Edgard Navarro Cais
Edgard Navarro Cais
Número da OAB:
OAB/SP 392893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edgard Navarro Cais possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRN e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRN
Nome:
EDGARD NAVARRO CAIS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000479-68.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: NOWAK COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, JOSE DO AMARAL, GABRIELA MELO AMARAL Advogados do(a) EXECUTADO: EDGARD NAVARRO CAIS - SP392893, RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO - SP385833, RODRIGO AZEVEDO MARTINS - SP352500 Advogados do(a) EXECUTADO: EDGARD NAVARRO CAIS - SP392893, MARCO ANTONIO CAIS - SP97584, RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO - SP385833, RODRIGO AZEVEDO MARTINS - SP352500 D E S P A C H O ID 356838893: Recebo a impugnação da parte executada, sem efeito suspensivo. Vista à parte impugnada-exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1032696-56.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032696-56.2024.8.26.0576; Assunto: Cancelamento de vôo; Apelante: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Apelado: Sonia Mahfuz Facchini; Advogado: Edgard Navarro Cais (OAB: 392893/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025435-06.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Elaine Cristina Lucas - Trata-se de mandado de segurança impetrado por ELAINE CRISTINA LUCAS contra ato praticado pela PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, autoridade vinculada ao MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, no qual a impetrante requer, liminarmente, sua nomeação e empossamento para o cargo efetivo de Professor PEB - I para o qual foi aprovada no Concurso Público nº 01/2024, sob o argumento de que a impetrada estaria ignorando a existência de aprovados no Concurso Público n° 01/2024 (certame realizado pela gestão anterior) e estaria realizando a convocação e contratação de professores temporários classificados no Processo Seletivo n° 01/2025 (realizado em sua gestão), alocando-os para o exercício de atividades/funções destinadas a professores efetivos. Analisando os autos, entendo que se encontram presentes os requisitos exigidos pelo artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09. Com efeito, observa-se pela documentação acostada à inicial que, conforme informado pela própria Coordenadoria Municipal de Educação na reunião de escolha de sede e atribuição de salas realizada em 07 de fevereiro de 2025, foram disponibilizadas 64 (sessenta e quatro) vagas de caráter permanente para Professor PEB-I. Destas vagas, apenas 53 (cinquenta e três) foram preenchidas por candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024, restando 11 (onze) vagas efetivas sem preenchimento. Posteriormente, a partir da homologação do Processo Seletivo nº 01/2025 em 20 de fevereiro de 2025, foram convocados 55 (cinquenta e cinco) professores temporários para exercer funções de caráter permanente, demonstrando inequívoca necessidade de preenchimento muito superior às vagas inicialmente remanescentes. Tal situação caracterizaria, ao menos à primeira vista, a preterição da impetrante, na medida em que a mesma foi devidamente aprovada em 81º lugar no Concurso Público nº 01/2024 (já tendo sido convocado até o candidato aprovado em 63º lugar), destinado ao provimento de cargos efetivos na administração municipal, que se encontra em plena vigência por força das decisões judiciais proferidas nos processo nº 1512954-85.2024.8.26.0576 (ação civil pública) e nº 1002135-15.2025.8.26.0576 (mandado de segurança). Além disso, é inegável o risco de ineficácia da medida caso a mesma só venha a ser deferida ao final, na medida em que o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2024, a princípio, teria expirado em 03/06/2025, havendo, em tese, possibilidade de realização de novo concurso público para o provimento do cargo, agora em caráter efetivo, o que poderia consolidar a situação de preterição da impetrante. Diante de tais circunstâncias, DEFIRO o pedido liminar formulado e determino à impetrada que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a nomeação e a posse da impetrante, mantendo-a no cargo efetivo de Professora de Educação Básica I para o qual foi aprovada até o julgamento do presente mandado de segurança ou nova deliberação deste Juízo. