Cesar Fernandes Pacetta

Cesar Fernandes Pacetta

Número da OAB: OAB/SP 392486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: CESAR FERNANDES PACETTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003611-72.2023.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M.R. - S.M.R. - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará Judicial distribuído e requerido por ARNALDO MOREIRA RODRIGUES, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 62.625.52 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 663.135.628-87, residente e domiciliado a Rua Capitão Alceu Vieira, nº 130, Apto. 52, Centro-Amparo/SP, visando autorização deste Juízo para levantamento de resíduos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de conta não optante do empregador doméstico, existente(s) em nome de sua mãe ROSALIA RODRIGUES, brasileira, RG nº 5.714.760 e CPF/MF sob o nº 272.782.048-87, falecida aos 19 de julho de 2023. Alega que a "de cujus", possuía três cuidadoras, sendo elas, LEONOR RODRIGUES SOUZA MOREIRA, MARIA AUSTELINA VITOR DOMINGUES e GLAUCIMARA VOLPATO NASCIMENTO e que, os valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS eram depositados em conta Não Optante do Empregador Doméstico, situação que, com o falecimento impossibilitou a retirada dos valores pelas colaboradoras. A petição inicial veio acompanhada de documentos, dentre estes: Certidão de óbito de fls. 10, onde consta a existência de 02 herdeiros. Em resposta às pesquisas de praxe, o todo que nos foi encaminhado foi encartado as fls.27/38. Fls. 68/119: Habilitação da outra herdeira SONIA MOREIRA RODRIGUES. É o necessário a relatar. DECIDO. Desnecessária a manifestação do Ministério Público, visto não constar dos autos interesse de menores ou incapazes. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido e ante a concordância da herdeira Sonia Moreira Rodrigues, AUTORIZO o(a)(s) autor(a)(s), ARNALDO MOREIRA RODRIGUES, a proceder o levantamento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS depositados em conta Não Optante da Empregadora Doméstica em nome de sua mãe ROSALIA RODRIGUES, brasileira, RG nº 5.714.760 e CPF/MF sob o nº 272.782.048-87, junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Poderá o(a) ora autorizado(a), praticar todo e qualquer ato, bem como assinar todo e qualquer documento necessário para o integral, bom e fiel cumprimento do presente Alvará. A entidade detentora do numerário, tão logo efetuado o levantamento, deverá comunicar este juízo sobre a operação realizada, com a indicação do valor levantado e de quem o recebeu. Tal informação deverá ser encaminhada via correio eletrônico sem restrição de impressão ou acesso ao e-mail institucional da Vara (amparo2@tjsp.jus.br). Dispensado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE competente alvará com prazo de 90 dias, dispensada a prestação de contas. Quanto aos demais valores que serão levantados posteriormente, determino a expedição de oficio BANCO DO BRASIL S/A e BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A para que procedam a transferência para conta judicial deste Juízo, do valores existentes em nome de ROSALIA RODRIGUES, brasileira, RG nº 5.714.760 e CPF/MF sob o nº 272.782.048-87, bem como, à SPPREV para que efetive o depósito nestes autos do valor correspondente ao saldo de pensão recebida pela "de cujus". Fixo os honorários devidos ao causídico que atuou no feito por indicação da OAB/PGE em 100% da tabela vigente, expedindo-se a competente certidão somente após o trânsito em julgado da sentença. Anoto ao advogado a importância de manter consigo cópias das peças necessárias ao encaminhamento da certidão para recebimento junto a PGE, visto que sua retirada não está necessariamente vinculada a permanência dos autos em cartório. Outrossim, a referida certidão apenas estará a disposição para retirada somente após a publicação para tanto. Oportunamente, agora sim, após o trânsito em da sentença, dado exigido no documento em questão, expeça-se certidão de honorários. Solicita-se aos advogados, salientarem a seus clientes quanto a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventual necessidade de consultá-los, visto que tão logo encerrada a prestação jurisdicional, o feito será arquivado independentemente de qualquer retirada de documentos expedidos, ou nova consulta das partes em cartório. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como documento apto ao cumprimento do nele(a) constante (ALVARÁ JUDICIAL). Como a parte interessada se encontra assistida por advogado neste feito, deverá providenciar o encaminhamento ao destino. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. Amparo, 24 de junho de 2025. - ADV: PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001841-73.