Marcio Kravetz

Marcio Kravetz

Número da OAB: OAB/SP 393804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Kravetz possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: MARCIO KRAVETZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002034-42.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.F.S. - Vistos. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se Providenciem os autores a juntada das certidões de casamento atualizadas. Intime-se. - ADV: MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001933-05.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.B., registrado civilmente como S.A.B. - Fls. 39/42: Recebo como emenda à inicial, a fim de incluir no polo passivo da ação os herdeiros do falecido. Anote-se no cadastro digital. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. A concessão de tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, em sede de cognição sumária, verifica-se a falta de prova inequívoca da configuração da união estável havida entre a autora e o falecido e o respectivo período, além da inexistência de indícios de intenção de dilapidação do patrimônio do de cujus ou de desvio e apoderamento unilateral de seus bens e rendimentos, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido para imediata suspensão dos pagamentos efetuados pelo INSS e pela empresa F.H.S., ante a ausência dos requisitos autorizadores, devendo a amplitude probatória, inerente a presente ação, possibilitar melhor aferição das alegações iniciais. No mais, visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes e com fundamento no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos para designação de audiência de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10 da Resolução supra), por meio de depósito judicial, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser juntado aos autos. Caso não ocorra o depósito judicial, a sessão de conciliação/mediação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para a conclusão para deliberação. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que nos termos que preceitua o art. 98, §5 do CPC, a eventual concessão dos benefícios da Justiça Gratuita às partes não abrangerá a remuneração do conciliador/mediador, visto que pelo valor módico fixado é plenamente viável o seu pagamento, prestigiando esse importante auxiliar da Justiça. Neste sentido: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. A parte autora será intimada para comparecimento à audiência de conciliação/mediação por intermédio de seu advogado, por publicação no DJE. Cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou o(a) réu(ré), devidamente citado(a), deixe de comparecer ao ato. As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação. Ficam as partes devidamente advertidas de que o não comparecimento injustificado (pessoal ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) à audiência de tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e sancionado nos termos art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: Art. 334 (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Advirta-se, por fim, que o benefício da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastará o pagamento das multas processuais que eventualmente sejam impostas. No ato da conciliação o mediador deverá observar se houve o retorno negativo do mandado de citação, ocasião em que deverá constar em termo a intimação da parte autora para que apresente novo endereço nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Não havendo localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, com o fim de se evitar a prática de atos processuais que possuem grande probabilidade de se tornarem ineficazes em virtude da dificuldade em localizá-la. Nesse caso, o termo inicial para apresentação de contestação se dará na forma estabelecida no art. 231 do Código de Processo Civil. Em sendo informado novo endereço, cumpra-se de acordo com os parágrafos anteriores. Caso haja pedido de busca de endereço por meio dos sistemas informatizados, o pedido fica desde já deferido, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvado o caso do beneficiário da justiça gratuita. Encaminhada e recebida a carta de citação sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc). Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista à parte autora para réplica. Decorrido o prazo de réplica, com ou sem sua apresentação, dê-se vista às partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, devendo do ato ser intimado(a) o(a) réu(ré), ainda que revel, mas que se faça representar nos autos. Do mesmo modo, em respeito à ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo representar o(a) requerido(a) nos autos, dê-se vista à parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência serão apreciados pelo Juízo. Havendo menor de idade, incapaz, ou outra hipótese que demande a intervenção do Ministério Público, os autos deverão ser encaminhados ao i. Promotor de Justiça após a manifestação das partes e antes da prolação da decisão. Após os trâmites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito. - ADV: MARCIO KRAVETZ (OAB 393804/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Kravetz (OAB 393804/SP) Processo 1001933-05.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. A. B. - Vistos. Na ação de reconhecimento de união estável post mortem são legitimados para figurar no polo passivo da demandaos herdeiros. Assim, emende a autora a inicial, em cinco dias. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Kravetz (OAB 393804/SP) Processo 0000817-78.2025.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. R. F. - Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no cadastro digital. Intime-se a executada pessoalmente, por mandado, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Kravetz (OAB 393804/SP) Processo 0000875-81.2025.8.26.0296 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: E. R. F. - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no cadastro digital. Intime-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO 0010675-57.2024.5.15.0060 : JOSE RENATO PEDRO : CONSORCIO BDP OAS-CETENCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87859e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO BDP OAS-CETENCO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO 0010675-57.2024.5.15.0060 : JOSE RENATO PEDRO : CONSORCIO BDP OAS-CETENCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87859e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO PEDRO
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