Renan Alves Do Nascimento
Renan Alves Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 391377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Alves Do Nascimento possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJPB, TJAL, TRF3, TJSP
Nome:
RENAN ALVES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
Regulamentação de Visitas (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS MCO LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Wilson Benevides Autos distribuídos e conclusos ao Des. Wilson Benevides em 23/05/2025 Adv - CLAUDIA THEREZA DE LUCCA PAES MANO, RENAN ALVES DO NASCIMENTO, THEREZA CRISTINA DE CASTRO MARTINS TEIXEIRA.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Thereza de Lucca Paes Mano (OAB 151039/SP), Renan Alves do Nascimento (OAB 391377/SP) Processo 1004037-73.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tha & Thi Farmacia de Manipulacao Ltda - Vistos. 1 - Fls. Retro: com o escopo de se evitar futuras nulidades, apresente o Requerente a "Ficha Cadastral Simplificada (dados atuais da empresa)" da(s) pessoa(s) jurídica(s) requerida(s), obtida no site da JUCESP, em 15 dias, bem como indique expressamente o endereço constante do referido cadastro. 2 - Com a manifestação supra, constando do cadastro junto à JUCESP endereço diverso do anteriormente citado, cite(m)-se no(s) endereço(s) indicado(s), desde que recolhidas as respectivas custas postais no mesmo prazo. 3 - No silêncio ou não atendida a determinação na íntegra, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente, por mero ato ordinatório, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002270-04.2025.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo IMPETRANTE: DROGA FARMA MMDC LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA THEREZA DE LUCCA PAES MANO - SP151039, RENAN ALVES DO NASCIMENTO - SP391377 IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos. Recolhidas as custas iniciais (Id364110156). Tendo em vista a natureza do ato impugnado versado nos presentes autos, postergo a análise da liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, do conteúdo da petição inicial, nos termos do inciso I, do art. 7º, da Lei n. 12.016/2009, para que preste as devidas Informações, bem como providencie a juntada aos autos da cópia integral do processo administrativo versado nos presentes autos, relativo à impetrante. Após, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (inc. II do art. 7º da Lei n. 12.016/2009). Em seguida, intime-se o Representante do Ministério Público para que se manifeste, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009. Com a manifestação do Parquet Federal, tornem os autos conclusos. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renan Alves do Nascimento (OAB 391377/SP) Processo 0000930-70.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan Alves do Nascimento, Renan Alves do Nascimento - Vistos. Pretende a parte autora a tramitação do feito sem o adiantamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, §3º do Código de Processo Civil, Decido. A lei (15.109/2025) dispensou o advogado do adiantamento das custas processuais nos seguintes termos: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.. Assim o momento do recolhimento das custas processuais ficou relegado para o fim do processo, cabendo à parte Ré o pagamento, se o caso. Entretanto, referida norma não isenta a parte autora do recolhimento das despesas processuais, nestes sentido tem decidido o E.TJSP. Providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais, observando o valor vigente, para que se proceda a eventuais pesquisas Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. RESTRIÇÃO. ESTOQUES MÍNIMOS E EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS MANIPULADOS. INSURGÊNCIA CONTRA DISPOSIÇÕES NORMATIVAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Sodalício consiste em examinar se é indevida a proibição emanada da autoridade impetrada no sentido da necessidade de manutenção de estoque mínimo e da restrição à exposição dos aludidos produtos com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção, diante de interpretação das disposições contidas na Resolução RDC nº 67/2007, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2. O mandado de segurança é o remédio jurídico constitucional (art. 5º, inc. LXIX e LXX) previsto para a proteção da esfera jurídica dos sujeitos de direito contra ato praticado por autoridade pública não amparável por habeas corpus ou habeas data. Essa via acionária se encontra submetida, em tese, ao procedimento especial da Lei nº 12.016/2009, tendo por objetivo a proteção da esfera jurídica individual ou coletiva do impetrante contra a prática de atos “ilegais”, como restou textualmente disciplinado nos dispositivos que regem a espécie. 3. Na hipótese em exame a impetrante, ora recorrente, não apontou nenhum ato administrativo, omissivo ou comissivo, pretensamente praticado por autoridade integrante da Administração do Distrito Federal. Do mesmo modo, também não demonstrou eventual ameaça decorrente de atos concretos praticados pela autoridade impetrada que pudesse autorizar o emprego do mandamus em caráter preventivo, com finalidade inibitória. 3.1. Em verdade, a impetrante se insurge justamente contra as disposições normativas, de natureza geral e abstrata, contidas na Resolução RDC nº 67/2007, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao argumento de desrespeito às Leis nº 5.991/1973, nº 3.820/1960 e nº 6.360/1976, o que parece evidenciar a impropriedade da via eleita. 3.2. Com efeito, ao buscar afastar a aplicação dos efeitos do mencionado ato normativo a impetrante pretende, em verdade, o controle da própria validade de norma em tese, o que não se ajusta à finalidade e nem mesmo ao procedimento restrito do mandado de segurança, de acordo com o entendimento consolidado no enunciado nº 266 da Súmula do Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Renan Alves do Nascimento (OAB 391377/SP) Processo 0005969-22.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Clodoaldo Cordeiro de Benevides - Exectda: Vivo S/A - Folhas 18/21: Ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de cinco (5) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção dos autos nos termos do art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia Hissa Ferretti (OAB 166576/SP), Renan Alves do Nascimento (OAB 391377/SP) Processo 1004281-08.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Henrique Freitas Mueller - Reqdo: Thais Cristina Silva - Fls. 49/52: O art. 4º da Lei nº 1060/50 prevê a possibilidade de concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração da parte de sua necessidade. Entretanto, o art. 5º, LXXIV da CF não exclui a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Destarte, não tendo a parte apresentado cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho ou de seus três últimos holerites ou o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação da contestação.