José Victor Rossanezi Ribeiro

José Victor Rossanezi Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 392011

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Victor Rossanezi Ribeiro possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOSÉ VICTOR ROSSANEZI RIBEIRO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) INTERDIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034542-11.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marly Aparecida Dias - Roberto Martins Junior - "Recurso interposto pela parte AUTORA: à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: JOSÉ VICTOR ROSSANEZI RIBEIRO (OAB 392011/SP), MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032952-07.2010.8.26.0576 (576.01.2010.032952) - Inventário - Inventário e Partilha - Dalvani Valdanha Celico - Christianne Valdanha Celico Brogna - - Sinval Celico Junior - - Mauricio Jose Celico e outro - Natalia Zanata Prette - Pérsio Moreno Villalva - - Associação Parque Residencial Damha - Luiz Carlos Riani - Fernando de Souza Lourenço - Associação Residencial Jardins - - Barrela Pneus Ltda. - - Paulo Henrique Viola Spadacio - - Fidalgo Sociedade de Advogados - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 1468: diante do quanto alegado, concedo prazo suplementar de sessenta (60) dias, para fins de cumprimento das determinações de fls. 1419/1433. Decorrido o prazo, e não havendo andamento útil ao feito, Decorrido o prazo, INTIME-SE o(a) inventariante, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso II e 622, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Permanecendo a falha, CIENTIFIQUEM-SE todos os herdeiros, por carta, para que compareçam aos autos para assumir a inventariança, se desejarem, tudo sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELLE CAMAZANO SILVA (OAB 264440/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), BARBARA XAVIER FIGUEIREDO (OAB 392846/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), ALINE GONÇALVES IMBERNOM (OAB 307207/SP), SAMUEL VITORIO DALLAFINI MARITAN (OAB 342735/SP), MURIELLE PEREIRA AMARAL (OAB 417386/SP), DIVA CARLA CÂMARA MARTINS MORENTE BUENO NOGUEIRA (OAB 18934/MS), IZABELA FANTAZIA DA SILVA REJAILI (OAB 356409/SP), MARCIO RODRIGO BROGNA (OAB 169732/SP), MARCIO RODRIGO BROGNA (OAB 169732/SP), DEMI DALBEN (OAB 372613/SP), MARCIO RODRIGO BROGNA (OAB 169732/SP), JOSÉ VICTOR ROSSANEZI RIBEIRO (OAB 392011/SP), THALES TADEU DOMINGUES (OAB 281954/SP), VERA LUCIA SUNDFELD SILVA (OAB 57300/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), RICARDO ALEXANDRE JANJOPI (OAB 218143/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), JOSÉ RICARDO PRIETO BAROLLO (OAB 236580/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP), JOSE AUGUSTO SUNDFELD SILVA (OAB 43884/SP), JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR (OAB 211236/SP), ALINE MORAES PEREZ FUSCALDO (OAB 350665/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2083691-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Vera Lucia Vicente Calixto - Agravado: Bd Group Ltda. - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. NÃO DEMONSTRADA A ORIGEM SALARIAL NEM A UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA CONTA PARA A FINALIDADE DE RECEBIMENTO DE VERBA IMPENHORÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CPC/15 À ESPÉCIE. EXECUTADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celina Sales da Cruz Rangel Panuci (OAB: 62836/SP) - José Victor Rossanezi Ribeiro (OAB: 392011/SP) - Barbara Xavier Figueiredo (OAB: 392846/SP) - Izabela Fantazia da Silva Rejaili (OAB: 356409/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000162-73.2023.8.26.0615 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tanabi - Apelante: K. de O. L. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. C. G. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR E VISITAS. PRETENSÃO DE COMPARTILHAMENTO E VISITAÇÃO LIVRE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME.AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELO GENITOR CONTRA A GENITORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.IMPÕE SE VERIFICAR O CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E DE VISITAS LIVRES.III. RAZÕES DE DECIDIRCOMPARTILHAMENTO DA GUARDA CABÍVEL, POIS A REALIDADE DE OS GENITORES RESIDIREM EM MUNICÍPIOS DISTINTOS NÃO É IMPEDITIVO À MODALIDADE, TAL COMO A DIVERGÊNCIA PONTUAL SOBRE A MORADIA INSTALADA APÓS O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO.VISITAS BEM REGULAMENTADAS EM PRIMEIRO GRAU, DE MOLDE A SE IMPEDIR QUE EVENTUAIS ARBITRARIEDADES DOS LITIGANTES, PREJUDIQUEM A ROTINA DO MENOR.IV. DISPOSITIVORECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Victor Rossanezi Ribeiro (OAB: 392011/SP) - Barbara Xavier Figueiredo (OAB: 392846/SP) - Douglas de Pieri (OAB: 289702/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003745-06.2023.8.26.0576 (processo principal 1013305-40.2020.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - L.A.S. - J.T.S. - Vistos. 1- Fls. 273, item "2", reiterado às fls. 295, item "2": defiro. Para tanto, oficie-se à Defensoria Pública do Estado informando que a perícia foi realizada a contento. 2- De se acolher a conclusão estampada no laudo e seu complemento oferecidos pelo Perito Judicial (fls. 273/281 e 295/304). E isso porque o trabalho técnico contábil, além de ter se curvado aos termos da decisão de fls. 101/103, restou elaborado com adequada fundamentação técnica e observância dos elementos registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2018, isto é, à época da separação de fato do casal, ficando afastada a alegação de que não teriam sido consideradas as dívidas fiscais, previdenciárias e trabalhistas então existentes. Ao contrário, verifica-se que o Sr. Expert, examinando os documentos carreados ao processo (fls. 210/262), identificou precisamente o passivo/ativo total da empresa (R$ 159.580,00), bem como o valor do intangível (R$ 515.880,00), do capital integralizado (R$ 93.700,00) e dos lucros/prejuízos acumulados (R$ 57,541,00), mensurando o PATRIMÔNIO LÍQUIDO TOTAL em R$ 667.121,00, na data em epígrafe (fls. 302). Não se pode imputar ao perito eventual desacerto decorrente de outros passivos/ativos que não se encontram registrados nas peças demonstrativas e demais elementos de escrituração contábil apresentados, que são, de fato, de responsabilidade do réu e de seu responsável técnico. Frise-se que a mera discordância da parte ré com as conclusões periciais, desacompanhada de elementos concretos capazes de infirmar os dados técnicos apresentados, não é suficiente para desconstituir o trabalho do Perito Judicial, cuja presunção de imparcialidade e competência prevalece até prova inequívoca em sentido contrário o que, no presente caso, não ocorreu. Assim, à falta de fundamentação técnica robusta capaz de demonstrar o invocado erro metodológico, fica afastada a genérica impugnação lançada pelo réu. Desse modo, HOMOLOGO a avaliação realizada, ficando ARBITRADO em R$ 462.845,86 o valor devido pelo réu à autora, a título de indenização, correspondente a 50% do patrimônio líquido total/valor total de mercado da empresa de propriedade das partes, atualizado até novembro/2024. De outro lado, ARBITRO em R$ 63.460,90, a verba que o réu deverá ressarcir à autora e que se referente à fração ideal que lhe cabe no imóvel (5,3571%), atualizada até novembro/2024. Custas e honorários advocatícios não são devidos nesse incidente. Intime-se. - ADV: BARBARA XAVIER FIGUEIREDO (OAB 392846/SP), JEFFERSON ALEXANDRE SILVA (OAB 431548/SP), EDUARDO MENDES QUEIROZ (OAB 412372/SP), MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP), JOSÉ VICTOR ROSSANEZI RIBEIRO (OAB 392011/SP), IZABELA FANTAZIA DA SILVA REJAILI (OAB 356409/SP), JAQUELINE APARECIDA GONÇALVES QUEIROZ (OAB 471596/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044624-04.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.P. - R.A.P. - Vistos. Fl. 504: defiro o pedido de parcelamento das custas em 4 (quatro) parcelas. Aguarde-se o pagamento e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BARBARA XAVIER FIGUEIREDO (OAB 392846/SP), IZABELA FANTAZIA DA SILVA REJAILI (OAB 356409/SP), CARLOS HENRIQUE SILVA PERES DE SA (OAB 467088/SP), JOSÉ VICTOR ROSSANEZI RIBEIRO (OAB 392011/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011413-57.2025.8.26.0576 (processo principal 1048343-91.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Edifício Cleide Favarin - Marcos Antonio Tardivo - Vistos. Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) (CPC, §2º, art. 513), pessoalmente, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). E mais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada. Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação. Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSÉ VICTOR ROSSANEZI RIBEIRO (OAB 392011/SP), IZABELA FANTAZIA DA SILVA REJAILI (OAB 356409/SP), BARBARA XAVIER FIGUEIREDO (OAB 392846/SP)
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