Luiz Carlos Fernandes Junior
Luiz Carlos Fernandes Junior
Número da OAB:
OAB/SP 393003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJSC
Nome:
LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062650-39.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ítalo Alonço Antunes Filho - - Maria Júlia Dobos Alonço - Fls. 103/105: Homologo, por sentença, o acordo feito pelas partes, a fim de que produza os devidos efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com relação a BANCO BRADESCO S/A, nos termos do artigo 487, III b, do Código de Processo Civil. As partes desistem da interposição de recursos, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão nesta data. Isenção de custas finais na forma do artigo 90, §3º do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus patronos. Anote-se. Cuida-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizado por ÍTALO ALONÇO ANTUNES FILHO e MARIA JULIA DOBOS ALONÇO contra BANCO ITAUCARD UNIBANCO S/A, FIBANK FOMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA), MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA e, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em suma, a declaração de inexistência de débito perante os Bancos requeridos. Requereu também sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Narra o autor que conheceu uma pessoa chamada "Luara" pelo aplicativo Badoo e, após interações, marcaram um encontro presencial em São Paulo; que ao chegar ao local combinado, foi abordado por dois indivíduos armados que o sequestraram e o levaram para um cativeiro, onde permaneceu sob ameaça até o meio-dia do dia seguinte. Durante o período de cativeiro teve seu veículo, um Toyota Corolla, seu celular Samsung C23 e seu notebook HP roubados pelos sequestradores e; foi forçado a fornecer senhas de seus dispositivos e aplicativos bancários, permitindo que os criminosos realizassem transações ilícitas e empréstimos fraudulentos em seu nome. Também foi coagido a criar uma conta no aplicativo "Mercado Pago" usando reconhecimento facial, facilitando a apropriação criminosa de valores por meio de transferências. Requereu a tutela antecipada "para determinar que a Corré Mercado Pago se abstenha de incluir o nome do Autor Ítalo em qualquer órgão de proteção ao crédito (como Serasa ou SPC), relativamente às dívidas decorrentes dos empréstimos fraudulentos contratados, sob pena de multa diária (no valor mínimo de R$ 500,00) a ser fixada por este Juízo em caso de descumprimento, bem como, requer a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para que seja impedida a inclusão ou, caso já realizada, promovida a imediata exclusão do nome do Autor de qualquer registro negativo relacionado a essas operações". Analiso. A teor do que dispõe o art. 294 do novo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, segundo prevê o caput do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, destaque-se que o § 3º deste dispositivo determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Tem-se, desta feita, que são requisitos para a concessão da tutela antecipatória: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade da medida. Voltando os olhos para o caso dos autos, no que se refere à probabilidade do direito, não vislumbro, in casu, haver elementos suficientes que fundamentem o pedido antecipatório, uma vez que os documentos constantes dos autos e as provas até agora produzidas não são capazes de demonstrar a plausibilidade do direito postulado pela parte autora. Insurge-se a autora contra empréstimos e operações via Pix realizados em seu nome, sob a alegação de que fora vítima do "golpe do amor". Narra que fora vítima de terceiros ao mesmo tempo que imputa aos requeridos a falha de segurança em seu sistema de dados e atendimento, não se podendo concluir, num juízo de cognição sumária, quanto a existência de nexo causal entre a conduta de terceiro e do banco ou de seus funcionários. Também ausente o periculum in mora. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.Caso em Exame Ação de indenização por danos materiais decorrente de golpe denominado "Golpe do Amor", onde a agravante foi seduzida por perfil falso em rede social, resultando em pagamentos indevidos. Pleiteia o bloqueio das contas bancárias da agravada. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela antecipada, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano. III.Razões de Decidir 3. O art. 300 do CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano para concessão da tutela de urgência. 4. A análise sumária dos autos não permite concluir pela participação da agravada no golpe, sendo necessária a instauração do contraditório e melhor elastério probatório. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento:1. A tutela antecipada requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito. 2. A ausência de contraditório impede a concessão da tutela de urgência.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063818-18.2025.8.26.0000; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025)(grifei) Assim, por ora, entendo prudente aguardar a regular instrução processual, quando haverá maiores elementos de convicção nos autos, ocasião em que será verificada, efetivamente, o direito da parte autora. Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida. Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade processual. Nos termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação pelo correio. Nesse último caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Prazo de 15 (quinze) dias para a parte réoferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. - ADV: CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500790-75.2018.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIEGO BARRETO DOS SANTOS - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal, DECRETO a prisão preventiva de JIMMY ALEXANDER SANTANA FORERO. Expeça-se o competente mandado de prisão preventiva. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1504657-37.2022.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: D. A. F. N. - Apelante: G. R. da S. S. - Apelante: H. S. A. - Apelante: I. L. R. da S. - Apelante: A. A. T. de S. - Apelante: B. C. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vistas ao Assistente do Ministério Público, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) Dr(a)(s). Carolina Udulutsch Soares e Silvio Roberto Martinelli, para apresentação de contrarrazões/contraminuta ao(s) recurso(s) interposto(s). - Advs: Carolina Prebianca Boaventura (OAB: 362495/SP) - Luís Flávio Augusto Leal (OAB: 177797/SP) (Defensor Dativo) - Veronica de Lourdes do Nascimento (OAB: 223228/SP) - Adroaldo Silva Franco Júnior (OAB: 481528/SP) - Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB: 393003/SP) - Caio Silva Magalhaes (OAB: 432047/SP) - Silvio Roberto Martinelli (OAB: 74236/SP) - Carolina Udulutsch Soares (OAB: 196761/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520200-27.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - D.X.S. - Compulsando os autos, verifica-se que os fatos supostamente ocorreram em âmbito territorial diverso do desta capital, falecendo, portanto, competência a esta vara para processar e julgar o feito. Assim, determino a redistribuição dos autos à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Guarulhos/SP. Remeta-se ao Distribuidor para as providências com urgência. Int. - ADV: CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014940-86.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - KAYKY RUAN QUEIROZ DE OLIVEIRA - Reitere-se, por mais uma vez, a requisição para realização de Exame Criminológico encaminhada à Direção da Unidade prisional em relação a KAYKY RUAN QUEIROZ DE OLIVEIRA, MTR: 1323662, RG: 55574036, RJI: 234884768-28, preso na Penitenciária - Assis. - ADV: LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011424-75.2025.8.26.0224 (processo principal 1026618-69.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Midiã Antônio Cerqueira - Rodrigo Azar Gimenes - Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Novo Código de Processo Civil, e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 também do NCPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo. A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 272553/SP), WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5227515-26.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARLY MARIA OLIVEIRA MAGALHAES CPF: 737.473.606-10 UNIQUE PROTECAO VEICULAR CPF: 31.975.821/0001-77 Fica a parte promovente intimada para tomar ciência da petição da parte promovida no id:10461468993, informando o pagamento do valor acordado, bem como para informar se tem algo mais a requerer, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. SABRINA BORGES NERY Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025154-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1103609-75.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marina Toda Gonzaga - Ana Flávia de Brito Martins - Vistos. A exequente deverá vincular a guia "DARE" aos presentes autos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. - ADV: LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), ICARO RICARDO DA SILVA (OAB 23356/PA), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006163-15.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Brossa Junior - Banco Inter SA - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Caso a parte tenha interesse na produção de prova oral, deverá, no mesmo prazo, requerer o depoimento pessoal da parte contrária e/ou apresentar seu rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 2. Findo o prazo de 15 dias, caso o Ministério Público atue como fiscal da lei no processo, abra-se vista; em caso contrário, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP), LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059960-84.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - P&j Supermecardos Ltda - Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar os documentos abaixo que AINDA NÃO TENHAM SIDO ANEXADOS à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo: - Cópia do Contrato Social - Cópia da Ficha Cadastral completa atualizada (até 3 meses) - Declaração atualizada (até 3 meses) de optante do Simples Nacional (caso a informação não esteja disponível na ficha cadastral) - Cartão CNPJ - Documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda (Enunciado 135 FONAJE) - ADV: LUIZ CARLOS FERNANDES JUNIOR (OAB 393003/SP), CAIO SILVA MAGALHAES (OAB 432047/SP)