Thiago Da Silva Bicalho
Thiago Da Silva Bicalho
Número da OAB:
OAB/SP 392761
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
THIAGO DA SILVA BICALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago da Silva Bicalho (OAB 392761/SP) Processo 0016223-78.2002.8.26.0286 - Execução Fiscal - Reqdo: Elias dos Santos - EXPEDIENTE DE DESTRUICAO No 0000301-88.2025.8.26.0286. REMETIDOS OS AUTOS A SECRETARIA PARA INUTILIZACAO EM 14/05/2025
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0011149-74.2021.5.15.0111 : EDUARDO PEREIRA DE FREITAS : ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0ca87 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a não apresentação de cálculos, determino a elaboração diretamente por profissional de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a) Sr(a). Perito(a) Contábil LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS, que deverá apresentar seu laudo, diretamente no processo, até o dia 23/07/2025, atentando para o quanto determinado na r. sentença ou no v. acórdão. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados observando-se a decisão transitada em julgado. Havendo nesta omissão, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’s nos 58 e 59/2020, a correção monetária será calculada mediante aplicação do IPCA-E até o dia imediatamente anterior ao dia do ajuizamento da ação e da SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, sem juros, pois este índice já encampa correção monetária e juros de mora. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, o sr. Perito observará ainda os seguintes parâmetros: a) evolução salarial; b) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente; c) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda, calculados na forma do Art. 12-A da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de 20/12/2010; d) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST); das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009). Apresentado o Laudo Pericial, independentemente de nova notificação, poderão as partes apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, até o dia 06/08/2025. Havendo impugnação deverá o(a) Sr(a). Perito(a), independente de nova notificação, prestar esclarecimentos sobre os itens impugnados até o dia 21/08/2025. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para homologação ou outras deliberações cabíveis. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). TIETE/SP, 26 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP - ASSOCIACAO RESIDENCIAL FAZENDA ALVORADA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0011149-74.2021.5.15.0111 : EDUARDO PEREIRA DE FREITAS : ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0ca87 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a não apresentação de cálculos, determino a elaboração diretamente por profissional de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a) Sr(a). Perito(a) Contábil LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS, que deverá apresentar seu laudo, diretamente no processo, até o dia 23/07/2025, atentando para o quanto determinado na r. sentença ou no v. acórdão. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados observando-se a decisão transitada em julgado. Havendo nesta omissão, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’s nos 58 e 59/2020, a correção monetária será calculada mediante aplicação do IPCA-E até o dia imediatamente anterior ao dia do ajuizamento da ação e da SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, sem juros, pois este índice já encampa correção monetária e juros de mora. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012. Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, o sr. Perito observará ainda os seguintes parâmetros: a) evolução salarial; b) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente; c) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda, calculados na forma do Art. 12-A da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de 20/12/2010; d) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST); das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009). Apresentado o Laudo Pericial, independentemente de nova notificação, poderão as partes apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, até o dia 06/08/2025. Havendo impugnação deverá o(a) Sr(a). Perito(a), independente de nova notificação, prestar esclarecimentos sobre os itens impugnados até o dia 21/08/2025. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para homologação ou outras deliberações cabíveis. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). TIETE/SP, 26 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DE FREITAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0011033-39.2023.5.15.0001 : TAINAN ESTEFANI : CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee9c8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, alterada pelas Resoluções 354/2020 e 481/2022, do CNJ, e disciplinada pela Resolução Administrativa 05/2021 e pela OS CR 05/2022, ambas do TRT da 15ª Região. Tendo em vista a ocorrência frequente de redesignações de audiências telepresenciais por problemas técnicos de conexão à internet, com prejuízo à efetividade e à duração razoável do processo, e com autorização dos arts. 4º e 5º da Resolução 354/2020 do CNJ e 6º da RA 005/2021 deste TRT, este Juízo esclarece que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL. Acaso haja necessidade de oitiva de testemunha, advogado ou parte que, comprovadamente, resida fora da jurisdição de Campinas, ela poderá participar telepresencialmente, acessando o presente link: https://us02web.zoom.us/j/81130750098?pwd=d0lscVNQelpIUkRqLzloME80bWtsdz09 Link reduzido: https://bit.ly/2QiYe1c ID da reunião: 811 3075 0098 Senha de acesso: 491438 Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0011033-39.2023.5.15.0001 : TAINAN ESTEFANI : CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee9c8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de feito distribuído pela parte autora com opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, na forma da Resolução 345/2020 do CNJ, alterada pelas Resoluções 354/2020 e 481/2022, do CNJ, e disciplinada pela Resolução Administrativa 05/2021 e pela OS CR 05/2022, ambas do TRT da 15ª Região. Tendo em vista a ocorrência frequente de redesignações de audiências telepresenciais por problemas técnicos de conexão à internet, com prejuízo à efetividade e à duração razoável do processo, e com autorização dos arts. 4º e 5º da Resolução 354/2020 do CNJ e 6º da RA 005/2021 deste TRT, este Juízo esclarece que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL. Acaso haja necessidade de oitiva de testemunha, advogado ou parte que, comprovadamente, resida fora da jurisdição de Campinas, ela poderá participar telepresencialmente, acessando o presente link: https://us02web.zoom.us/j/81130750098?pwd=d0lscVNQelpIUkRqLzloME80bWtsdz09 Link reduzido: https://bit.ly/2QiYe1c ID da reunião: 811 3075 0098 Senha de acesso: 491438 Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINAN ESTEFANI
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0010180-59.2021.5.15.0111 : PAULO CESAR SOARES : ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22165c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamante, atualizado até 31/03/2024 conforme planilha de cálculos de id 982561b. O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91. Na hipótese da(o) executada(o) não efetuar os recolhimentos fiscais e previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e executem-se as contribuições previdenciárias, na forma da Lei 10.035/2000. Observe a Secretaria que a União deverá ser incluída no polo ativo da execução, em momento oportuno, quando necessária a sua manifestação nos autos, conforme art. 1º-A do Capítulo INSS cc art. 16 do Capítulo AUT, ambos inseridos na Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Indefiro o pedido (id 8903f4d) formulado pela segunda reclamada para inclusão de empresas no pólo passivo da presente lide, haja vista que o referido pedido já foi apreciado na sentença. Considerando-se que a condenação foi subsidiária, intime-se o 1º executado, diretamente, para quitar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas. Nos termos do art. 878 da CLT, CASO NÃO HAJA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO, FICA DESDE JÁ INTIMADO O EXEQUENTE para que promova o andamento da presente execução, indicando contra quem (empresa; sócios) deverão se dar os atos expropriatórios. Prazo de 30 dias iniciado após o prazo para pagamento. Fica dispensada a indicação dos meios executórios por parte do exequente, sendo de competência deste Juízo a escolha dos convênios mais apropriados para a efetividade da execução. No silêncio, aguarde-se o decurso de prazo para prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC, mas também daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC). TIETE/SP, 22 de maio de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular PSB Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0010180-59.2021.5.15.0111 : PAULO CESAR SOARES : ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22165c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo(a) reclamante, atualizado até 31/03/2024 conforme planilha de cálculos de id 982561b. O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91. Na hipótese da(o) executada(o) não efetuar os recolhimentos fiscais e previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e executem-se as contribuições previdenciárias, na forma da Lei 10.035/2000. Observe a Secretaria que a União deverá ser incluída no polo ativo da execução, em momento oportuno, quando necessária a sua manifestação nos autos, conforme art. 1º-A do Capítulo INSS cc art. 16 do Capítulo AUT, ambos inseridos na Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Indefiro o pedido (id 8903f4d) formulado pela segunda reclamada para inclusão de empresas no pólo passivo da presente lide, haja vista que o referido pedido já foi apreciado na sentença. Considerando-se que a condenação foi subsidiária, intime-se o 1º executado, diretamente, para quitar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas. Nos termos do art. 878 da CLT, CASO NÃO HAJA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO, FICA DESDE JÁ INTIMADO O EXEQUENTE para que promova o andamento da presente execução, indicando contra quem (empresa; sócios) deverão se dar os atos expropriatórios. Prazo de 30 dias iniciado após o prazo para pagamento. Fica dispensada a indicação dos meios executórios por parte do exequente, sendo de competência deste Juízo a escolha dos convênios mais apropriados para a efetividade da execução. No silêncio, aguarde-se o decurso de prazo para prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Atentem as partes para o fato de que a eventual oposição de Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa prevista no 1.026, §2º, do novo CPC, mas também daquela especificada para os casos de litigância de má-fé (artigos 80 e 82 do novo CPC). TIETE/SP, 22 de maio de 2025. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular PSB Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA APARECIDA DE OLIVEIRA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA - EPP - ASSOCIACAO RESIDENCIAL FAZENDA ALVORADA