Renan Salim Pedroso
Renan Salim Pedroso
Número da OAB:
OAB/SP 393433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Salim Pedroso possui 96 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TJMT, TRT15, TRF3, TRT2
Nome:
RENAN SALIM PEDROSO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185683-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Gerson Marcos de Felice - Agravante: Marco Antonio de Felice - Agravante: Fabiano Luis de Felice - Agravante: Gian Marcel de Felice - Agravante: Cristiane Doval de Felice - Agravante: Bruno Paes de Oliveira Felice - Agravado: Município de São Roque - Interessado: Ademir de Oliveira Clemente - Interessada: Rosimeire Cândida Bengevenga Clemente - Interessado: Antônio Carlos Carreta - Interessada: Patrícia Sanches Jonas - Interessada: Cícera Cândida Bengevenga - Interessado: Claudio Minghetti Dias - Interessada: Débora Pereira da Silva - Interessada: Espólio de Jorge Augusto Aldair Botelho Ferreira, repr. por Eliana Munhoz Botelho Ferreira - Interessado: Eliana Soares - Interessado: Thaumaturgo José Luz - Interessado: Fidelcino Campos da Silva - Interessado: Leticia de Fatima dos Santos Oliveira - Interessado: Fernando Gonçalves - Interessada: Marlene Maria Guimarães - Interessado: Fernando Gonçalves - Interessada: Elaine Fernandes Gonçalves - Interessada: Gislene Isabel Maequi Pontes - Interessado: Glaucio Rogerio dos Santos - Interessada: Espólio de Jaime Marcos NAvarro, repr. pela invent. Helena Maria Pinhata - Interessado: Ivan Carneiro - Interessado: Jairo Teixeira Miranda - Interessado: Josiane Izildinha Gutierrez - Interessado: Marco Antônio de Andrade - Interessado: Marco Antonio Sombini Amorim - Interessada: Angela Maria Costa - Interessado: Osvaldo da Silva Albuquerque - Interessado: Ronaldo Aparecido Pires de Camargo - Interessado: Sergio Ricardo de Andrade - Interessada: Tania Maria Andrade Camargo - Interessada: Thais Andrade Silveira Melo - Interessado: Júlio Cesar Silveira Mello - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r.decisão interlocutória de fl. 1.466, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1001703-68.2022.8.26.058, que indeferiu o pedido de conexão com os feitos nº 1003889-93.2024, 1004505-68.2024 e 1004918-81.2024, sob argumento de que os pedidos devem ser formulados nos respectivos processos e não nesta ação civil pública, que possui objeto específico descrito na inicial. Insurgem-se os agravantes (fls. 1/10) contra essa decisão, objetivando a sua reforma, alegando, em síntese, que: a) preliminarmente, devem lhe ser concedidos os benefícios da justiça gratuita; b) informaram nos autos da ação civil pública de origem, que ajuizaram três ações individuais sendo duas execuções extrajudiciais (1003889-93.2024 e 1004505-68.2024) e uma ação monitória (1004918-81.2024) todas fundadas nos mesmos contratos de aquisição de terrenos e na obrigação de pagamento objeto da ACP, visando interromper a prescrição e garantir o cumprimento da liminar já concedida; c) apesar de evidente conexão entre as demandas, o Juízo de origem indeferiu o pedido de vinculação sob o argumento de que os requerimentos deveriam ser formulados em cada ação individual, ignorando a identidade de partes e causa de pedir, e o risco de decisões conflitantes; d) a decisão contraria o disposto nos arts. 55, 286 e 327, §2º, do CPC, que preveem o julgamento conjunto de ações conexas ou relacionadas a direitos individuais homogêneos, justamente para evitar decisões contraditórias e promover economia e coerência processual; e) já existem manifestações judiciais e ministeriais divergentes nas ações individuais, evidenciando o perigo real de decisões incompatíveis sobre fatos e fundamentos idênticos, o que compromete a unidade da jurisdição; f) manter os feitos tramitando isoladamente afronta os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da boa-fé objetiva, pois prolonga desnecessariamente a solução da controvérsia e multiplica riscos de contradições; g) deve ser atribuído efeito ativo ao recurso. Processe-se o agravo de instrumento, sem a atribuição do efeito ativo pleiteado, pois ausentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, vez que, nos termos do art. 55, caput, do CPC, [r]eputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. E, no caso em tela, à primeira vista, não se verifica a presença dos requisitos legais exigidos para o reconhecimento da conexão entre a Ação Civil Pública nº 1001703-68.2022.8.26.0586 e as ações individuais nº 1003889-93.2024, 1004505-68.2024 (execuções extrajudiciais) e nº 1004918-81.2024 (ação monitória). Com efeito, a conexão exige identidade de pedido ou de causa de pedir. No entanto, embora os fundamentos fáticos possam guardar semelhança haja vista a origem contratual comum , os pedidos deduzidos em cada uma das demandas são distintos em sua essência e finalidade. A Ação Civil Pública possui objeto próprio, consistente na defesa de interesse coletivo, voltada à regularização do loteamento irregular no imóvel localizado na Estrada Copa, bairro Ibaté, Município de São Roque/SP, conhecido como Sítio Momentum. Já as ações individuais manejadas pelos agravantes possuem natureza eminentemente patrimonial, buscando a satisfação imediata de obrigação líquida e certa. Assim, não há, a princípio, justa causa para a reunião processual, pois inexiste risco concreto de decisões incompatíveis (CPC, art. 55, § 3º), dada a autonomia entre a pretensão coletiva que se refere à tutela do interesse difuso e as pretensões individuais de satisfação de crédito. Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado, determino aos agravantes, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada dos documentos que entenderem pertinentes à comprovação do estado de hipossuficiência, como a última declaração de imposto de renda ou demonstrativo de folha de pagamento recente. Dispensadas as informações, intime-se o agravado na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019 c.c. § 5º do art.1.017, ambos do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo de 30(trinta) dias, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Intime-se a d. Procuradoria Geral de Justiça para opinar no feito, nos termos do art. 178 do CPC. Remetam-se os autos ao Relator Sorteado Des. CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI, pois a atuação deste Julgador se limita à análise das questões de urgência, nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do TJSP (fl. 11). Despicienda a intimação dos interessados para eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação, nos termos do art. 1º da Resolução549/2011, conforme alterada pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal, tendo a última sido publicada no DJe de 10 de agosto de 2017 e em vigor desde 11 de agosto de 2017. Int. - Advs: Júlio César Ramos Nascimento (OAB: 192607/SP) - Ricardo Peres Santangelo (OAB: 198092/SP) - Luis Felipe Uffermann Cristovon (OAB: 374497/SP) - Lelio Antonio de Goes (OAB: 25668/SP) - Luzia Maria Alves de Lima (OAB: 65548/SP) - Roberta Aline Bonino (OAB: 258827/SP) - Carolina de Cassia Aparecida David (OAB: 192404/SP) - Fabiana Marson Fernandes (OAB: 196742/SP) - Gabriela Ribeiro do Prado (OAB: 284876/SP) - Yan Soares de Sampaio Nascimento (OAB: 282273/SP) - Renan Salim Pedroso (OAB: 393433/SP) - Rosane de Almeida Tierno (OAB: 174732/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000111-98.2025.8.26.0586 (processo principal 1005168-17.2024.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Roberto Silva Filho - Peixaria e Petiscaria Camafish” - Camafish Comercio e Distribuicao de Alimentos Ltda - Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. ...". O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 142/144). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sem prejuízo, observa-se que já foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença nos autos indicados na decisão de fls. 32 (autos em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada). Com o decurso do prazo total, fica o presente feito suspenso, aguardando-se decisão final no incidente em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada (vide decisão de fls. 32). Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVA FILHO (OAB 137560/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000090-25.2025.8.26.0586 (processo principal 1005168-17.2024.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Roberto Silva Filho - Peixaria e Petiscaria Camafish” - Camafish Comercio e Distribuicao de Alimentos Ltda - Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. ...". O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 142/144). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sem prejuízo, observa-se que já foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença nos autos indicados na decisão de fls. 32 (autos em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada). Com o decurso do prazo total, fica o presente feito suspenso, aguardando-se decisão final no incidente em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada (vide decisão de fls. 32). Intime-se. - ADV: RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), ROBERTO SILVA FILHO (OAB 137560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000052-13.2025.8.26.0586 (processo principal 1005168-17.2024.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Roberto Silva Filho - Peixaria e Petiscaria Camafish” - Camafish Comercio e Distribuicao de Alimentos Ltda - Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. ...". O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 142/144). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sem prejuízo, observa-se que já foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença nos autos indicados na decisão de fls. 32 (autos em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada). Com o decurso do prazo total, fica o presente feito suspenso, aguardando-se decisão final no incidente em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada (vide decisão de fls. 32). Intime-se. - ADV: RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), ROBERTO SILVA FILHO (OAB 137560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002082-75.2012.8.26.0586 (586.01.2012.002082) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Banco Santander (brasil) Sa - Municipalidade de São Roque e outro - NOS TERMOS COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018, 418/2020 e 910/2020 a citação e intimação da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL e das AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, ESTADUAIS e FEDERAIS deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no processo. A lista de nomes e CNPJs da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e das AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES ESTADUAIS encontra-se ao final do supra referido Comunicado Conjunto. Por fim, cabe ressaltar aos advogados que o ajuizamento de ações contra a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ou AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES ESTADUAIS deverá ser realizado com o nome completo do ente público e o CNPJ correto, conforme lista acima mencionada, sob responsabilidade da própria parte por eventual intimação infrutífera. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a Fazenda Pública respectiva, quanto ao teor da decisão/ato ordinatório retro. - ADV: RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), FABIO CAON PEREIRA (OAB 234643/SP), CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB 192404/SP), ROBERTA ALINE BONINO (OAB 258827/SP), PHITÁGORAS FERNANDES (OAB 286708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000182-03.2025.8.26.0586 (processo principal 1005168-17.2024.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Roberto Silva Filho - Peixaria e Petiscaria Camafish” - Camafish Comercio e Distribuicao de Alimentos Ltda - Vistos. Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. ...". O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 142/144). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sem prejuízo, observa-se que já foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença nos autos indicados na decisão de fls. 32 (autos em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada). Com o decurso do prazo total, fica o presente feito suspenso, aguardando-se decisão final no incidente em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada (vide decisão de fls. 32). Intime-se. - ADV: RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), ROBERTO SILVA FILHO (OAB 137560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000178-63.2025.8.26.0586 (processo principal 1005168-17.2024.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Roberto Silva Filho - Peixaria e Petiscaria Camafish” - Camafish Comercio e Distribuicao de Alimentos Ltda - Vistos. Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. ...". O executado possui advogado constituído nos autos de conhecimento (fls. 142/144). Assim, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sem prejuízo, observa-se que já foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença nos autos indicados na decisão de fls. 32 (autos em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada). Com o decurso do prazo total, fica o presente feito suspenso, aguardando-se decisão final no incidente em que estão sendo tratadas as questões dos incidentes de forma unificada (vide decisão de fls. 32). Intime-se. - ADV: RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), ROBERTO SILVA FILHO (OAB 137560/SP)