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - O.P.S. - U.A.C.T.M. - Certidão de fls. 82: Desnecessária a serventia submeter os autos à conclusão para apreciar questão de pequena importância. Ademais, o feito já se encontra tramitando com a prioridade que o assunto requer. Defiro a tramitação prioritária e indefiro o segredo processual, excluindo o tarjamento. Cumpra a serventia de decisão de fls. 154. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002665-66.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Henrique da Silveira - Alex Sandro Souza Silva - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O pedido é improcedente. A controvérsia submetida à apreciação deste Juízo refere-se ao pleito de indenização por danos morais formulado pelo requerente em razão de o requerido tê-lo acusado de furtar gasolina da Defesa Civil para abastecer sua motocicleta e de fumar maconha durante o expediente no local de trabalho. O requerente narra que o requerido proferiu as referidas acusações durante discussão, sentindo-se moralmente ofendido. Após a instrução processual, não restaram devidamente comprovadas as circunstâncias do ocorrido, impossibilitando o acolhimento da pretensão indenizatória. O requerido não nega ter proferido as palavras consideradas ofensivas pelo requerente. Sustenta, contudo, que os fatos foram relatados a seu superior hierárquico como forma de alertar sobre a situação para que a administração pública adotasse as providências cabíveis, conforme seu dever funcional. A testemunha Odirlei narrou que conversava com o requerido no corredor sobre outro assunto quando o requerente chegou e dirigiu-se à cozinha. A testemunha afirmou: "não sei o que aconteceu, começou com as acusações". Odirlei, supervisor de ambas as partes à época dos fatos, não precisou a dinâmica do ocorrido nem como a conversa evoluiu para as acusações envolvendo o requerente, que sequer estava no mesmo local. Embora a testemunha tenha confirmado as acusações e a discussão entre as partes, na qualidade de superior hierárquico, caberia a ele receber as informações do requerido para eventuais providências, o que não ocorreu. O relato do requerido à testemunha Odirlei pode ser interpretado como comunicação à administração pública para apuração dos fatos, não sendo exigível notificação formal. As demais testemunhas igualmente não esclareceram a dinâmica dos fatos. A testemunha Sérgio informou que o requerido recebia repreensão do supervisor Odirlei quando "do nada acusou Henrique", o que reforça a possibilidade de comunicação ao superior hierárquico. A testemunha de defesa adentrou o ambiente após o início das discussões, sem contribuir para o esclarecimento dos fatos. Embora o requerido tenha proferido as acusações objeto da lide, fê-lo perante seu superior hierárquico em cumprimento ao dever de responsabilidade com a administração pública. O requerente não demonstrou má-fé do requerido, impossibilitando o acolhimento da pretensão indenizatória. A administração pública, ao tomar conhecimento dos fatos, instaurou sindicância para apuração do ocorrido, corroborando a ausência de má-fé do requerido e afastando o pleito indenizatório. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Eventual recurso deverá observar os ditames do Comunicado CG nº 1.530/2021 e o Enunciado nº 80 do FONAJE. No silêncio, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 29 de junho de 2025. - ADV: GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002157-74.2023.8.26.0022 (processo principal 1000331-93.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Daólio Comércio de Papéis Descartáveis e Embalagens Ltda - Ampapel Amparo - Porketta Food e Drinks - Intimação para o/a exequente manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 179/180. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001391-77.2018.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Francisco Eduardo Ribeiro Ponciano - - Archimedes Tadeu Nasi - Magro S Lanches - Magro S Lanches - Francisco Eduardo Ribeiro Ponciano e outro - Carlos Segundo Benedetti - - Marcelo Pastana Benedetti - - Antonio Carlos Pastana Benedetti - - Murilo Vieira Da Silva Benedetti e outros - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo legal, justificando expressamente sua pertinência, sob pena de preclusão. Nesta especificação, deverão indicar expressamente os pontos controvertidos da lide, apontando a necessidade da produção da prova pretendida às luz destes, de forma a instruir adequadamente o feito. Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse concreto na realização de audiência para tentativa de conciliação, importando seu silêncio em concordância. Anoto que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do TJSP e tabela de remuneração de conciliadores, salvo nos casos em que haja concessão de gratuidade processual, e apenas a quem concedido tal benefício, as partes deverão arcar com remuneração do conciliador, a ser posteriormente fixada pelo CEJUSC local, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para a parte requerente e igual montante para a parte requerida. Ante a grande quantidade de feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA - nomes disponibilizados pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer processo no qual atue(m), não apenas petição e "documento". Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação, para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível. - ADV: RAISSA OLIANI ORTIZ DE CAMPOS (OAB 382877/SP), RAISSA OLIANI ORTIZ DE CAMPOS (OAB 382877/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP), MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP), MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP), MARIA EDUARDA OTTE (OAB 505251/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185923-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Ana Maria Conti Lopes - Agravado: Roberto Chiminazzo Advogados Associados - Interessado: Chiminazzo, Moreira Neto & Baus Advogados Associados - Interessada: Dora Plat - Interessado: Ana Maria Conti Famula - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de tutela recursal e, por conseguinte, DETERMINO a suspensão dos efeitos da r. decisão agravada, assim como do leilão já designado. Desnecessária a solicitação de informações, porquanto suficientemente fundamentada a r. decisão contra a qual se voltou a agravante. Encaminhe-se cópia desta decisão ao MM. Juízo a quo, a qual servirá como ofício. Após, tornem-me os autos conclusos, com urgência, para a decisão concernente ao mérito, uma vez ser desnecessária a intimação da parte agravada, a qual cuidou de apresentar contrarrazões a fls. 46/50. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Bruno Augusto Altheman Brolezi (OAB: 363399/SP) - Cesar Fernandes Pacetta (OAB: 392486/SP) - Daniel Martins dos Santos (OAB: 135649/SP) - Roberto Chiminazzo (OAB: 16736/SP) - Emerson Jose Moreira Neto (OAB: 140159/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004020-82.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernandez Sociedade Anonima Industria de Papel - Willian Guimaraes Sales Epp - Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a contestação (desde que seja o caso dos arts. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), ERICK RENATO CRAVEIRO FONTANAZZO (OAB 256704/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001841-73.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - O.P.S. - U.A.C.T.M. - Petição de fls. 85/99: Mantenho a decisão de fls. 76/77 tal como lançada, cabendo à parte inconformada manejar a ferramenta necessária para rever o decisum. Fls. 104/153: Ciência à parte autora. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001256-09.2023.8.26.0022 (processo principal 1004303-08.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cam Educação Profissionalizante Eireli Me - Rita de Cassia de Rezende - Vistos. Fl. 169: defiro, excepcionalmente, a realização de audiência de tentativa de conciliação. Encaminhem-se os autos ao setor competente para agendamento da audiência. Após, intimem-se as partes para comparecimento. Int. - ADV: CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP), LUCIANA TERRIBILE MARCHI MARCELLINO (OAB 229501/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002157-74.2023.8.26.0022 (processo principal 1000331-93.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Daólio Comércio de Papéis Descartáveis e Embalagens Ltda - Ampapel Amparo - Porketta Food e Drinks - Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95). Outrossim, tendo em vista a garantia do Juízo mediante o bloqueio do valor integral de R$ 2.582,16, proceda a serventia à sua transferência para conta judicial Assim, determino que a parte executada seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores penhorados e extinção da ação nos termos do art. 924, II do CPC (cumprimento da obrigação). Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de prazo implicará na pena depreclusão. Deverá constar ainda, a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente. No mais, providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da parte exequente, ficando intimada que deverá apresentar o formulário de MLE, devidamente preenchido. Após, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), CESAR FERNANDES PACETTA (OAB 392486/SP)
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