Alice Da Rosa Martinez Florencio
Alice Da Rosa Martinez Florencio
Número da OAB:
OAB/SP 392811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alice Da Rosa Martinez Florencio possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002386-63.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Soares e Alegretti Ltda - Me - Vistos. A carta de citação enviada para endereço dotado de portaria, em especial condomínio edilício, é válida por expressa disposição legal não havendo necessidade do juízo declarar a validade ou não do ato. Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, devendo promover a citação da requerida ESM, devendo indicar para qual endereço pretende o envia da carta citatória e recolher as custas necessárias. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008971-85.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neiva Barbosa dos Santos - Julio Estefano Consultoria Imobiliaria Ltda Me - Julio Estefano Consultoria Imobiliaria Ltda Me - Neiva Barbosa dos Santos - Vistos. Fls. 221/224 e 225/227: Tendo em vista que o ponto controvertido diz respeito se o imóvel em questão está inserido ou não em APP, questão sobre a qual necessária elucidação, pois relevante para exigibilidade ou não da comissão de corretagem, ora contestada, necessária a realização de perícia judicial. Uma vez que a autora a requereu às fls. 225/227, o custeio da perícia ficará a seu cargo, nos termos do que dispõe o art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Nomeio como perito judicial o experto PAULO LAERCIO SCHMIDT JÚNIOR, e-mail: plschmidt@terra.com.br, que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá estimar seus honorários (art. 465, § 2º, do CPC). Caberá às partes, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação sobre a nomeação do perito, (i) arguir o impedimento ou a suspeição desse, se for o caso, (ii) indicar assistente técnico e (iii) apresentar quesitos (art. 465, § 1º, I a III, do CPC). Deixo anotado que "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia" (art. 473, § 3º, CPC). O expert nomeado deverá providenciar a confecção do laudo dentro do prazo de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, do CPC). Após vinda do laudo aos autos, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o mesmo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP), ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP), EDUARDO NIELS BARBOSA DO AMARAL (OAB 500641/SP), EDUARDO NIELS BARBOSA DO AMARAL (OAB 500641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000465-52.2025.8.26.0642 (processo principal 1001014-79.2024.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Michely Genova de Mello Franco e Monteiro - Portobay Construtora - VISTOS. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas nos autos em favor da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP), HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003287-31.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Roberto Cardoso da Silva - Vistos. 1. A jurisprudência admite o arresto (medida cautelar) de bens dos réus quando o processo ainda está em fase de conhecimento, mas se trata de medida excepcionalíssima. No caso em tela, vislumbra-se hipótese excepcional apta a admitir a pretensão da autora, tendo em vista que a construtora ré ainda não iniciou a obra do empreendimento objeto desta lide e em razão da grande quantidade de processos que envolvem a mesma parte requerida, fato notório, e a mesma temática do caso em exame. A medida se faz necessária, ante a probabilidade do direito alegado pela ora autora, potencial exequente, e ante a urgência do pleito, considerando-se sobretudo que é notório que existem vários processos em curso nesta Comarca que podem levar as rés à insolvência e que já existem outros arrestos e penhora averbados sobre o referido valor depositado alhures, sendo ainda alguns credores em curso por débitos de natureza alimentar (preferenciais). Portanto, diante do poder geral de cautela conferido pelo CPC a este juízo e ao risco do perigo da demora na prestação jurisdicional, concedo a medida cautelar de arresto a fim de que seja reservada a quantia de R$ 305.306,81 - atualizado para agosto/2024 - nos autos de n. 1002412-61.2024.8.26.0642, em favor do autor. Anote-se. Servirá a presente como ofício. Excepcionamente, posto que ambos os feitos tramitam neste juízo, traslade-se cópia desta decisão/ofício ao processo nº 1002412-61.2024.8.26.0642, para a devida anotação do arresto no rosto dos autos indicados. 2. O réu CONRADO foi validamente citado, conforme f. 160, posto que a carta de citação foi enviada a condomínio edilício (art. 248, § 4º, do CPC). A requerida TRAÇO INC. CONSTRUTORA foi validamente citada (f. 158). A ré ANGELA MARTINS FERREIRA DA SILVA ainda não foi citada, conforme certidões/ARs constantes dos autos. Diga a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando-se a citação da ré não citada. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001717-73.2020.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Angela Maria Magalhaes Pires - Elisangela de Sousa Silva - Rosana Cristina Madalhano - Vistos. Manifeste-se a parte requerida e a locatária. Int. - ADV: ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP), RUAN PEREIRA LIMA (OAB 434571/SP), PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP), ALEXANDRE LIMA BORGES (OAB 338350/SP), ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-71.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nilson da Silva Pinto Junior - Raddar Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda. e outros - A impugnação à concessão da gratuidade processual e demais preliminares serão analisadas por ocasião de decisão saneadora ou na sentença. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int.. - ADV: MICHEL AMAURI VIEIRA FERREIRA (OAB 324961/SP), ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003589-60.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thereza Christina Monteiro Cocicov - Vistos. 1. A jurisprudência admite o arresto (medida cautelar) de bens dos réus quando o processo ainda está em fase de conhecimento, mas se trata de medida excepcionalíssima. No caso em tela, vislumbra-se hipótese excepcional apta a admitir a pretensão da autora, tendo em vista que a construtora ré ainda não iniciou a obra do empreendimento objeto desta lide e em razão da grande quantidade de processos que envolvem a mesma parte requerida, fato notório, e a mesma temática do caso em exame. A medida se faz necessária, ante a probabilidade do direito alegado pela ora autora, potencial exequente, e ante a urgência do pleito, considerando-se sobretudo que é notório que existem vários processos em curso nesta Comarca que podem levar as rés à insolvência e que já existem outros arrestos e penhora averbados sobre o referido valor depositado alhures, sendo ainda alguns credores em curso por débitos de natureza alimentar (preferenciais). Portanto, diante do poder geral de cautela conferido pelo CPC a este juízo e ao risco do perigo da demora na prestação jurisdicional, concedo a medida cautelar de arresto a fim de que seja reservada a quantia de R$ 423.239,45 - atualizado para julho/2024 - nos autos de n. 1002412-61.2024.8.26.0642, em favor da autora. Anote-se. Servirá a presente como ofício. Excepcionamente, posto que ambos os feitos tramitam neste juízo, traslade-se cópia desta decisão/ofício ao processo nº 1002412-61.2024.8.26.0642, para a devida anotação do arresto no rosto dos autos indicados. 2. O réu CONRADO foi pessoalmente citado (no endereço de fls. 188), conforme certidão de fls. 188. Os réus TRAÇO INC. CONSTRUTORA e ANGELA MARTINS FERREIRA DA SILVA ainda não foram citados, conforme certidões/ARs constantes dos autos. Diga a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando-se a citação dos réus não citados. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP)