Jéssica Amanda De Souza
Jéssica Amanda De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 393733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Amanda De Souza possui 124 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JÉSSICA AMANDA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
APELAçãO CRIMINAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501432-30.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.P.M. - Vistos. As medidas protetivas devem perdurar enquanto houver a necessidade de proteção à vítima de violência doméstica. No presente caso, diante do teor das declarações de fls. 214, e considerando a concordância ministerial, verifica-se que não subsistem os motivos ensejadores da proteção, visto que o casal se reconciliou, razão pela qual, REVOGO as medidas protetivas aplicadas. Intimem-se as partes e providencie-se as anotações e/ou comunicações pertinentes, inclusive junto ao IIRGD. Servirá a presente para fins de celeridade, como MANDADO que dado o caráter URGENTE da medida, deverá o presente ser distribuído para cumprimento pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça mediante PLANTÃO. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 204/207. Intime-se. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5021767-87.2023.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: REGINA HELENA GONCALVES RICATTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JESSICA AMANDA DE SOUZA - SP393733 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1097049-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jary de Oliveira Júnior - Vistos. Para análise da petição retro, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de não serem os autos desarquivados. Int. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002820-14.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SIDINEIA DE OLIVEIRA OLGADO Advogado do(a) AUTOR: JESSICA AMANDA DE SOUZA - SP393733 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica a fim de melhor elucidar o alcance de eventual incapacidade laborativa da parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003402-14.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: HUGO FERNANDO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA AMANDA DE SOUZA - SP393733 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002939-98.2022.8.26.0604 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leandro Mazzarino Monteiro - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001202-09.2024.8.26.0604 (processo principal 1006862-06.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Pagamento - N.a Móveis Sob Medida - Eireli - Diego de Jesus Marinho Ribeiro - Fls. 42/52: Manifeste-se o exequente. - ADV: JARINA JEHA DOS SANTOS (OAB 143134/SP), BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB 355684/SP), JÉSSICA AMANDA DE SOUZA (OAB 393733/SP), THAIS CAMILA GUERRA (OAB 400790/SP)