Barbara Aparecida Da Silva

Barbara Aparecida Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 394002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TJPR
Nome: BARBARA APARECIDA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000366-35.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: ADEMILSON GONCALVES DOS REIS RECLAMADO: RILTY ENGENHARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESTINATÁRIO: RILTY ENGENHARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA   INTIMAÇÃO PJe   Fica V.Sa. intimado(a)  para  comparecer  à audiência   de  instrução  que  se  realizará  no  dia 08/09/2025 11:00, na sala de audiências da  76ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que as partes comparecerão para depoimentos, sob pena de confissão. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal.     SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. DANIELA MENDES MOTTA AMBRIZZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RILTY ENGENHARIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 97f1dd5. Intimado(s) / Citado(s) - G.D.S.S.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006439-52.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nixon Antonio Ferreira de Lima Hatsunoma - 4 Estações Modas e Acessórios Eireli - - Elly Jose Correia - - Marinelly Silva de Freitas Correia - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto (cálculo fls. 175). - ADV: LUIZ FERNANDO ROCHA SANTIN (OAB 130464/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), GIOVANNA FERREIRA DA SILVA FONTENELE (OAB 519852/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1131554-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Viacolor Indústria e Comércio de Tintas Ltda - Rilty Engenharia Ltda e outro - Páginas 149/153: Ciência da penhora no rosto dos autos. Anote-se. - ADV: ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), SOFIA MACHADO MENDES CAPELA (OAB 167486/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1131554-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Viacolor Indústria e Comércio de Tintas Ltda - Rilty Engenharia Ltda e outro - Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), SOFIA MACHADO MENDES CAPELA (OAB 167486/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005283-53.2025.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: WORKDRILL CONSTRUCOES DE REDE SUBTERRANEO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: BARBARA APARECIDA DA SILVA - SP394002 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM SÃO PAULO//SP (DJR), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A I – Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por Workdrill Construções de Rede Subterrâneo Ltda. contra ato inicialmente atribuído ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil em São Paulo, com pedido de liminar, objetivando a impetrante obter provimento judicial destinado a compelir a autoridade impetrada a analisar conclusivamente seus pedidos de restituição protocolados há mais de 360 (trezentos e sessenta dias), sob nºs 18354.39975.280322.1.2.15-0748; 07349.66309.280322.1.2.15-0472; 17596.95577.120123.1.2.15-0579; 27434.58427.150223.1.2.15-7600; 34349.44605.150223.1.2.15-4517; 00727.34204.150223.1.2.15-6408; 02638.91014.150223.1.2.15-2669; 24148.77775.150223.1.2.15-7922; 42432.69539.150223.1.2.15-3916; 33332.78499.150223.1.2.15-9299; 19771.17555.150223.1.2.15-0148; 30021.11360.150223.1.2.15-5544; 23441.25727.150223.1.2.15-5608; 38154.22303.150223.1.2.15-2226; 34212.19227.150223.1.2.15-8201; 08298.86343.150223.1.2.15-6800; 14135.19127.160223.1.2.15-1090; 27143.73673.160223.1.2.15-9596; 11568.88345.160223.1.2.15-0775; 15999.38327.160223.1.2.15-1985; 02589.23140.160223.1.2.15-2923; 39003.30418.160223.1.2.15-0600; 41270.74176.160223.1.2.15-1396; 03530.33382.160223.1.2.15-7850; 25869.65846.160223.1.2.15-4607; 32204.35666.160223.1.2.15-0520; 05804.95630.160223.1.2.15-0672; 37991.75294.160223.1.2.15-5592; 30597.10188.160223.1.2.15-7730; 12101.60957.160223.1.2.15-9585; 01071.89760.160223.1.2.15-6488; 04612.17779.160223.1.2.15-7280; 02619.13368.160223.1.2.15-3080; 29911.99498.160223.1.2.15-9764; 23874.45657.160223.1.2.15-6108. Fundamenta sua pretensão na omissão da autoridade impetrada em observar o prazo legal de 360 (trezentos e sessenta) dias para análise dos requerimentos. Documentos acompanham a inicial. A impetrante comprovou o recolhimento das custas judiciais no ID 356210246. A medida liminar foi concedida em parte pela decisão ID 35669737. A União requereu seu ingresso no feito (ID 357377813). O Delegado da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil prestou informações no ID 357973962, arguindo sua ilegitimidade passiva. O Ministério Público Federal informou não visualizar hipótese para a sua intervenção (ID 360379996). O julgamento foi convertido em diligência para facultar à parte impetrante a retificação