Josilene Arlinda Da Rocha Celestino
Josilene Arlinda Da Rocha Celestino
Número da OAB:
OAB/SP 392014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josilene Arlinda Da Rocha Celestino possui 100 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT15, TRF3, TST, TRT2
Nome:
JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002962-14.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Reginados Santos Silva - Walquiria Brunelli - - Eduardo Esteves Rodrigues - - Leonardo Brunelli - Face ao trânsito em julgado da sentença, intimo o réu Eduardo a cumprir a obrigação, voluntariamente, conforme dispositivo da sentença, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento com a execução da sentença e acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu Eduardo a pagar à autora indenização no valor de R$ 690,00, o qual deve ser atualizado pelo IPCA desde a data de elaboração do orçamento de fls. 19, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e, a partir da citação, acrescido da taxa legal (que corresponde à taxa Selic deduzido o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, conjugado com o art. 406, caput e § 1º, ambos do Código Civil. Por outro lado, julgo improcedente o pedido contraposto. - ADV: GIOVANE ALBERT BIANCOLIN (OAB 433771/SP), JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP), KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006233-23.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : THAMIRES APARECIDA FERREIRA LIMA ADVOGADO(A) : JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB SP392014) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 22/09/2025 15:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001268-73.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Ana Paula Luminati da Silva - Intimação "ex-officio": a requerente fica intimada a se manifestar sobre a defesa de fls. 44/54, em todos os seus termos. Ficam as partes intimadas para, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017903-07.2024.8.26.0223 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Tercio José Damas Ferreira - Providencie a parte ativa o recolhimento, em 15 (quinze) dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 111,06. - ADV: JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP), GIOVANE ALBERT BIANCOLIN (OAB 433771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001294-71.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Willian Jose de Souza - - Adriana Santos de Souza - Vistos. Fls. 24/2711; Recebo como aditamento à inicial. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 20/21, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP), JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008917-13.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Paraizópolis - Flaviane Meneses Aquino e outro - Vistos. 1. Para fins de extinção deste processo, informe a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor efetivamente recebido para cálculo das custas finais. 2. Importante ressaltar que, caso a parte vencida não tenha advogado constituído nos autos, será expedida carta de intimação, no endereço constante nos autos, para pagamento e no silêncio será expedida certidão para inscrição em dívida ativa. 3. Após cumprido o item 1, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017903-07.2024.8.26.0223 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Tercio José Damas Ferreira - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, DENEGO a segurança pleiteada, dando por extinto o feito, com resolução do mérito. Descabida a imposição de verbas sucumbenciais. Oportunamente, ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP), GIOVANE ALBERT BIANCOLIN (OAB 433771/SP)