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) impetrada(s), VIA MANDADO, na forma do artigo 7º, da Lei 12016/2009, para prestar(rem) informação(ões), no prazo de dez (10) dias, servindo cópia da presente de mandado, que deverá ser cumprido na modalidade URGENTE, devendo a serventia expedir senha para a(s) autoridade(s) impetrada(s) e o órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica de direito público vinculada ter(em) ciência e analisar(em) todos os documentos que instruíram a inicial, tanto por celeridade processual, quanto por economia de material público, contribuindo, ainda, para a preservação do meio ambiente, uma vez que este processo tramita eletronicamente e sua totalidade, incluindo a presente decisão, poderá ser visualizada na internet e as citações e intimações podem ser feitas por meio eletrônico desde que a íntegra dos autos seja acessível, considerando-se a notificação, ainda, nestes termos como vista pessoal (art. 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), sendo desnecessária, portanto, a anexação das cópias da inicial e de todos os documentos que a instruíram para a formação do mandado de notificação. Cientifique-se a pessoa jurídica de direito público vinculada, VIA PORTAL, através do portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12016/2009. Prestadas as informações e certificado acerca do ingresso ou não da(s) Pessoa(s) Jurídica(s) vinculada(s), ao Ministério Público. Int. - ADV: EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025435-06.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Elaine Cristina Lucas - Trata-se de mandado de segurança impetrado por ELAINE CRISTINA LUCAS contra ato praticado pela PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, autoridade vinculada ao MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, no qual a impetrante requer, liminarmente, sua nomeação e empossamento para o cargo efetivo de Professor PEB - I para o qual foi aprovada no Concurso Público nº 01/2024, sob o argumento de que a impetrada estaria ignorando a existência de aprovados no Concurso Público n° 01/2024 (certame realizado pela gestão anterior) e estaria realizando a convocação e contratação de professores temporários classificados no Processo Seletivo n° 01/2025 (realizado em sua gestão), alocando-os para o exercício de atividades/funções destinadas a professores efetivos. Analisando os autos, entendo que se encontram presentes os requisitos exigidos pelo artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09. Com efeito, observa-se pela documentação acostada à inicial que, conforme informado pela própria Coordenadoria Municipal de Educação na reunião de escolha de sede e atribuição de salas realizada em 07 de fevereiro de 2025, foram disponibilizadas 64 (sessenta e quatro) vagas de caráter permanente para Professor PEB-I. Destas vagas, apenas 53 (cinquenta e três) foram preenchidas por candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024, restando 11 (onze) vagas efetivas sem preenchimento. Posteriormente, a partir da homologação do Processo Seletivo nº 01/2025 em 20 de fevereiro de 2025, foram convocados 55 (cinquenta e cinco) professores temporários para exercer funções de caráter permanente, demonstrando inequívoca necessidade de preenchimento muito superior às vagas inicialmente remanescentes. Tal situação caracterizaria, ao menos à primeira vista, a preterição da impetrante, na medida em que a mesma foi devidamente aprovada em 81º lugar no Concurso Público nº 01/2024 (já tendo sido convocado até o candidato aprovado em 63º lugar), destinado ao provimento de cargos efetivos na administração municipal, que se encontra em plena vigência por força das decisões judiciais proferidas nos processo nº 1512954-85.2024.8.26.0576 (ação civil pública) e nº 1002135-15.2025.8.26.0576 (mandado de segurança). Além disso, é inegável o risco de ineficácia da medida caso a mesma só venha a ser deferida ao final, na medida em que o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2024, a princípio, teria expirado em 03/06/2025, havendo, em tese, possibilidade de realização de novo concurso público para o provimento do cargo, agora em caráter efetivo, o que poderia consolidar a situação de preterição da impetrante. Diante de tais circunstâncias, DEFIRO o pedido liminar formulado e determino à impetrada que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a nomeação e a posse da impetrante, mantendo-a no cargo efetivo de Professora de Educação Básica I para o qual foi aprovada até o julgamento do presente mandado de segurança ou nova deliberação deste Juízo. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) impetrada(s), VIA MANDADO, na forma do artigo 7º, da Lei 12016/2009, para prestar(rem) informação(ões), no prazo de dez (10) dias, servindo cópia da presente de mandado, que deverá ser cumprido na modalidade URGENTE, devendo a serventia expedir senha para a(s) autoridade(s) impetrada(s) e o órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica de direito público vinculada ter(em) ciência e analisar(em) todos os documentos que instruíram a inicial, tanto por celeridade processual, quanto por economia de material público, contribuindo, ainda, para a preservação do meio ambiente, uma vez que este processo tramita eletronicamente e sua totalidade, incluindo a presente decisão, poderá ser visualizada na internet e as citações e intimações podem ser feitas por meio eletrônico desde que a íntegra dos autos seja acessível, considerando-se a notificação, ainda, nestes termos como vista pessoal (art. 