Julia Crespi Sanchez
Julia Crespi Sanchez
Número da OAB:
OAB/SP 392016
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Crespi Sanchez possui 32 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJPB, TJSP, TJRJ
Nome:
JULIA CRESPI SANCHEZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
APELAçãO CRIMINAL (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011390-48.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 0017583-79.2016.8.26.0602) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Crimes contra a Paz Pública - A.R.R.C. - - M.J.O.C. - - M.A.D. e outros - Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca de fl. 448. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011390-48.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 0017583-79.2016.8.26.0602) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Crimes contra a Paz Pública - A.R.R.C. - - M.J.O.C. - - M.A.D. e outros - Vistos. Antes de qualquer providência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca de fl. 448. - ADV: RICARDO GOUVEIA PIRES (OAB 195869/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ROBERTO BARTOLOMEI PARENTONI (OAB 107187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1019145-35.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Ação: Pedido de Busca e Apreensão Criminal; Nº origem: 1019145-35.2024.8.26.0050; Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens; Apelante: R. C. do N. G.; Advogado: Luciano de Freitas Santoro (OAB: 195802/SP); Advogada: Julia Crespi Sanchez (OAB: 392016/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessado: A. da C. R.; Advogado: Edêner Alexandre Breda (OAB: 231705/SP); Advogado: Lucas Fernando Mattarello Braga (OAB: 324169/SP); Advogado: Carlos Fernando Braga (OAB: 284000/SP); Interessada: T. da F. E.; Advogado: José Albino Neto (OAB: 275310/SP); Advogada: Maria Carolina Ruiz Marques (OAB: 465297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1019145-35.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Ação: Pedido de Busca e Apreensão Criminal; Nº origem: 1019145-35.2024.8.26.0050; Assunto: Indisponibilidade / Seqüestro de Bens; Apelante: R. C. do N. G.; Advogado: Luciano de Freitas Santoro (OAB: 195802/SP); Advogada: Julia Crespi Sanchez (OAB: 392016/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessado: A. da C. R.; Advogado: Edêner Alexandre Breda (OAB: 231705/SP); Advogado: Lucas Fernando Mattarello Braga (OAB: 324169/SP); Advogado: Carlos Fernando Braga (OAB: 284000/SP); Interessada: T. da F. E.; Advogado: José Albino Neto (OAB: 275310/SP); Advogada: Maria Carolina Ruiz Marques (OAB: 465297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501265-21.2025.8.26.0540 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO AFONSO DE LIMA - Vistos. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 11.343/06, notifiquem-se os acusados para oferecerem defesa prévia, assinalando que, na hipótese de ser declarado não possuir(írem) o(s) acusado(s) condições de nomear um patrono particular, será(ão) defendido(s) pela Defensoria Pública. Já contando o acusado Danilo com i. Defensores constituídos (vide fl. 151), intimem-se-os, desde logo, para oferecerem defesa prévia. Já em relação ao acusado Iago, verifica-se que ele esteve representado, por ocasião da audiência de custódia (vide fl. 62), pela i. Advogada - Dra. Julia Crespi Sanchez (OAB/SP n.º 392.016). Bem por isso, em relação a ele, determino se intime a i. Advogada para informar se pretende patrocinar a defesa e, em caso positivo, no prazo legal, (i) apresente defesa prévia e (ii) regularize a representação processual, com a juntada do instrumento de mandato. Registrem-se eventuais objetos, cobre-se a vinda de eventuais laudos faltantes e obtenha-se certidão dos feitos eventualmente indicados na folha de antecedentes. Com a apresentação da defesa prévia, tornem-me os autos imediatamente conclusos para análise quanto ao recebimento ou não da denúncia ofertada. Destarte, como juiz natural da causa, passo a reavaliar a necessidade da manutenção da custódia cautelar imposta aos acusados. Pois bem. Verifica-se dos autos, ao menos prima facie, serem os acusados primários e com bons antecedentes (fls. 44/51), não havendo elementos indicativos, ainda, de que se dediquem a atividades criminosas ou integrem organização criminosa, de maneira restar sobremodo possível estar-se frente ao denominado tráfico privilegiado. Nesse sentido, de rigor cumprir-se o quanto determinado no Habeas corpus coletivo n.º 596.603, proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), senão também preceito normativo contido na Lei 13.964/2019 (nominada "Pacote Anticrime"), segundo o qual o "tráfico privilegiado" não mais se constitui crime equiparado a hediondo. Como consequência da muito provável subsunção do caso dos autos a esta modalidade de crime, não se fazem, em tese, presentes os requisitos da custódia cautelar - que são as hipóteses de cabimento da prisão preventiva, previstas em numerus clausus no art. 313 do CPP. A partir de tais constatações, concedo aos acusados a liberdade provisória. Viável se mostra, todavia, o estabelecimento de medidas cautelares substitutivas à prisão, consoante parâmetros ditados pelo art. 319 do Código de Processo Penal, sobretudo para que a brevidade entre o flagrante e a soltura dos acusados não conduza estes à falsa sensação de impunidade até porque o feito terá seu regular andamento. Assim sendo, condiciono a liberdade dos acusados a: 1) Fornecer o endereço e número de telefone e mantê-los atualizados em juízo; 2) Proibição de frequentar bares (e estabelecimento similares) e lugares de reputação duvidosa; 3) Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22:00 horas, bem como aos domingos e feriados - ressalvada a hipótese de trabalho ou necessidade comprovada - até o desfecho do processo neste primeiro grau de jurisdição; Expeçam-se os competentes alvarás de soltura clausulados, devendo a autoridade competente pelo cumprimento dar ciência das condições supra, bem como colher o endereço atualizado dos acusados e o número de telefone, a fim de que possam ser intimados virtualmente, bem como participarem de eventuais audiências virtuais a ser designadas futuramente. Eventualmente, em caso de descumprimento das condições impostas, deverão os acusados ser recolhidos e apresentados em juízo, no prazo de 24 horas, oportunidade em que se deliberará acerca da manutenção ou não do benefício ora concedido. Cumpra-se, com urgência. Por fim, sem prejuízo do imediato cumprimento da íntegra do quanto supra determinado, tornem-me os autos imediatamente conclusos para prestar informações nos autos do mandamus (vide fls. 126 e seguintes). Int. - ADV: JULIA CRESPI SANCHEZ (OAB 392016/SP), CAIO CRUSCO DE TOMIM (OAB 419743/SP), ENRICO CUONO MANGINI (OAB 425184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500387-32.2025.8.26.0529 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - T.G.O. - Defiro a cota ministerial retro. Retornem os autos ao Distrito Policial de origem, com prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento das diligências requeridas. - ADV: JULIA CRESPI SANCHEZ (OAB 392016/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000278-25.2010.8.26.0301 (301.01.2010.000278) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - S.S.C. - E.D.S. - Nota de cartório: Confirme o assistente de acusação, em 5 (cinco) dias, o atual endereço da testemunha Marlene Aparecida Spinassi Biasini, irmã da vítima, e informe se ela comparecerá independentemente de intimação. - ADV: EDILSON FREIRE DA SILVA (OAB 146155/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), FERNANDA BECKER DE QUEIROZ E SILVA (OAB 241583/SP), JULIA CRESPI SANCHEZ (OAB 392016/SP)