Dr. Lucilene Artur Da Silva De Carvalho

Dr. Lucilene Artur Da Silva De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 393793

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJRS, TST
Nome: DR. LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LEME ATSum 0011163-47.2025.5.15.0134 AUTOR: LIDUVINA FELISBELA DA SILVA CADETE RÉU: VIDAS HOME CARE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca7b9e proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que a reclamante optou pela tramitação do processo 100% digital, esclareçam as reclamadas se concordam com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais ocorrerão na forma digital, inclusive as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções. O silêncio das rés, quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pela autora quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. A parte autora busca a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, consistente no pagamento imediato do salário atrasado (referente aos meses de maio e junho de 2025) e das verbas rescisórias. Os requisitos da antecipação de tutela a serem satisfeitos no caso em questão são a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300 do CPC. Também deve ser analisada a questão do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. No caso dos autos, não houve registro de contrato de trabalho em CTPS. Embora a Reclamante alegue prestação de serviços desde 2021, o extrato de ID aa17467 diz respeito apenas a depósitos a partir de janeiro de 2025. Por fim, nas escalas de serviços de ID's d7373a8 e 682e64b não há referência que vincule as Reclamadas. Desta feita, não havendo elementos nos autos para admitir, de imediato, que houve vínculo empregatício, nada a deferir a título de tutela antecipada. Designo audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 16/10/2025, às 09:40 horas. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências telepresenciais: 1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome,através do NOVO link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83871849441?pwd=CEGfEQqhcx6vLLVUl0ihmitYQB2enR.1 ID da reunião: 838 7184 9441 Senha de acesso: 851839 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardarão na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o link de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão advogados e procuradores, solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada e, neste último caso, indicando o nome da empresa quando houver mais de uma ré, número da OAB, a fim de seja feita a identificação correta e rápida dos participantes. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação da audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua  revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17.  Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, as partes poderão entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Intimem-se. LEME/SP, 03 de julho de 2025. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta DFS Intimado(s) / Citado(s) - LIDUVINA FELISBELA DA SILVA CADETE
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011163-47.2025.5.15.0134 distribuído para Vara do Trabalho de Leme na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011162-62.2025.5.15.0134 distribuído para Vara do Trabalho de Leme na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011164-32.2025.5.15.0134 distribuído para Vara do Trabalho de Leme na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011165-17.2025.5.15.0134 distribuído para Vara do Trabalho de Leme na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006638-48.2023.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Alessandro Morais da Silva Massoli - Vista dos autos ao Curador Especial nomeado a fim de apresentar contestação no prazo legal, ainda que por negativa geral. Caso no ofício de indicação não conste o número do Registro Geral de Indicação, solicitamos informar pois será necessário para expedição da certidão de honorários. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1004072-92.2024.8.26.0318; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Leme; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004072-92.2024.8.26.0318; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Érick Henrique Alexandre (Justiça Gratuita); Advogada: Lucilene Artur da Silva de Carvalho (OAB: 393793/SP); Apelado: Empório Pet Leme Ltda. - ME; Advogado: Marcelo Fabiano Gonçalves (OAB: 300432/SP); Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 302815/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005722-77.2024.8.26.0318 - Averiguação de Paternidade - Relações de Parentesco - L.S.P. - Intimação da requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 103/107. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002599-37.2025.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.T.O.M.G. - Vistos. Quanto ao pedido da gratuidade da justiça, o inciso LXXIV, da CRFB/88, preconiza que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência. A propósito: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ-RJ 686/185). É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Mesmo sob a égide da Lei nº 1.060, de 05/02/1950, já era entendimento jurisprudencial que o pedido de assistência judiciária gratuita poderia ser indeferido quando o magistrado tivesse fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (STJ: 1. AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008; 2. AgRg no AREsp 613.443/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015). E, conforme Deliberação nº 89, de 08/08/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo, salvo casos especiais, considera que de regra: Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Segundo critério atual da Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado (EREsp 1.192.577-RS, Corte Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar - cumulativamente - os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de sua renda mensal atualizado (holerite, contracheque, etc.); b) cópias dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópias dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses e, d) cópias de suas três últimas declarações do imposto de renda, apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou extratos de que não as apresentou, os quais poderão ser obtidos junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//". Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação. No mesmo prazo, deverá apresentar aos autos comprovante de residência atualizado, assim considerado aquele emitido em seu nome há no máximo 3 meses do ajuizamento desta ação, além de colacionar a certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003255-58.2025.8.26.0038 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária - Aleksander Aparecido Pultz Rocha - Fls. 108/113: Considerando o ofício encaminhado pelo Juízo Deprecante (2ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP) informando que requerido se deu por citado no feito principal, bem como, a ordem de busca e apreensão foi suspensa, pelo Eg. TJSP, providencie a Serventia a imediata devolução da presente carta precatória ao Juízo Deprecante retrocitado, com as nossas homenagens. Proceda-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Anterior Página 2 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou