Thiago Da Silva Bicalho

Thiago Da Silva Bicalho

Número da OAB: OAB/SP 392761

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: THIAGO DA SILVA BICALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago da Silva Bicalho (OAB 392761/SP) Processo 0016223-78.2002.8.26.0286 - Execução Fiscal - Reqdo: Elias dos Santos - EXPEDIENTE DE DESTRUICAO No 0000301-88.2025.8.26.0286. REMETIDOS OS AUTOS A SECRETARIA PARA INUTILIZACAO EM 14/05/2025
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0011149-74.2021.5.15.0111 : EDUARDO PEREIRA DE FREITAS : ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0ca87 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a não apresentação de cálculos, determino a elaboração diretamente por profissional de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a) Sr(a). Perito(a) Contábil LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS, que deverá apresentar seu laudo, diretamente no processo, até o dia 23/07/2025, atentando para o quanto determinado na r. sentença ou no v. acórdão. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados observando-se a decisão transitada em julgado. Havendo nesta omissão, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’s nos 58 e 59/2020, a correção monetária será calculada mediante aplicação do IPCA-E até o dia imediatamente anterior ao dia do ajuizamento da ação e da SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, sem juros, pois este índice já encampa correção monetária e juros de mora. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, o sr. Perito observará ainda os seguintes parâmetros: a) evolução salarial; b) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente; c) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda, calculados na forma do Art. 12-A da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de 20/12/2010; d) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST); das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009). Apresentado o Laudo Pericial, independentemente de nova notificação, poderão as partes apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, até o dia 06/08/2025. Havendo impugnação deverá o(a) Sr(a). Perito(a), independente de nova notificação, prestar esclarecimentos sobre os itens impugnados até o dia 21/08/2025. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para homologação ou outras deliberações cabíveis. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). TIETE/SP, 26 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP - ASSOCIACAO RESIDENCIAL FAZENDA ALVORADA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0011149-74.2021.5.15.0111 : EDUARDO PEREIRA DE FREITAS : ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0ca87 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a não apresentação de cálculos, determino a elaboração diretamente por profissional de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a) Sr(a). Perito(a) Contábil LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS, que deverá apresentar seu laudo, diretamente no processo, até o dia 23/07/2025, atentando para o quanto determinado na r. sentença ou no v. acórdão. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados observando-se a decisão transitada em julgado. Havendo nesta omissão, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’s nos 58 e 59/2020, a correção monetária será calculada mediante aplicação do IPCA-E até o dia imediatamente anterior ao dia do ajuizamento da ação e da SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, sem juros, pois este índice já encampa correção monetária e juros de mora. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, o sr. Perito observará ainda os seguintes parâmetros: a) evolução salarial; b) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente; c) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda, calculados na forma do Art. 12-A da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de 20/12/2010; d) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST); das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009). Apresentado o Laudo Pericial, independentemente de nova notificação, poderão as partes apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, até o dia 06/08/2025. Havendo impugnação deverá o(a) Sr(a). Perito(a), independente de nova notificação, prestar esclarecimentos sobre os itens impugnados até o dia 21/08/2025. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para homologação ou outras deliberações cabíveis. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). TIETE/SP, 26 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DE FREITAS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0011033-39.2023.5.15.0001 : TAINAN ESTEFANI : CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee9c8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, alterada pelas Resoluções 354/2020 e 481/2022, do CNJ, e disciplinada pela Resolução  Administrativa 05/2021 e pela OS CR 05/2022, ambas do TRT da 15ª Região. Tendo em vista a ocorrência frequente de redesignações de audiências telepresenciais por problemas técnicos de conexão à internet, com prejuízo à efetividade e à duração razoável do processo, e com autorização dos arts. 4º e 5º da Resolução 354/2020 do CNJ e 6º da RA 005/2021 deste TRT, este Juízo esclarece que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL. Acaso haja necessidade de oitiva de testemunha, advogado ou parte que, comprovadamente, resida