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), sendo desnecessária, portanto, a anexação das cópias da inicial e de todos os documentos que a instruíram para a formação do mandado de notificação. Cientifique-se a pessoa jurídica de direito público vinculada, VIA PORTAL, através do portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12016/2009. Prestadas as informações e certificado acerca do ingresso ou não da(s) Pessoa(s) Jurídica(s) vinculada(s), ao Ministério Público. Int. - ADV: EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000893-14.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Selmi de Souza Silva - - Andrea Ferreira da Silva - AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A - Vistos. Tendo em vista que a parte executada comprovou o recolhimento das taxas judiciárias inscritas em Dívida Ativa do Estado de São Paulo, proceda a serventia com o cancelamento da inscrição conforme Comunicado Conjunto 486/2024. Cumprida a determinação acima, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se estes autos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000479-68.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: NOWAK COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, JOSE DO AMARAL, GABRIELA MELO AMARAL Advogados do(a) EXECUTADO: EDGARD NAVARRO CAIS - SP392893, RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO - SP385833, RODRIGO AZEVEDO MARTINS - SP352500 Advogados do(a) EXECUTADO: EDGARD NAVARRO CAIS - SP392893, MARCO ANTONIO CAIS - SP97584, RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO - SP385833, RODRIGO AZEVEDO MARTINS - SP352500 TERMO DE PENHORA Aos 17 de junho de 2025, nos autos de Cumprimento de Sentença n.º 5000479-68.2018.403.6106, movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 em face de NOWAK COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 05.943.623/0001-11, JOSE DO AMARAL - CPF: 159.520.298-68 e GABRIELA MELO AMARAL - CPF: 369.282.188-35, procedi à lavratura do presente Termo de Penhora dos bens imóveis indicados pela exequente, a seguir: I- Um imóvel registrado sob a matrícula nº 70.395, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, com a seguinte descrição: IMÓVEL: Um terreno situado na Rua Projetada Oito, constituído pelo lote 13, quadra Q, do Parque Residencial Damha V, bairro desta cidade, medindo 15,40 metros em curva, com raio de 478,00 metros; do lado direito, de quem olha para o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com o lote 12; do lado esquerdo, mede 30,00 metros, confrontando com o lote 14; e, nos fundos, mede 14,45 metros em curva, com raio de 448,00 metros, confrontando com o lote 06, perfazendo uma área total de 447,50 metros quadrados. Cadastro Municipal nº 0553048005, integrante de área maior. PROPRIETÁRIA: AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ n.º 66.830.449/0001-95), com sede na cidade de São Paulo, na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 9º andar, conjunto 91 R.3/70.395, em 11 de agosto de 2014 - Pela escritura lavrada no 2º Tabelião de Notas de São José do Rio Preto, livro 939, página 333, em 21 de julho de 2014, AD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., já qualificada, vendeu o imóvel desta matrícula, pelo preço de R$ 164.221,17, para GABRIELA MELO AMARAL ( R.G. 43.474.122-X/SSP/SP, CPF: 369.282.188-35), brasileira, solteira, maior, empresária, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Moyses Madlum, nº 69, Residencial Damha V. II- cota-parte de 3/6 do imóvel registrado sob matrícula nº 29053, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, com a seguinte descrição: Imóvel: Um terreno constituído pelo lote 25 da quadra 27, situado no Jardim Primavera, bairro desta cidade, medindo 12,00 metros de frente, 10,00, metros nos fundos, por 39,00 metros da cada lado, da frente aos fundos, encerrando uma área de 448,50 metros quadrados, dividindo-se pela frente com a Avenida Francisco Prestes Maia, nos fundos, com parte dos lotes 07 e 08, do lado esquerdo, com o lote 26, e do lado direito, com o lote 24. (CADASTRO MUNICIPAL, nº 09607/00-3), Registro Anterior - Transcrição nº 47.636 deste cartório, Proprietário: José Luis Andreossi (Rg. 7565459-SSP/SP), engenheiro civil e sua mulher, Marlene de Oliveira Andreossi (Rg. 13343956-SSP/SP), do lar, brasileiros, casado sob regime de comunhão de bens, antes da Lei 6151/77, (CPF. 824676178-15), residentes e domiciliados nesta cidade, a Rua D. Afonso Henrique, nº 940. R.1/29.053, em 03 de junho de 1986 - Proceda-se ao presente registro, para ficar constando que por escritura de venda e compra, lavrada no 1º Cartório local, Livro 334, fls.161, em 19 de março de 1986, José Luis Andreossi, e sua mulher, Marlene de Oliveira Andreossi, (acima qualificados), venderam o imóvel constante desta matrícula, pelo preço de Cz$. 