Juan Vitor Santos Alves
Juan Vitor Santos Alves
Número da OAB:
OAB/SP 393325
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juan Vitor Santos Alves possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST, TJBA
Nome:
JUAN VITOR SANTOS ALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000177-55.2023.8.26.0099 (processo principal 1006097-61.2021.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.S.P. - E.S.P. - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 338/342, o qual não concedeu a ordem de habeas corpus em favor do executado. Concedo o prazo complementar de 48 (quarenta e oito) horas para a parte exequente cumprir a cota do MP de fl. 310, juntando as respectivas planilhas de cálculo, sob pena de revogação da prisão e arquivamento dos autos. Int. - ADV: JUAN VITOR SANTOS ALVES (OAB 393325/SP), PATRICIA BÁRBARA MIMESSI FETT (OAB 181443/SP), GABRIELA MARTINS MARQUES (OAB 366475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019596-87.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.L. - - J.C.S.L. - I.L.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 104/106, e DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção da fase de conhecimento, arquivando-se. Expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil CÓPIA DIGITALIZADA DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO: A) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na data em que foi assinada digitalmente; B) MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, Comarca de São Paulo/SP, para que proceda a necessária averbação à certidão de nascimento do coautor A.L. de L., para que conste o nome de seu pai (ora requerido, I.L. da S.), sob a matrícula nº 123430 01 55 2020 1 00131 103 0077897-93; Se for o caso, como OFÍCIO solicitando o cumprimento do mandado de averbação ao MM Juiz Corregedor Permanente do Registro Civil competente. Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos; Para cumprimento do mandado de averbação, observe-se que o coautor A.L. de L. é beneficiário da gratuidade de justiça (fls. 35). Sobrevindo notícia de que o alimentante exerce trabalho formal, oficie-se ao empregador para desconto em folha independentemente de nova conclusão. O protocolo do ofício competirá à parte alimentada com fundamento nos princípios da celeridade e cooperação, salvo se a parte alimentada estiver representada pela DPE, hipótese em que o ofício deverá ser encaminhado pela serventia. Sem custas remanescentes, por força do artigo 90, §3º, do CPC. Ciência ao MP, se o caso de sua intervenção. P.R.I. - ADV: JUAN VITOR SANTOS ALVES (OAB 393325/SP), JUAN VITOR SANTOS ALVES (OAB 393325/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP), ARTUR DEIRÓ DA SILVA (OAB 302300/SP), ARTUR DEIRÓ DA SILVA (OAB 302300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005336-76.2023.8.26.0002 (processo principal 1001692-45.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Extinção - José Domingos dos Santos - Maria de Fátima de Sousa Santos - 1) Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fls. 274), em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre o(s) veículo(s) de propriedade da parte executada. Mister, no entanto, apreensão e depósito dos veículos, tratando-se de bem móvel. Recolha o exequente, por conseguinte, as custas de condução do oficial de justiça, para aperfeiçoamento do ato. Decorridos trinta dias inerte, aguarde-se no arquivo. 2) Desnecessária avaliação, nos termos do artigo 870, inciso VI, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente comprovar a sua cotação de mercado, por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. 3) A suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores da parte executada é medida atípica, cuja admissão é excepcional e deve observar a proporcionalidade. Logo, defeso seu acolhimento. 4) Para apreciação dos demais pedidos, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. - ADV: DEYSE GHISLAYNNE SAMPAIO DE SOUSA (OAB 25340/PB), JUAN VITOR SANTOS ALVES (OAB 393325/SP), MARIO SERGIO BORGES JUNIOR (OAB 308180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034048-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Junior Santos Martins - Fls. 136/137: Ciente do efeito suspensivo concedido ao recurso de agravo de instrumento. Aguarde-se o seu julgamento. - ADV: JUAN VITOR SANTOS ALVES (OAB 393325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031763-71.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sirley Alves dos Santos - - Emely Silva Fernandes - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: JUAN VITOR SANTOS ALVES (OAB 393325/SP), JUAN VITOR SANTOS ALVES (OAB 393325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2139904-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Junior Santos Martins - Agravado: Ll Ferreira Multimarcas Eireli - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fl. 47, que indeferiu o pedido de Justiça gratuita. A parte agravante sustenta que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e que, ainda que possua veículo ou alguma fonte de renda, isso não significa, por si só, suficiência financeira para suportar os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. Para fins de apreciação do pedido liminar, de acordo com o disposto nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, o relator poderá antecipar os efeitos da tutela recursal ou suspender a eficácia da decisão recorrida se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Tendo em vista o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como o risco de cancelamento da distribuição, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, de rigor o deferimento do efeito suspensivo, como fundamentado. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau com urgência para informar sobre a concessão do efeito, ficando dispensado de prestar informações. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2025. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Relator - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Juan Vitor Santos Alves (OAB: 393325/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1000056-87.2022.8.26.0020; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000056-87.2022.8.26.0020; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Rennan Maniçoba Dantas; Advogado: Juan Vitor Santos Alves (OAB: 393325/SP); Apelado: Cesmo - Centro Especializado Em Medicina Oftalmológica S/c Ltda. e outro; Advogado: Pedro Montanini Neto (OAB: 84923/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.