Jose De Moraes Filho

Jose De Moraes Filho

Número da OAB: OAB/SP 393323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose De Moraes Filho possui 66 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSE DE MORAES FILHO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005571-26.2019.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - L.H.F. - - T.F.F. - Ciência à parte autora acerca da implantação do Benefício Previdenciário. Vista ao INSS para apresentar os calculos de liquidação, no prazo de 30 dias. - ADV: JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP), JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP), JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004377-03.2022.8.26.0597 (processo principal 1004961-58.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Elizabeth Aparecida da Silva de Amorim e outro - Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte requerida, através do sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem como através dos demais sistemas análogos disponíveis ao juízo, caso haja interesse da parte, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, competindo a parte autora o ônus de providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Com o resultado, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, intimando-se o requerente a apresentar a respectiva minuta do edital, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento IX/64 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do executado, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Em caso de inércia da parte autora, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. Proceda-se. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004579-89.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.G.S. - P. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, até o prazo de 30 dias, conforme Provimento CG n.º 16/2016 e Comunicado CG n.º 438/2016, publicados no D.J.E. de 04/04/2016, páginas 09 e 10. Se inerte, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 452684/SP), JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008049-60.2022.4.03.6302 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: THALES MACEDO DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE DE MORAES FILHO - SP393323-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora postula a condenação do réu ao pagamento de benefício por incapacidade. Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A parte autora interpõe recurso com o objetivo de reformar a sentença, sustentando o direito à concessão do benefício desde a DER (04/05/2022 – NB 639.054.980-0), com fundamento nos arts. 62 e 151 da Lei nº 8.213/91, art. 2º, inciso V, da Portaria MTP/MS nº 22/2022, bem como no Tema 220 da TNU. Alega ser portadora de doença grave (cegueira) e defende a dispensa do cumprimento da carência legal, por interpretação extensiva das normas que tratam das hipóteses de isenção. É o relatório. É cabível o julgamento do recurso inominado por decisão monocrática, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução CJF n. 347/2015, nos seguintes termos: […] § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. § 3º Ao relator compete dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. […] Isso posto, passo a analisar o recurso interposto no presente feito. Quanto ao mérito, observo que o laudo pericial foi proferido nos seguintes termos (ID 308170671): "8. DISCUSSÃO A presente perícia tem como objetivo se debruçar acerca dos aspectos médicos desta lide, movida por THALES MACEDO DE CARVALHO em face do Instituto Nacional do Seguro Social, com o objetivo de esclarecer se o autor possui incapacidade laboral, à luz dos conhecimentos médico-legais. O periciando é portador de ceratocone bilateral(CID 10 – H 18.6) e visão subnormal(CID 10 – H 54.2), o que leva à uma diminuição da acuidade visual, porém não apresenta critérios, no momento, que justifiquem incapacidade laboral. A incapacidade laboral se refere à limitação ou restrição que um indivíduo enfrenta em sua capacidade de realizar atividades laborais devido a condições de saúde, lesões ou doenças. Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente, parcial ou total, e pode variar em intensidade de acordo com a gravidade da condição médica. A avaliação da incapacidade laboral considera diversos fatores, incluindo as habilidades físicas, mentais e emocionais do indivíduo, bem como a natureza das tarefas que ele precisa desempenhar no ambiente de trabalho. A incapacidade laboral pode resultar de diversas causas, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, condições médicas adquiridas ou pré-existentes, lesões traumáticas, entre outras. No caso em questão, periciando apresentando A data provável do início da doença (DID) é 2021, de acordo com a parte autora. 9. CONCLUSÃO Diante do exposto, destituído de qualquer parcialidade ou interesse, com base em todos os dados expostos, posso concluir afirmando que não há incapacidade, e não há aumento do esforço para atividade laboral." Instado a prestar esclarecimentos por meio de resposta a quesitos complementares, o perito retificou sua conclusão, passando a reconhecer a incapacidade total e permanente do autor para as atividades anteriormente desenvolvidas, com possibilidade de reabilitação profissional para funções que não exijam visão binocular (ID 308170689). A perícia médica, portanto, foi clara ao confirmar o diagnóstico de ceratocone bilateral e visão subnormal, patologias que implicam redução da acuidade visual, conforme corroborado pelos documentos médicos acostados aos autos (IDs 308170666, 308170637 e 308170638). Contudo, a acuidade visual aferida — 20/200 no olho direito e 20/100 no olho esquerdo, com correção — não se enquadra nos critérios médico-legais de cegueira, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e das diretrizes da OMS, as quais exigem acuidade igual ou inferior a 0,05 (ou 20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. A perícia administrativa igualmente indicou não haver elementos que configurem quadro de cegueira (ID 308170639). Dessa forma, não se vislumbra amparo para a dispensa da carência legal com fundamento no art. 2º, inciso V, da Portaria MTP/MS nº 22/2022, que trata especificamente da isenção de carência para casos de cegueira, nem tampouco é possível aplicar, por analogia, o entendimento firmado no Tema 220 da TNU, que trata da hipótese excepcional de gravidez de alto risco, situação diversa da dos autos. Ausente, portanto, amparo normativo para afastar a exigência de carência legal com base em interpretação extensiva, a pretensão recursal não merece acolhida. Face ao exposto, nego provimento ao recurso da parte autora. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA JUÍZA FEDERAL
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014958-43.2021.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: MICHELE PATRICIA ALVES ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE DE MORAES FILHO - SP393323 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela CECALC, no prazo comum de 10 (dez) dias. 1. Eventual impugnação deverá atender aos seguintes requisitos, todos extraídos do art. 32, inciso II, da Resolução nº. 458, 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal: “a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; e, b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial.” 2. Caso haja impugnação nos termos ora especificados (item 1), os autos retornarão à CECALC para retificação do cálculo, se for o caso, explicitando e esclarecendo o(s) ponto(s) divergente(s). 3. Caso o nome da parte autora ou do advogado (Sociedade de Advogados) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, recomenda-se aos senhores advogados que se certifiquem da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito, juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido pela Receita Federal. 4. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. Ribeirão Preto, 9 de junho de 2025
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001631-14.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.J.F.S. - P. - 1.-O Perito Judicial apresentou todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados. Os assistentes técnicos das partes, por sua vez, tiveram oportunidade de apresentarem suas divergências e, principalmente, laudo substitutivo ao do Perito Judicial. 2.-Posto isso, homologo o laudo pericial e os complementares apresentado pelo Perito Judicial, e declaro encerrada a instrução. 3.-Assino as partes o prazo de 15 dias para apresentarem suas alegações finais, caso queiram. 4.- Providencie a serventia o necessário para que o perito levante seus honorários. Int. Proceda-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP), JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001631-14.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.J.F.S. - P. - 1.-O Perito Judicial apresentou todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados. Os assistentes técnicos das partes, por sua vez, tiveram oportunidade de apresentarem suas divergências e, principalmente, laudo substitutivo ao do Perito Judicial. 2.-Posto isso, homologo o laudo pericial e os complementares apresentado pelo Perito Judicial, e declaro encerrada a instrução. 3.-Assino as partes o prazo de 15 dias para apresentarem suas alegações finais, caso queiram. 4.- Providencie a serventia o necessário para que o perito levante seus honorários. Int. Proceda-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP), JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP)
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