública requerida, na forma do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença nº 0003253-22.2025.8.26.0292. 3. Traslade-se cópia desta para o processo principal. 4. Intimem-se. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003253-22.2025.8.26.0292 (processo principal 1000936-34.2025.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Andrea Maria de Carvalho - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº1000936-34.2025.8.26.0292, que reconheceram a exigibilidade de pagar quantia certa. 2. Intime-se a Fazenda Pública requerida, na forma do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença nº 0003253-22.2025.8.26.0292. 3. Traslade-se cópia desta para o processo principal. 4. Intimem-se. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007248-61.2025.8.26.0577 (processo principal 1000269-66.2025.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Katia Oshika Caetano Galli - Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 80/82, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 3 - Deverá ainda indicar no campo próprio do termo de declaração quanto à isenção do imposto de renda assim como assim como ao Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para evitar retenções indevidas. 4 - Consigno ainda que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 5 - Frise-se que para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos na forma que determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005796-16.2025.8.26.0577 (processo principal 1036783-52.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Yuri Gliser de Souza Serafim dos Santos - Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 85/86, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 3 - Deverá ainda indicar no campo próprio do termo de declaração quanto à isenção do imposto de renda assim como assim como ao Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para evitar retenções indevidas. 4 - Consigno ainda que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 5 - Frise-se que para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos na forma que determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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