Rafael Yamashita Alves De Mello
Rafael Yamashita Alves De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 391370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Yamashita Alves De Mello possui 619 comunicações processuais, em 390 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
390
Total de Intimações:
619
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO
📅 Atividade Recente
97
Últimos 7 dias
428
Últimos 30 dias
619
Últimos 90 dias
619
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (232)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (148)
RECURSO INOMINADO CíVEL (59)
PRECATÓRIO (48)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (36)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 619 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001638-08.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Fabiano Arruda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor as diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da ação coletiva (24/01/2014), com todos efeitos pecuniários reflexos, apurando-se em sede de cumprimento de sentença. O montante deverá ser devidamente atualizado e acrescido de correção monetária de acordo com o IPCA-E a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) e de juros de mora, conforme reiterada jurisprudência, a partir da notificação da autoridade coatora no referido mandado de segurança, data em que a ré foi constituída em mora, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, até dezembro de 2021 e, a partir de janeiro de 2022, tudo atualizado apenas pela Tabela Emenda Constitucional nº 113/2021 do TJ-SP, não havendo a incidência de juros, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo artigo 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, realizando-se as deduções legais (imposto de renda, descontos previdenciários e IAMSPE), se o caso. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, § 3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Considerando o teor do artigo 11, da Lei 12.153/09, não há reexame necessário. Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, a ser recolhido na guia FEDTJ. Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)". O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls . Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). P.I.C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010716-31.2022.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Jorge Luiz Cascarelli Junior - - Jocimar Canuto de Paula - - Eduardo Peretti Guimarães - - Wilson Isidoro Junior - - Ronaldo Batalha de Oliveira - - Diego Bandeira Lima - Para fins de que as Defesas se atentem ao item III da decisão de fls. 3976: Caso não haja menção de e-mail nos autos digitais ou junto ao organizador (anfitrião) da audiência virtual, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail válido para acesso como participante, em até 03 (três) dias antes da audiência. - ADV: TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE (OAB 347233/SP), ANDRESSA KARINA GONÇALVES SANTOS (OAB 466437/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), ANA LUCIA CRUZ DE SOUZA (OAB 304865/SP), ANDRE FRIZARIM DE OLIVEIRA (OAB 467895/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP), MARIANA SOUZA RAMALHO (OAB 381072/SP), MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), MARCO AURELIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 395005/SP), SAMANTA CONSTANTINO DE SOUZA PONTES (OAB 410524/SP), THIAGO SILVEIRA QUINELATO (OAB 419509/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), JULLE ANNE GONÇALVES MATOS BOZIO (OAB 473178/SP), ELIANA RASIA (OAB 42845/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000285-39.2024.8.26.0523/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - RAFAEL YAMASHITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Fls. 33: defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, observando-se o depósito e o formulário apresentado. Intime-se. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004428-55.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Cristina Cosso - Cotac Comercio de Tratores Automoveis Caminhoes Ltda - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004428-55.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Cristina Cosso - Cotac Comercio de Tratores Automoveis Caminhoes Ltda - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000285-39.2024.8.26.0523/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - RAFAEL YAMASHITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Fls. 33: defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, observando-se o depósito e o formulário apresentado. Intime-se. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001810-20.2021.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - Mamoru Nakashima - Vistos. O Ministério Público aparenta ter razão na recente manifestação encartada. Considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 232.627/DF, que restabeleceu o foro por prerrogativa de função para agentes públicos por atos praticados no exercício do cargo e em razão dele, mesmo após o término do mandato, vislumbra-se possível alteração de competência para o processamento da presente ação penal. Nada obstante, não cabe a este juízo criminal singular declinar da competência para julgamento do feito em detrimento de órgão jurisdicional superior. É dizer, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dirá do melhor direito, a quem cumprirá, em função de poder hierárquico, eventualmente avocar os autos e assumir a competência para o processamento do feito. Remetam-se os autos à E. 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça/SP, com nossos cumprimentos e cautelas de estilo, a fim de que o pedido de alteração de competência possa ser devidamente apreciado pela instância superior. Intime-se. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)