Fernanda Volpe

Fernanda Volpe

Número da OAB: OAB/SP 393668

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: FERNANDA VOLPE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001263-95.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raul Jose Galvão Transportes Me - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu PR/SC/SP e outro - Vistos. Cuida-se de ação em trâmite perante o Juizado Especial Cível, na qual foi determinada a citação da parte requerida para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme despacho de fls. 40/41. A carta de citação expedida à requerida Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu PR/SC/SP foi recebida em 06/06/2024, conforme aviso de recebimento acostado às fls. 48. A parte ré apresentou contestação às fls. 50/72, protocolada em 02/07/2024. Em cumprimento à determinação de fls. 171/172, a z. Serventia certificou que, considerando a ciência da citação em 06/06/2024, o prazo teve início em 07/06/2024 e findou-se em 27/06/2024. A requerida sustenta que o prazo deveria ser contado a partir da juntada do AR aos autos. No entanto, tal entendimento não se aplica aos Juizados Especiais, conforme disposto no Enunciado nº 13 do FONAJE, que estabelece que os prazos processuais contam-se a partir da data da intimação ou ciência do ato, e não da juntada do comprovante de intimação. Desse modo, correta a certificação lançada pela z. Serventia, vez que intempestiva a contestação apresentada em 02/07/2024. Assim, declaro a intempestividade da contestação apresentada às fls. 50/72. Diante da intempestividade da contestação, restam preclusas as matérias que deveriam ter sido alegadas por meio dela, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, tais como preliminares processuais e eventuais matérias que não possam mais ser conhecidas de ofício. Todavia, nos termos do artigo 346, parágrafo único, do CPC, o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Dessa forma, ainda que desconsiderada a contestação como peça processual válida, a parte ré poderá intervir nos demais atos do processo. Decorrido o prazo recursal, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a necessidade, pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as conforme o disposto no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão, bem como de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Não havendo manifestação de interesse na produção de outras provas, tornem-se os autos conclusos para sentença, ressalvada eventual conversão do julgamento em diligência para produção de prova de ofício, se necessário for (art. 370, caput, CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001623-93.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada Especial - Fernanda Cordeiro de Araujo - Vistos. Verifico dos autos que a parte autora pleiteia a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para fins de acompanhamento de seu filho menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), situação que, à luz da própria argumentação da parte autora na inicial, envolve interesse jurídico de incapaz. No que se refere à legitimidade processual, observo que, no caso concreto, não há interesse jurídico direto do menor na demanda, posto que o pedido formulado visa à alteração da jornada de trabalho da genitora, e não à concessão de direito diretamente titularizado pela criança. Por esse motivo, o menor não deve figurar no polo ativo da ação, sendo a legitimidade processual exclusiva dos pais ou responsáveis legais, que pleiteiam, em nome próprio, medida que reflete em sua própria relação funcional. O direito pleiteado consiste em pretensão de natureza jurídico-administrativa, cuja análise compete à Justiça Comum Estadual. Embora o vínculo da autora seja celetista, trata-se de servidora pública municipal, cuja relação com o ente estatal possui contornos administrativos, motivo pelo qual a competência permanece na órbita da Justiça Comum, nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1143 da Repercussão Geral. Ademais, destaco que há contradição interna na petição inicial, uma vez que o título da exordial indica pleito de redução de 50%, ao passo que no corpo do pedido final é requerida redução de 30% (fls. 27), o que deve ser esclarecido pela parte autora. Por fim, a controvérsia apresentada, especialmente quanto ao percentual de redução de jornada pretendida, pode demandar instrução probatória complexa, inclusive com eventual prova pericial, a fim de aferir a proporcionalidade da medida, conforme a real necessidade de acompanhamento do dependente, notadamente porque o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 8.112/90 (com redação da Lei nº 13.370/2016) não estabelece parâmetro percentual objetivo. Nesse sentido: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO - HORÁRIO ESPECIAL PARA GENITORA DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CID F -84) - Devolução dos autos à Turma Julgadora para readequação consoante entendimento firmado no RE nº 1.237.867/SP (Tema nº 1.097/STF), versando sobre o assunto "Possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência", para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão - Tese vinculante firmada no sentido de que "Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art . 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990" - Pretensão de redução da jornada de trabalho de 8 horas diárias para 4 horas diárias, em razão de ser genitora de menor portadora do quadro de Transtorno de Espectro Autista, CID F- 84, com base nos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei n.º 8.112/1990 - Possibilidade de redução da carga horária- Contudo afigura-se razoável que a redução seja em 25% do horário de trabalho, reduzindo-se as 8 horas diárias para 6 horas diárias, atendendo os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade e utilizando o parâmetro da PEC Estadual nº 03/2021- Redução drástica de 50% da hora de labor que demandaria comprovação da absoluta necessidade em perícia técnica, o que não é possível por tratar-se de mandado de segurança- Acórdão alterado". (TJ-SP - Apelação Cível: 1004025-10.2019.8.26 .0637 Tupã, Relator.: Maurício Fiorito, Data de Julgamento: 11/12/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/12/2023). Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para: i) esclarecer o percentual exato de redução da jornada que se pretende obter, sanando a contradição entre o título e o corpo da petição; ii) manifestar-se expressamente quanto ao interesse em prosseguir com o feito perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, em vista da potencial complexidade da causa. Regularizados, voltem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016372-25.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trevão Home Center LTDA - Adilson Lopes do Nascimento - Vistos. 1- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 2- Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA PERCHE BASSI (OAB 168922/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001607-42.2025.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.R.C. - - F.C.A. - - T.S.C. - C.K.W. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita, observando que este benefício não se estende aos tributos eventualmente incidentes sobre bens. Anote-se. 2- Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1048, inciso I do CPC. Observe-se. 3- Nomeio como Inventariante, Chan Kian Wing, que fica dispensado do compromisso. 4- Defiro a expedição de alvará, autorizando o inventariante a proceder ao encerramento da empresa existente em nome da falecida, identificada pelos documentos juntados a fls. 48/50, nos termos em que pleiteado. 5- No mais deverá o inventariante esclarecer quanto ao título do herdeiro Carlos Rodrigo, haja vista que os documentos juntados a fls. 26, 27 e 31 não são hábeis a comprovar sua condição de herdeiro da autora da herança. Intime-se. - ADV: TALITA DAIANE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 499116/SP), TALITA DAIANE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 499116/SP), TALITA DAIANE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 499116/SP), TALITA DAIANE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 499116/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000088-83.2024.8.26.0394 (processo principal 1001012-19.2020.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.V. - D.F.S.A. - Vistos. Em que pese tratar a presente demanda de execução de honorários advocatícios,indefiro o pedido de penhora de percentual do salário do executado. Isso porque os honorários advocatícios não se equiparam a alimentos para o fim de afastar a impenhorabilidade da verba salarial, consoante amplo entendimento jurisprudencial. Manifeste-se a exequente em dez dias em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002106-44.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sigma Forjados de Precisão Ltda - Tendo em vista que o requerente, embora regularmente intimado, não cumpriu o determinado na decisão de fl. 17 e tal cumprimento era indispensável ao desenvolvimento válido do processo de execução, JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 485, incisos IV do CPC, combinado com o art. 15, inciso II da Lei 5.474/68. - ADV: FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009484-28.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renata Paula de Souza - - Rodrigo de Souza - Rosana Flauzino Xavier de Souza - Vistos. Petição retro: diante do quanto demonstrado, reporto-me à decisão de fl. 86, que deverá ser cumprida no prazo de dez dias. Int. - ADV: FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
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