Luciane De Oliveira
Luciane De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 393790
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
LUCIANE DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106799-56.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - CHRISTIANNE NUNES DIBBERN - - HELENA NUNES DIBBERN QUAGLIO - - MARTA APARECIDA NUNES DIBBERN e outros - BANCO DO BRASIL S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, item 13 do Comunicado CG nº 1.530/2021, Provimento CSM nº 2.684/2023 e Provimento CSM nº 2.739/2024, nos valores descritos abaixo: Demais despesas (guia FEDTJ) - total: R$ 30,43; link para recolhimento: www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LYSIEÊ JULIANA RODRIGUES (OAB 301693/SP), LYSIEÊ JULIANA RODRIGUES (OAB 301693/SP), LYSIEÊ JULIANA RODRIGUES (OAB 301693/SP), LYSIEÊ JULIANA RODRIGUES (OAB 301693/SP), LYSIEÊ JULIANA RODRIGUES (OAB 301693/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001815-59.2020.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Renata Melo da Silva - Kavasan Administradora de Imoveis Eireli - Manifeste-se sobre resultado das pesquisas (fls.153/154). - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 160011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052062-46.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciane de Oliveira - Vista ao requerente da devolução da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Nada Mais. Campinas, 17 de junho de 2025. Eu, ___, Maria Aparecida Polysello, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036137-10.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - A.C.S. - - J.L.S.F. - Autos nº 2023/001780. Vistos. 1-Considerando que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, defiro as seguintes pesquisas: - ENDEREÇO (SISBAJUD). 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte exequente para manifestar-se sobre as respostas. Int. Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003923-96.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.V.A.T. - - L.D.A.T. - - L.M.A.T. - - I.V.A.T. - - J.S.A. - Vistas dos autos às partes para: Fls. 40: Designada audiência de conciliação para o dia 20/08/2025 às 15:15h, que será realizada e mediada por conciliador do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA- CEJUSC desta Comarca, no ambiente virtual. A parte e/ou advogado(a) que não possua equipamento adequado para participar da audiência deverá comunicar o Cejusc, até no prazo de 5 (cinco) dias antes da sessão, a fim de possibilitar que o mesmo compareça no Centro Judiciário, localizado no Edifício do Fórum, Praça Dona Carolina, 40, Jd. Panambi, nesta cidade, para utilização do equipamento do Centro. Para dirimir qualquer dúvida, encaminhar e-mail ao Cejusc, sito: cejusc.stabarbara@tjsp.jus.br ou ligar no telefone: (19) 3026-8323. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003366-71.2022.8.26.0650 (processo principal 1002387-92.2022.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.D.B.M. - F.P.Q. - Vistos Julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II do NCPC, pela quitação, para que produza os regulares e jurídicos efeitos (NCPC, art. 925). Inexistem custas finais a serem recolhidas na hipótese. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP), MARIANA MOSCATINI PEREIRA (OAB 248298/SP), ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO (OAB 377960/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB 410741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003923-96.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.V.A.T. - - L.D.A.T. - - L.M.A.T. - - I.V.A.T. - - J.S.A. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 31/33. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, fixo alimentos provisórios no importe de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, incidente inclusive sobre o 13º salário, mediante desconto em folha de pagamento, e, em caso de não haver comprovado vínculo empregatício, fixo os alimentos em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Fica deferida pesquisa no sistema PrevJud, conforme requerido pelos autores a fls. 10, item "h", para verificar a existência de vínculo empregatício em nome do alimentante. Defiro também a expedição de ofício para desconto dos alimentos mensais (fls. 10, item "i"), intimando a parte autora para que providencie o encaminhamento. Consigno que o deferimento da pesquisa perdurará enquanto o processo estiver em andamento. Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, determino a realização de teleaudiência de conciliação que será designada e realizada pelo CEJUSC desta Comarca. Fixo a remuneração do conciliador no valor previsto no anexo I da Resolução nº 809/2019, nível de remuneração 1, na proporção de 50% para cada parte, com isenção à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. A tabela de remuneração está disponível no link: caderno1-Administrativo.pdf (tjsp.jus.br). Fica desde já anotado que, caso infrutífera a conciliação, o processo prosseguirá segundo o rito comum. Primeiro porque raríssimos são os casos em que se mostra pertinente a realização de prova oral. Ademais, exatamente em função desta rara pertinência, a designação de audiência, ab initio, mostra-se manifestamente contrária ao princípio da duração razoável do processo, previsto na Constituição da República, Norma Ápice do ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, inciso LXXVIII. Evidente, portanto, que de ilegalidade alguma padece esta modificação de rito, esta rejeição do rito contido na Lei nº 5.478/68, que, em verdade, sequer pode ser reputada modificação, mas sim conformação aos ditames magnos extraídos diretamente da Constituição da República, expressão maior da vontade do povo. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, disponibilizando o QR Code. No mais, com o retorno dos autos, cite-se e intime-se a parte ré, solicitando e-mail e contato telefônico, ficando o réu advertido que o prazo de para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a citação restar negativa, não sendo indicado novo endereço com prazo mínimo de 30 dias (artigo 334, do CPC), encaminhem-se os autos ao Cejusc para cancelamento da audiência, prosseguindo-se a citação. Nos termos do Comunicado 02/2024 do NUPEMEC, em caso de existência de suposto histórico de violência doméstica envolvendo as partes, a audiência deverá ser cancelada. As partes ficam cientes de que a participação na audiência é obrigatória. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, artigo 334, § 8º). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A parte autora deverá comprovar o encaminhamento da presente decisão/ofício à empregadora do réu. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 393790/SP)