Marco Antonio Aires Bittar

Marco Antonio Aires Bittar

Número da OAB: OAB/SP 391680

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032400-53.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Daniel Aires Bittar - Fls 130/131: indefiro, por ora, a citação por edital, pois os meios de pesquisa de domicílio da parte requerida devem ser esgotados nos autos. Providencie a UPJ a pesquisa de endereços do réu no sistema Serasajud. Após, dê-se ciência ao requerente, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022507-38.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.S.C. - C.R.C. - Concedo ao executado, entretanto, nova e derradeira oportunidade. Intime-se o executado, através do seu advogado, via DJE para pagar o débito alimentar de folhas 72, no valor de R$ 5.169,57, calculado até setembro/24, provar que o fez ou apresentar uma proposta razoável e moralmente aceitável de pagamento parcelado no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Na hipótese do parcelamento, deve o executado, no prazo de 03 dias, comprovar o depósito de uma parcela justa e viável do valor do débito, demonstrando de modo inequívoco o seu interesse no pagamento parcelado, comprovando a efetivação de depósitos mensais. Processe-se. - ADV: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), SANDRA MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005981-47.2023.8.26.0602 (processo principal 1020147-04.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eric Garcia La Rossi - Rafael Vinicius Maximo - Nº de Ordem: Vistos. Homologo o acordo de fls. 106/109, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o item n. 4 do acordo, determino desde já o desbloqueio do veículo EGP0E18 (fl. 38). Providencie a serventia o necessário, com urgência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, informe a parte credora, no prazo de dez dias, se foi cumprido, independente de nova intimação. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, tornando os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005981-47.2023.8.26.0602 (processo principal 1020147-04.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eric Garcia La Rossi - Rafael Vinicius Maximo - Nº de Ordem: Vistos. Homologo o acordo de fls. 106/109, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o item n. 4 do acordo, determino desde já o desbloqueio do veículo EGP0E18 (fl. 38). Providencie a serventia o necessário, com urgência. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, informe a parte credora, no prazo de dez dias, se foi cumprido, independente de nova intimação. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, tornando os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019439-97.2024.8.26.0602 (processo principal 1005231-91.2024.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - G.V.N. - V.S.V. - "Ciência ao(à) advogado(a) de sua habilitação nos autos". - ADV: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), SILVIA REGINA ARAUJO (OAB 380156/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009422-63.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bernardo Martins Neto e outro - Lenyr de Sousa Belli - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Lenyr de Sousa Belli Valor Atualizado: R$ 34.449,52 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos. Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Se resultar infrutífera a consulta ou o valor bloqueado for insuficiente à quitação do débito, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada, e por ora, sem qualquer bloqueio (essa necessidade será oportunamente apreciada, se o caso), bem como a pesquisa INFOJUD para a vinda da última declaração de imposto de renda. Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório. A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009422-63.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bernardo Martins Neto e outro - Lenyr de Sousa Belli - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Lenyr de Sousa Belli Valor Atualizado: R$ 34.449,52 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos. Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Se resultar infrutífera a consulta ou o valor bloqueado for insuficiente à quitação do débito, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada, e por ora, sem qualquer bloqueio (essa necessidade será oportunamente apreciada, se o caso), bem como a pesquisa INFOJUD para a vinda da última declaração de imposto de renda. Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório. A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009422-63.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bernardo Martins Neto e outro - Lenyr de Sousa Belli - Vistos. Ante o pedido de desbloqueio formulado, liberem-se nos autos as peças com sigilo. No mais, para adequada análise dos requerimentos, junte-se resposta da pesquisa Sisbajud realizada. Após, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca do pedido de desbloqueio, no prazo de 48 horas. Em seguida, voltem conclusos com urgência. Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá à parte interessada comunicar ao juízo quando efetuado o peticionamento através do e-mail sorocaba1cv@tjsp.jus.br, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015087-45.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Eduardo da Silva Franca - Condomínio Edíficio Alvorada - 1. Ciência quanto à réplica e documentos com ela porventura juntados (art. 437, §1º, CPC).2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide.Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) e sobre a possibilidade de realização de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, caput, do CPC.3. Deve o(a) advogado(a), quando peticionar sua manifestação, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intimem-se. - ADV: JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003383-06.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C. - - R.S.C. - - M.J.S.C. - C.R.C. - Vistos. Fls. 208: Proceda a z.serventia ao cadastro da Patrona da autora junto ao SAJ, a fim de que haja acesso aos autos. Fls. 209: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora M.J.S.C.. Anote-se. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 20 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual, DE MODO VIRTUAL, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que, se acessado via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes, através do e-mail institucional do CEJUSC, de 5 a 3 dias antes da sua realização, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário acima agendados, todos os participantes deverão seguir os seguintes requisitos: - Ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião, não sendo permitida somente a utilização de áudio na sessão. - Exibir documento de identificação pessoal com foto. - Fica proibida a gravação da audiência por qualquer um dos participantes. Deverá a Serventia intimar as partes por meio dos endereços eletrônicos informados nos autos as fls. 144 e 189, com confirmação de leitura, uma vez que a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente (Art. 11 do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020). Após regularizada a intimação das partes pela Serventia, remetam-se os autos ao CEJUSC para a elaboração do termo, até dez dias antes da data da audiência, ocasião em que aquele setor providenciará o envio do link de acesso à audiência virtual às partes, advogados e Defensores Públicos, se for o caso. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP), MARCO ANTONIO AIRES BITTAR (OAB 391680/SP), SANDRA MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP), SANDRA MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITTAR (OAB 469097/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou