Fernanda Volpe

Fernanda Volpe

Número da OAB: OAB/SP 393668

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Volpe possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: FERNANDA VOLPE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001734-84.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: SPIN TEXTIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA VOLPE - SP393668 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Contudo, a celeridade do processamento das ações perante os Juizados Especiais Federais e o efeito com que são recebidos os recursos, dispensa um dos motivos pelos quais a lei prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em razão do “periculum in mora”. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes, ao menos por ora, os pressupostos necessários à sua concessão. Ante ao exposto, indefiro a medida antecipatória postulada, sendo facultado ao autor a apresentação de novo pedido após a juntada da contestação e apresentação de novos documentos. Intimem-se. AMERICANA, 6 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001319-24.2019.8.26.0394 (processo principal 1001714-04.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Seguro - Allianz Seguros S/A - Sergio Olavo Borges - - Jeferson Flavio de Castro - Ciência: o MLE gravado às fls. 172, foi pago, conforme relatório juntado. - ADV: MARCELO DELLA TORRE DE SOUZA (OAB 359925/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000265-30.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.M.R. - - D.M.R. - R.T.M. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002934-73.2024.8.26.0394 (processo principal 1001263-95.2024.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Raul Jose Galvão Transportes Me - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu PR/SC/SP e outro - Vistos. Cuida-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR ajuizado por RAUL JOSÉ GALVÃO TRANSPORTES ME em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO IGUAÇU - SICREDI IGUAÇU PR/SC E REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP, em decorrência de alegado descumprimento de decisão liminar proferida nos autos nº 1001263-95.2024.8.26.0394. Na decisão liminar mencionada, foi determinada a suspensão da cobrança das parcelas referentes ao empréstimo contratado até ulterior deliberação, sob pena de multa cominatória de R$ 300,00 por episódio de cobrança, limitada a R$ 15.000,00. O exequente inicialmente relatou a ocorrência de três episódios de cobrança (fls. 01/05), promovendo emenda à inicial após novos episódios, elevando o valor pretendido da multa para R$ 2.400,00, referente a oito episódios de descumprimento (fls. 11/17). Na decisão de fls. 25/26, determinou-se a suspensão do feito por 60 dias, a fim de aguardar eventual estabilização da situação e evitar a proliferação de múltiplos incidentes processuais, com posterior manifestação do exequente quanto à ocorrência de novos descumprimentos. Regularmente intimado, o exequente apresentou manifestação à fl. 34, informando que as cobranças perduraram até o mês de novembro de 2024, cessando apenas após a apresentação de reclamação junto à ouvidoria da instituição financeira, sob protocolo nº 38844519, em 07/11/2024, bem como após comparecimento presencial à agência. Contudo, não foram apresentadas novas provas documentais ou gravações relativas aos episódios de cobrança subsequentes àqueles já anteriormente comprovados e incluídos na emenda à inicial. Assim, considerando que o exequente não trouxe elementos novos que alterem substancialmente o quadro probatório já delineado, notadamente no tocante à comprovação objetiva de novos episódios de descumprimento da liminar além daqueles já relatados, o feito encontra-se apto ao seu prosseguimento com a intimação das executadas para pagamento ou impugnação. Cumpre salientar que a multa cominatória é instrumento coercitivo destinado a garantir a efetividade da tutela jurisdicional deferida, sendo cabível sua execução provisória desde que configurado o descumprimento da ordem judicial, conforme preceituam os arts. 536 e 537 do CPC e a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Na espécie, verifica-se que foram comprovados documentalmente pelo exequente pelo menos oito episódios de descumprimento, mediante gravações e prints das ligações de cobrança, além de correspondências postais, circunstância que, a princípio, autoriza a execução da multa no valor de R$ 2.400,00 (R$ 300,00 x 8 episódios), conforme postulado. Embora o exequente relate a ocorrência de novas cobranças, limitou-se a informar a reclamação administrativa junto à ouvidoria, sem juntar documentos ou provas que permitam a majoração do valor da multa além daquele já apresentado na petição de emenda. Assim sendo, entendo que deve o feito prosseguir com a intimação das executadas para pagamento voluntário do valor executado ou apresentação de impugnação no prazo legal, com base no valor de R$ 2.400,00, acrescido de correção monetária e juros legais desde a data de cada episódio de descumprimento. Ante o exposto, DEFIRO o prosseguimento do cumprimento provisório da multa no valor de R$ 2.400,00. Intimem-se as executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento do valor acima indicado, devidamente atualizado, ou, querendo, apresentarem impugnação, nos termos da legislação aplicável, ficando consignado que, não havendo manifestação, o juízo apreciará a adoção das medidas executivas cabíveis. Apresentado o pagamento ou impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, após, voltem conclusos para análise. Cientifique-se o exequente desta decisão. Intime-se e cumpra-se. (NOTA DE CARTÓRIO: O teor da r. Decisão está sendo republicado em razão do substabelecimento sem reservas protocolado nos autos principais (fls. 166/167) pela executada, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO IGUAÇU - SICREDI IGUAÇU PR/SC E REGIÃO METROPOLITANA SP, cujas futuras publicações deverão ser direcionadas ao advogado, Dr. Jorge André Ritzmann de Oliveira, OAB/SC 11.985 e do escritório OLIVEIRA ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/SC 318/98). - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003402-22.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adilson Lopes do Nascimento - Vistos. Trata-se de embargos à execução distribuído livremente e, posteriormente regularizado, nos termos da decisão de fls. 99. Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, 05 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alois Kaesemodel Junior (OAB 72562/SP), Bruna Gomes de Araujo Teixeira (OAB 360876/SP), Fernanda Volpe (OAB 393668/SP), Talita Daiane de Freitas Oliveira (OAB 499116/SP) Processo 0002383-68.2010.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Espólio de Pedro Ferreira Gandra - Fl. 823: Considerando que Sueli Ferreira Gandra constituiu defensor, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários à Curadora Especial, conforme pleiteado. No mais, aguarde-se a manifestação do Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Fernanda Volpe (OAB 393668/SP), Talita Daiane de Freitas Oliveira (OAB 499116/SP) Processo 1000086-62.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietarios do Jardim Industrial Dante Siani - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso da conta bancária da autora. Torno definitiva a tutela de urgência. Ante a sucumbência recíproca e proporcional, CONDENO cada uma das partes ao pagamento de metade das despesas e custas processuais. Condeno, ainda, cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC/2015, em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para decisão a respeito das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023. Publique-se. Intimem-se.
Anterior Página 3 de 4 Próxima