fora da jurisdição de Campinas, ela poderá participar telepresencialmente, acessando o presente link: https://us02web.zoom.us/j/81130750098?pwd=d0lscVNQelpIUkRqLzloME80bWtsdz09 Link reduzido:  https://bit.ly/2QiYe1c ID da reunião: 811 3075 0098 Senha de acesso: 491438 Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0011033-39.2023.5.15.0001 : TAINAN ESTEFANI : CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee9c8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, alterada pelas Resoluções 354/2020 e 481/2022, do CNJ, e disciplinada pela Resolução  Administrativa 05/2021 e pela OS CR 05/2022, ambas do TRT da 15ª Região. Tendo em vista a ocorrência frequente de redesignações de audiências telepresenciais por problemas técnicos de conexão à internet, com prejuízo à efetividade e à duração razoável do processo, e com autorização dos arts. 4º e 5º da Resolução 354/2020 do CNJ e 6º da RA 005/2021 deste TRT, este Juízo esclarece que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL. Acaso haja necessidade de oitiva de testemunha, advogado ou parte que, comprovadamente, resida fora da jurisdição de Campinas, ela poderá participar telepresencialmente, acessando o presente link: https://us02web.zoom.us/j/81130750098?pwd=d0lscVNQelpIUkRqLzloME80bWtsdz09 Link reduzido:  https://bit.ly/2QiYe1c ID da reunião: 811 3075 0098 Senha de acesso: 491438 Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINAN ESTEFANI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0010180-59.2021.5.15.0111 : PAULO CESAR SOARES : ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22165c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamante, atualizado até 31/03/2024 conforme planilha de cálculos de id 982561b. O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91. Na hipótese da(o) executada(o) não efetuar os recolhimentos fiscais e previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e executem-se as contribuições previdenciárias, na forma da Lei 10.035/2000. Observe a Secretaria que a União deverá ser incluída no polo ativo da execução, em momento oportuno, quando necessária a sua manifestação nos autos, conforme art. 1º-A do Capítulo INSS cc art. 16 do Capítulo AUT, ambos inseridos na Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Indefiro o pedido (id 8903f4d) formulado pela segunda reclamada para inclusão de empresas no pólo passivo da presente lide, haja vista que o referido pedido já foi apreciado na sentença. Considerando-se que a condenação foi subsidiária, intime-se o 1º executado, diretamente, para quitar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas. Nos termos do art. 878 da CLT, CASO NÃO HAJA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO, FICA DESDE JÁ INTIMADO O EXEQUENTE para que promova o andamento da presente execução, indicando contra quem (empresa; sócios) deverão se dar os atos expropriatórios. Prazo de 30 dias iniciado após o prazo para pagamento. Fica dispensada a indicação dos meios executórios por parte do exequente, sendo de competência deste Juízo a escolha dos convênios mais apropriados para a efetividade da execução. No silêncio, aguarde-se o decurso de prazo para prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC, mas também daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC). TIETE/SP, 22 de maio de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular PSB Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0010180-59.2021.5.15.0111 : PAULO CESAR SOARES : ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22165c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamante, atualizado até 31/03/2024 conforme planilha de cálculos de id 982561b. O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91. Na hipótese da(o) executada(o) não efetuar os recolhimentos fiscais e previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e executem-se as contribuições previdenciárias, na forma da Lei 10.035/2000. Observe a Secretaria que a União deverá ser incluída no polo ativo da execução, em momento oportuno, quando necessária a sua manifestação nos autos, conforme art. 1º-A do Capítulo INSS cc art. 16 do Capítulo AUT, ambos inseridos na Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Indefiro o pedido (id 8903f4d) formulado pela segunda reclamada para inclusão de empresas no pólo passivo da presente lide, haja vista que o referido pedido já foi apreciado na sentença. Considerando-se que a condenação foi subsidiária, intime-se o 1º executado, diretamente, para quitar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas. Nos termos do art. 878 da CLT, CASO NÃO HAJA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO, FICA DESDE JÁ INTIMADO O EXEQUENTE para que promova o andamento da presente execução, indicando contra quem (empresa; sócios) deverão se dar os atos expropriatórios. Prazo de 30 dias iniciado após o prazo para pagamento. Fica dispensada a indicação dos meios executórios por parte do exequente, sendo de competência deste Juízo a escolha dos convênios mais apropriados para a efetividade da execução. No silêncio, aguarde-se o decurso de prazo para prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC, mas também daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC). TIETE/SP, 22 de maio de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular PSB Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP - ASSOCIACAO RESIDENCIAL FAZENDA ALVORADA
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou