Rafael Yamashita Alves De Mello
Rafael Yamashita Alves De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 391370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Yamashita Alves De Mello possui 677 comunicações processuais, em 418 processos únicos, com 107 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
418
Total de Intimações:
677
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO
📅 Atividade Recente
107
Últimos 7 dias
435
Últimos 30 dias
677
Últimos 90 dias
677
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (256)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (157)
RECURSO INOMINADO CíVEL (73)
PRECATÓRIO (50)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (42)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 677 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004545-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Heliane Furquim - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Heliane Furkim emface da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a requerida inclua o abono de permanência, recebido pela requerente, na base de cálculo de férias indenizadas e licença-prêmio em pecúnia, incluindo-se o terço constitucional e o 13º salário, apostilando-se, bem como condeno no pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo, a ser apurado por simples cálculos aritméticos, respeitada a prescrição quinquenal. Reconheço o caráter alimentar da verba, cujo pagamento deverá seguir a norma dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, considerado o total de meses incidentes. O valor devido deverá ser corrigido, monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, acrescido de juros de mora a partir da citação. A correção monetária será pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os débitos da Fazenda Pública, e juros de mora como dispõe o artigo 1º F, da Lei nº 9.494/97, com as alterações engendradas pela Lei nº 11.960/2009. Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente". Não há condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensa-se a remessa necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006589-42.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Amauri Carvalho - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024370-78.2023.8.26.0053/09 - Precatório - Servidores Ativos - Waldemir Dantas - VISTOS. Tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007248-61.2025.8.26.0577 (processo principal 1000269-66.2025.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Katia Oshika Caetano Galli - Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 80/82, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 3 - Deverá ainda indicar no campo próprio do termo de declaração quanto à isenção do imposto de renda assim como assim como ao Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para evitar retenções indevidas. 4 - Consigno ainda que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 5 - Frise-se que para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos na forma que determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005796-16.2025.8.26.0577 (processo principal 1036783-52.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Yuri Gliser de Souza Serafim dos Santos - Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 85/86, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 3 - Deverá ainda indicar no campo próprio do termo de declaração quanto à isenção do imposto de renda assim como assim como ao Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para evitar retenções indevidas. 4 - Consigno ainda que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 5 - Frise-se que para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos na forma que determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016225-94.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Gledson Brasil - Vistos, Primeiramente, e com fulcro no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (item 4), adeque o polo ativo o valor da causa, que deverá corresponder à quantia total e atualizada do montante discutido, observando-se a data de distribuição, haja vista que tal importe poderá servir de base para eventual cálculo do preparo recursal. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003962-27.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Sergio da Silva - Diga a parte exequente sobre o pagamento/cumprimento da obrigação noticiado, bem como, sobre a satisfação para fins de extinção ou prosseguimento e, se o caso, apresentando o formulário mle. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)