do polo passivo diante da preliminar arguida (ID 360699935). A parte impetrante requereu a alteração da autoridade impetrada que que passasse a figurar no polo passivo o Delegado de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo – Derat-SP (ID 364022859). O titular da Derat-SP prestou informações no ID 368569815, aduzindo que encaminhou ordem para cumprimento da liminar à equipe competente, que verificou a necessidade de intimação da contribuinte para apresentação de documentos. No mérito, defendeu, em suma, que a demora na análise do caso não decorre de descaso, mas da limitação de recursos frente à crescente demanda pelos serviços prestados e que o acolhimento da pretensão da parte impetrante redundaria em violação ao princípio da isonomia, dado que há pedidos anteriores em fila de análise. Voltaram os autos conclusos. É o relatório. II – Fundamentação O ordenamento jurídico garante ao contribuinte o direito ao serviço público eficiente e contínuo, não podendo ver seu direito de petição aos Poderes Públicos prejudicado diante da inércia da autoridade administrativa, sob pena de violação a direito individual protegido pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIV, "a". Por outro lado, a Lei nº 11.457/2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, prevê no art. 24 que a Administração fica obrigada a emitir decisão em todos os processos administrativos tributários de sua competência, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Nessa toada, conforme pacificado pela 1ª Seção do C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.138.206/RS, submetido ao rito do então vigente art. 543-C do CPC/1973, ao requerimento protocolado antes da vigência da Lei nº 11.457/2007, assim como àqueles pedidos posteriores ao seu advento, é aplicável o prazo de 360 dias a contar de seu protocolo. No caso em tela, os documentos juntados aos autos comprovam que os pedidos de restituição nºs 18354.39975.280322.1.2.15-0748; 07349.66309.280322.1.2.15-0472; 17596.95577.120123.1.2.15-0579; 27434.58427.150223.1.2.15-7600; 34349.44605.150223.1.2.15-4517; 00727.34204.150223.1.2.15-6408; 02638.91014.150223.1.2.15-2669; 24148.77775.150223.1.2.15-7922; 42432.69539.150223.1.2.15-3916; 33332.78499.150223.1.2.15-9299; 19771.17555.150223.1.2.15-0148; 30021.11360.150223.1.2.15-5544; 23441.25727.150223.1.2.15-5608; 38154.22303.150223.1.2.15-2226; 34212.19227.150223.1.2.15-8201; 08298.86343.150223.1.2.15-6800; 14135.19127.160223.1.2.15-1090; 27143.73673.160223.1.2.15-9596; 11568.88345.160223.1.2.15-0775; 15999.38327.160223.1.2.15-1985; 02589.23140.160223.1.2.15-2923; 39003.30418.160223.1.2.15-0600; 41270.74176.160223.1.2.15-1396; 03530.33382.160223.1.2.15-7850; 25869.65846.160223.1.2.15-4607; 32204.35666.160223.1.2.15-0520; 05804.95630.160223.1.2.15-0672; 37991.75294.160223.1.2.15-5592; 30597.10188.160223.1.2.15-7730; 12101.60957.160223.1.2.15-9585; 01071.89760.160223.1.2.15-6488; 04612.17779.160223.1.2.15-7280; 02619.13368.160223.1.2.15-3080; 29911.99498.160223.1.2.15-9764; 23874.45657.160223.1.2.15-6108 foram protocolizados há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem apresentação pela Administração de quaisquer óbices ou exigências prévias até o momento da impetração. Assim, resta demonstrada a ofensa ao direito líquido e certo, diante do descumprimento do prazo legal, apesar dos alegados esforços expendidos pela Administração para dar resposta célere aos requerimentos dos contribuintes. Dessa forma, é o caso de confirmar a decisão liminar que consignou o prazo derradeiro de 45 (quarenta e cinco) dias para encerramento da análise, cujo curso ficará suspenso enquanto pendente o cumprimento da intimação fiscal a cargo da parte impetrante. III – Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, e concedo em parte a segurança, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a decisão liminar que determinou à autoridade impetrada a análise os pedidos de restituição nºs 18354.39975.280322.1.2.15-0748; 07349.66309.280322.1.2.15-0472; 17596.95577.120123.1.2.15-0579; 27434.58427.150223.1.2.15-7600; 34349.44605.150223.1.2.15-4517; 00727.34204.150223.1.2.15-6408; 02638.91014.150223.1.2.15-2669; 24148.77775.150223.1.2.15-7922; 42432.69539.150223.1.2.15-3916; 33332.78499.150223.1.2.15-9299; 19771.17555.150223.1.2.15-0148; 30021.11360.150223.1.2.15-5544; 23441.25727.150223.1.2.15-5608; 38154.22303.150223.1.2.15-2226; 34212.19227.150223.1.2.15-8201; 08298.86343.150223.1.2.15-6800; 14135.19127.160223.1.2.15-1090; 27143.73673.160223.1.2.15-9596; 11568.88345.160223.1.2.15-0775; 15999.38327.160223.1.2.15-1985; 02589.23140.160223.1.2.15-2923; 39003.30418.160223.1.2.15-0600; 41270.74176.160223.1.2.15-1396; 03530.33382.160223.1.2.15-7850; 25869.65846.160223.1.2.15-4607; 32204.35666.160223.1.2.15-0520; 05804.95630.160223.1.2.15-0672; 37991.75294.160223.1.2.15-5592; 30597.10188.160223.1.2.15-7730; 12101.60957.160223.1.2.15-9585; 01071.89760.160223.1.2.15-6488; 04612.17779.160223.1.2.15-7280; 02619.13368.160223.1.2.15-3080; 29911.99498.160223.1.2.15-9764; 23874.45657.160223.1.2.15-6108 no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a ser suspenso na hipótese de necessidade de cumprimento de diligências cujo ônus seja da impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança. Custas na forma da lei. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1109252-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Nota de Crédito Industrial - Jg Locacoes e Servicos Ltda - Vert Infraestrutura Ltda e outro - Vistos. Fls. 70/73: Manifeste-se a autora. Outrossim, anote-se junto ao cadastro processual a atual razão social da rém, qual seja, VERT INFRAESTRUTURA LTDA. Int. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6622 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos n. 0000558-23.2019.8.16.0183 Autos n.:   0000558-23.2019.8.16.0183 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$ 170.000,00 Requerente(s):   Sergio Adelir Correia De Cujus(s):   Duilio Correia TEREZINHA RITTI CORREIA Vistos os autos para decisão. A parte inventariante requer: [a] a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da sentença na ação de declaração de ausência; e [b] o prosseguimento da ação de declaração de ausência (autos n. 0001302-23.2016.8.16.0183) (Movimento n. 137.1). Contudo, o prosseguimento da ação de declaração de ausência, após a nomeação de curador (arts. 22 e seguintes do Código Civil), pressupõe a prévia arrecadação dos bens do ausente (arts. 26 e seguintes do Código Civil). Nesse sentido, a considerar que já ocorreu a nomeação de curador em referido feito (Movimento n. 41.1 dos autos n. 0001302-23.2016.8.16.0183), aguarda-se, para dar andamento àquele feito, a arrecadação dos bens do ausente, o que demanda, justamente, a conclusão do presente feito, a fim de que se possa constatar a quota-parte que lhe caberá. Não foi por outra razão, aliás, que se suspendeu a ação de declaração de ausência até o trânsito em julgado da sentença na presente ação de inventário e partilha (Movimento n. 138.1 dos autos n. 0001302-23.2016.8.16.0183). Dessa feita, deve o presente feito prosseguir, até seus ulteriores termos, com a reserva da quota-parte do ausente, a ser tutelada por seu curador, o qual, se necessário for, poderá ser substituído, mediante pedido fundamentado formulado em referido feito, observadas as regras legais para sua nomeação (art. 25 do Código Civil). Por sua vez, quando houver o trânsito em julgado da sentença na presente ação de inventário e partilha, então, dar-se-á andamento à ação de declaração de ausência, com, a tempo e a modo, a abertura da sucessão provisória do ausente (arts. 26 e seguintes do Código Civil) e, em sendo o caso, a tempo e a modo, a abertura da sucessão definitiva do ausente (arts. 37 e seguintes do Código Civil). À vista do exposto: a) INDEFIRO os pedidos da parte inventariante de suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da sentença na ação de declaração de ausência e de prosseguimento da ação de declaração de ausência (autos n. 0001302-23.2016.8.16.0183); e b) DETERMINO: b.1) o translado de cópia desta decisão para os autos n. 0001302-23.2016.8.16.0183; e b.2) o prosseguimento do feito, nos termos das alíneas "b.2.1" e seguintes do subitem "b.2" do item "b" do dispositivo da decisão anterior (Movimento n. 112.1), observando-se, em relação à herdeira GABRIELA PILOTTO CORREA, única herdeira cuja citação remanesce pendente, o endereço indicado pela parte inventariante (Movimento n. 120.1). Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, retornem os autos conclusos. São João/PR, data da assinatura digital.   (Assinado digitalmente) LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1122032-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lamarco Comercio de Materiais para Sinalização e Construção Ltda - Rilty Engenharia Ltda - Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 6.804,66, f.68/75, nos termos da sentença/decisão de fls.95, conforme formulário de fls.85 e procuração de f.04.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20250610183118049082 - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), VALDIR BAPTISTA DE ARAUJO (OAB 80602/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011684-23.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Kate de Jesus Medeiros Souza - Centro Médico Especializado S/C Ltda - - Nivio Lemos Moreira Junior - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito, dos honorários que já foram fixados, bem como comunique-se a DPE para providenciar o pagamento. No mais, sobre o laudo apresentado, manifeste-se as partes, em quinze (15) dias. P.Int. - ADV: FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP)
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