Franklin Willians Diccini
Franklin Willians Diccini
Número da OAB:
OAB/SP 392917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franklin Willians Diccini possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANKLIN WILLIANS DICCINI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CARTA PRECATóRIA CRIMINAL (4)
Execução de Medidas Alternativas (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019376-12.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M. - Fls. 126/127: ciência ao requerente. - ADV: FRANKLIN WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001252-70.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - T.F.M. - - B.B.Q. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: FRANKLIN WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP), FRANKLIN WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001126-20.2025.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.B.L. - - L.R.B.L. - - J.C.S.N. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu, sendo estes considerados os rendimentos brutos subtraídos os descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre o 13º salário, férias, adicional (terço constitucional) de férias, comissões, gratificações, adicionais e horas extras, mas não incidindo sobre verbas indenizatórias (verbas rescisórias, abono por adesão a programa de demissão voluntária, multa por dispensa imotivada, indenização de férias, FGTS e multa do FGTS, vale transporte e participação nos lucros); ou em 1/2 do salário mínimo, em caso de desemprego; ou, em caso de trabalho autônomo ou exercício de atividade empresarial, em 1/2 (um terço) do salário mínimo. Os alimentos são devidos a partir da citação. O pagamento deve se realizar mediante recibo ou depósito em conta bancária, observando a(s) parte(s) autora(s) que a abertura de conta bancária se opera sem a intervenção do juízo, principalmente porque exige a presença física do interessado (Resolução Bacen 2024/93). Anoto, também, que o número da conta bancária para depósito da prestação alimentícia deve ser informado pelo(a) genitor(a) da(s) parte(s) autora(s) diretamente a parte requerida, por meio idôneo, comprovando-se nos autos, oportunamente. Expeça-se oficio para empregadora do requerido para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação, que designo para o próximo dia 13 de agosto de 2025 às 13:00h por meio de video conferencia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, , a fim de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo CEJUSC aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Cite-se a parte ré para os termos da ação e para comparecimento à audiência designada. Não havendo conciliação, começará a fluir o prazo para apresentação de contestação. Fica(m) o(s) autor(es) e seu advogado intimados para comparecimento, unicamente pela imprensa oficial. Caberá ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar o comparecimento do autor à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). A fim de orientar as partes, destaco alguns procedimentos que resumem como será realizado o ato: a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de advogados, testemunhas e partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); d) recomenda-se que advogados, partes e testemunhas baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Microsoft Teams no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/ download-app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas); e) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FRANKLIN WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP), FRANKLIN WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP), FRANKLIN WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Franklin Willians Diccini (OAB 392917/SP) Processo 1501844-23.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Averiguado: A. A. Z. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de A. A. Z., em relação ao crime de estupro em razão do reconhecimento da prescrição, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, ambos do Código Penal. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. e C. São Paulo, 13 de maio de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Franklin Willians Diccini (OAB 392917/SP) Processo 1002468-03.2024.8.26.0543 - Carta Precatória Criminal - Réu: Jose Ricardo Barbosa - Vistos. Compulsando os autos, observo que o executado vem cumprindo regularmente com a pena de prestação de serviços imposta, assim, aguarde-se os demais relatórios de cumprimento até seu TCP. Com relação a pena pecuniária, o executado através de seu defensor (fls. 122/123), solicita prazo para comprovação dos pagamentos. Assim, tendo em vista a concordância pelo n. Representante Ministerial (fls. 130), DEFIRO o prazo solicitado. Aguarde-se as comprovações dos pagamentos nos exatos termos do r. Despacho de fls. 76/77, comprovando-se mensalmente as demais parcelas até seu o TCP. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Franklin Willians Diccini (OAB 392917/SP) Processo 1002038-22.2022.8.26.0543 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Erick Terenciano Ribeiro - Vistos. Fls. 139: Defiro. INTIME-SE o(a) executado(a), devendo este(a) esclarecer ao n. Oficial de Justiça, que deverá relatar os reais motivos que justifique o não cumprimento da Prestação de Serviços a Comunidade no mês de Março/2025, devendo ainda o(a) executado(a) ser advertido(a) que o não cumprimento da reprimenda poderá acarretar na reversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, com expedição de mandado de prisão, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Franklin Willians Diccini (OAB 392917/SP) Processo 1002038-22.2022.8.26.0543 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Erick Terenciano Ribeiro - Vistos. Fls. 139: Defiro. INTIME-SE o(a) executado(a), devendo este(a) esclarecer ao n. Oficial de Justiça, que deverá relatar os reais motivos que justifique o não cumprimento da Prestação de Serviços a Comunidade no mês de Março/2025, devendo ainda o(a) executado(a) ser advertido(a) que o não cumprimento da reprimenda poderá acarretar na reversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, com expedição de mandado de prisão, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.