Claudinei De Oliveira
Claudinei De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 392488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
CLAUDINEI DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: gab2jecc.caldasnovas@tjgo.jus.br SENTENÇA Processo n.: 5060269-42.2025.8.09.0025Polo ativo: Fernanda De Cassia Nascimento JubePolo passivo: Patricia Soares Da Silva Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis, acessórios e pedido liminar para desocupação movida por Fernanda De Cassia Nascimento Jube em face de Patricia Soares Da Silva, partes devidamente qualificadas nos autos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder Judiciário tão somente analisar os requisitos formais do pacto. No caso em tela, não se verifica a existência de indícios de fraude ou vícios de consentimento na lavratura da avença. Cuida-se de acordo envolvendo direitos patrimoniais de caráter privado, celebrado por pessoas capazes, o objeto é lícito e a forma não defesa em lei.Os Juizados Especiais orientam-se, além de outros, pelo critério da composição. Sendo assim, deve ocorrer, sempre que possível, a conciliação ou a transação (art. 2º da LJE) em qualquer fase do processo.Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito. Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nesta fase procedimental (Lei dos Juizados Especiais, art. 55, caput, primeira parte).Certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do art. 1.000 do CPC. Após, a serventia tome as seguintes providências:a) Altere-se a classe processual;b) Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, CPC, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (FONAJE, Enunciado 97). No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante, conforme art. 523, § 2º, do CPC.Ademais, se a parte executada não efetuar o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53,§ 4º, da Lei n.º 9.099/95). Ressalta-se que, caso o cálculo apresentado pela parte exequente já contenha a multa de 10% (dez por cento), o referido valor deve ser excluído. Caso os valores cobrados estejam extremamente desproporcionais à condenação, certifiquem-se nos autos.A presente sentença tem força de mandado, conforme autoriza o Código de Normas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZAJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário n.º 2.403/2024)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056759-71.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Claudinei de Oliveira - Rosa Virginia Bassi Sivieiro - Gilmar Sivieiro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCONDES PEREIRA (OAB 132684/SP), ODILON JOSÉ DA SILVA (OAB 355821/SP), CLAUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 392488/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5388746-05.2025.8.09.0024 Demandante(s): Fernanda De Cassia Nascimento Jube Demandado(s): Patricia Soares Da Silva DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Nos termos da legislação estadual, é facultado o parcelamento das custas iniciais para àqueles que demonstrarem insuficiência de recursos e/ou impossibilidade de realizar o recolhimento das custais iniciais em uma única parcela (art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 19.931/2017). Com efeito, intime-se a parte exequente para comprovação da hipossuficiência econômica e/ou impossibilidade de realizar o recolhimento em uma única parcela. Poderá em igual prazo efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mozart Mendes Bessa (OAB 262273/SP), Claudinei de Oliveira (OAB 392488/SP) Processo 1019385-84.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mpf Nova União Alimentos Ltda, Golden Prime Assessoria & Finanças Ltda - Deverá ser recolhida a taxa judiciária para pesquisas, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mozart Mendes Bessa (OAB 262273/SP), Claudinei de Oliveira (OAB 392488/SP) Processo 1019385-84.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mpf Nova União Alimentos Ltda, Golden Prime Assessoria & Finanças Ltda - Deverá ser recolhida a taxa judiciária para pesquisas, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
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