12.000,00, à CECILIO NEWTON ARCUCA, (Rg. 640291-SSP/SP), brasileiro, desquitado, cirurgião dentista, residente e domiciliado, nesta cidade, a Rua José Diniz, nº 510. R.2/29.053, em 05 de fevereiro de 1987 -Proceda-se ao presente registro, para ficar constando por escritura de venda e compra, lavrada no 1º Cartório local, Livro 342, fls.13, em 05 de dezembro de 1986, que CECILIO NEWTON ARO-UCA, (acima qualificado), vendeu o imóvel constante dessa matrícula, pelo preco de Cz$.15.000,00, à ENIO CESAR GIACCHETTO (Rg. 10.490,490-SSP/SP, CIC 002569310-28), engenheiro civil, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6151/77, com MARIA LUCIA DE FREITAS GIACCHETTO (Rg. 1403820-SSP/SP), estudante, residentes e domiciliados nesta cidade, a Rua Luiz Antonio da Silveira, 405; JOSÉ EDUARDO DO AMARAL (Rg. 8631399-SSP/SP, CIC 018699528-80), estudante, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/1977, com SANDRA MARIA DE MELO AMARAL (Rg nº 8526635-SSP/SP, CIC 080736368-59), psicologa, residentes e domiciliados, na Rua Luiz Antonio da Silveira, 2266; apto 01; JOSÉ AMARAL (Rg. 5349162-SSP/SP, CIC 159520298-68), comerciante, casado sob o regime de comunhão de bens, antes da Lei 6515/77, com WILMA TORRES AMARAL (Rg. 5349161-SSP/SP, CIC 080741918-42), do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, a Avenidsa das Horterncias, 449; e FRANCISCO CELSO DA SILVA (Rg. 7839068-SSP/SP), desquitado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, a rua Cristovão Colombo, 252, todos brasileiros, sendo que a aquisição foi feita na seguinte proporção: 3/12 a Enio Cesar Giacchetto; 1/12 a José Eduardo do Amaral; 3/6 a José Amaral e 1/6 a Franciso Celso da Silva; Av.3/29.053, em 22 de junho de 1998 - A requerimento de ENIO CESAR GIACCHETTO, assinado nesta cidade, em 12 de maio de 1998, procede a presente averbação para ficar constando que, no terreno descrito foi construído um prédio residencial constituído de (3) três pavimentos tipo pilotis, contendo 02 apartamentos por pavimento - tipo, perfazendo um total de (06) seis apartamentos residenciais, totalizando uma área construída de 813,00 metros quadrados, situado à Avenida Francisco Prestes Maia, sob nº 1133, conforme consta do habite-se nº 822, expedido em 26 de agosto de 1994, e retificado em 17 de dezembro de 1997, sendo atribuído a referida obra um valor de R$ 187.387,99, - R. 4/29.053, em 22 de junho de 1998- Pelo Instrumento Particular de Instituição, Especificação de Condomínio, assinado nesta cidade em 12 de maio de 1998, tendo como requerente ENIO CESAR GIACCHETTO e sua mulher MARIA LUCIA DE FREITAS GIACCHETTO E OUTROS (já qualificados), na qualidade de proprietários do imóvel descrito, INSTITUIRAM o prédio a que se refere a averbação nº 3/29.053, regime de condomínio de Planos Horizontais, conforme Lei 4.591 de 16 de dezemebro de 1964, regulamentada pelo decreto-lei nº 55.815 de 08 de março de 1.965, e demais legislações atinentes a matéria, com denominação especial de "EDIFÍCIO RESIDENCIAL PRIMAVERA II", assim constituído: I - DA CONSTRUÇÃO. Sobe o terreno descrito os requerentes promoveram a construção de um edifício que recebeu o nº 1.133, da Av. Francisco Prestes Maia, constituído de UM PAVIMENTO TÉRREO (PILOTIS); Ficam, por este termo, constituídos como depositários os executados GABRIELA MELO AMARAL e JOSE DO AMARAL, na qualidade de proprietários devidamente qualificados, os quais declaram-se cientes da penhora realizada, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como do compromisso de zelar pela guarda e conservação do bem, conforme dispõe o artigo 159 do mesmo diploma legal. Para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado por mim, ______, Luciana Almeida Paolini, RF 4636, Analista Judiciária, que digitei e pela Diretora de Secretaria. CHRISTIANE PREVIDENTE Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011466-38.2025.8.26.0576 (processo principal 1021294-41.2025.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Concurso Público / Edital - L.A.B.R. - - T.P.S. - - D.A.R. - - F.I.M.F.D. - - T.O.S. - Para intimação do ente público vinculado, providencie a parte interessada o recolhimento de R$ 32,75 - guia FEDTJ - código 121-0, valor cobrado uma única vez, para emissão via portal eletrônico para a mesma parte, nos termos do art. 2º, XIII, Lei 11.608/2003, conforme já solicitado a fls. 355 dos autos de mandado de segurança. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)