Edgard Navarro Cais

Edgard Navarro Cais

Número da OAB: OAB/SP 392893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edgard Navarro Cais possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRN, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJRN, TRF3, TJSP
Nome: EDGARD NAVARRO CAIS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (4) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001834-04.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: OTAVIO AUGUSTO BASILIO Advogados do(a) REU: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO - SP423740-E, EDGARD NAVARRO CAIS - SP392893, JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA - SP223092, MARCO ANTONIO CAIS - SP97584, MARCOS DE SOUZA - SP139722 D E S P A C H O ID. 365368340. O Ministério Público Federal entendendo estarem preenchidos os requisitos necessários à celebração de acordo de não persecução penal, previstos no caput e no § 2º do artigo 28-A do Código de Processo Penal, requer a designação de audiência e a intimação do acusado OTAVIO AUGUSTO BASILIO para comparecimento na audiência, acompanhado(a)(S) de defensor, a fim de que seja a ele(a) apresentada proposta de acordo de não persecução penal. O acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do CPP, é uma inovação da Lei nº 13.964/2019: Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo. § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo. § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código. Da análise dos autos, verifico que o delito investigado possui pena mínima inferior a 4 anos, condizente, portanto, com a previsão do caput, do art. 28-A do CPP, para fins de proposta de não persecução penal. Considerando a Resolução 343, de 14 de abril de 2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, e da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020 PRESI/GABPRES - TRF3, que regulamentam o uso da ferramenta de videoconferência para sessões e audiências, DESIGNO a audiência de proposta de acordo de não persecução penal e homologação para o dia 02/09/2025, às 17 h 15 min, a ser realizada remotamente pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, através de videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams. As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer e-mail e número de telefone com whatsapp, como condição para a Central de Conciliação enviar o LINK DE ACESSO à sala virtual da audiência de conciliação. O horário deverá ser rigorosamente obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento respectivo. Neste horário haverá um conciliador/servidor à disposição para conduzir a audiência sob a supervisão do Juiz Coordenador, razão pela qual é de extrema importância ficar atento à conexão respectiva. Deverão as partes estar munidas de documento de identificação pessoal quando da realização da audiência de conciliação por videoconferência. Caso alguma das partes não tenha possibilidade/não disponha de recursos tecnológicos para participação na audiência de forma virtual, deverá comunicar no mesmo prazo, para que seja aferida a possibilidade de uso da sala de audiências deste juízo. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São José do Rio Preto: sjrpre-sapc@trf3.jus.br. Intime-se o acusado, OTAVIO AUGUSTO BASILIO, na pessoa de seu defensor constituído, via imprensa oficial, da audiência designada, na qual deverá(ão) comparecer(em) acompanhado(a)(s) de seu defensor. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008500-85.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Oscar Marcelo Zoccal Jacometti - Vistos. Fls 98/100: no derradeiro prazo de 05 dias cumpra o requerente o que determinado as fls. 82/85, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Int. - ADV: EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025435-06.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Elaine Cristina Lucas - Para possibilitar a expedição do mandado de notificação em cumprimento da ordem judicial retro, providencie a parte interessada o recolhimento em guia própria da(s) despesa(s) referente(s) à(s) diligência(s) de Oficial de Justiça, no importe de R$ 111,06 cada (valores fixados pelo Provimento CG nº 28/2014, DJE de 28/10/2014, p. 28), tendo em vista a implantação da Central de Mandados Compartilhada, nos termos fixados pelo Comunicado Conjunto 248/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002977-42.2007.8.26.0576 (576.01.2007.002977) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mateus Borges Alves - Espólio de Damiana Gomes Oger - - Eliana Oger Pagliuse Carminatti - - Clówis Oger Pagliusi - Odair Vicente Locanto - Nathalia Oger Pagliusi - - Fortaleza Holding Patrimonial e Participaçoes Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Certifique a Serventia acerca de eventuais depósitos judiciais realizados nos autos, juntando-se o extrato. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 dias e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), ELIANA MIYUKI TAKAHASHI GIROLDO (OAB 181386/SP), VANICLÉIA BEZERRA SALES MAGALHÃES (OAB 382431/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP), LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP), WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP), CARLOS AUGUSTO DE BARROS RODRIGUES (OAB 56867/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000479-68.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: NOWAK COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, JOSE DO AMARAL, GABRIELA MELO AMARAL Advogados do(a) EXECUTADO: EDGARD NAVARRO CAIS - SP392893, RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO - SP385833, RODRIGO AZEVEDO MARTINS - SP352500 Advogados do(a) EXECUTADO: EDGARD NAVARRO CAIS - SP392893, MARCO ANTONIO CAIS - SP97584, RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO - SP385833, RODRIGO AZEVEDO MARTINS - SP352500 D E S P A C H O ID 356838893: Recebo a impugnação da parte executada, sem efeito suspensivo. Vista à parte impugnada-exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000479-68.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: NOWAK COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, JOSE DO AMARAL, GABRIELA MELO AMARAL Advogados do(a) EXECUTADO: EDGARD NAVARRO CAIS - SP392893, RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO - SP385833, RODRIGO AZEVEDO MARTINS - SP352500 Advogados do(a) EXECUTADO: EDGARD NAVARRO CAIS - SP392893, MARCO ANTONIO CAIS - SP97584, RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO - SP385833, RODRIGO AZEVEDO MARTINS - SP352500 D E S P A C H O ID 356838893: Recebo a impugnação da parte executada, sem efeito suspensivo. Vista à parte impugnada-exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1032696-56.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032696-56.2024.8.26.0576; Assunto: Cancelamento de vôo; Apelante: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apelado: Sonia Mahfuz Facchini; Advogado: Edgard Navarro Cais (OAB: 392893/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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