Barbara Aparecida Da Silva

Barbara Aparecida Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 394002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT2, TJPR, TRF3
Nome: BARBARA APARECIDA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1122032-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lamarco Comercio de Materiais para Sinalização e Construção Ltda - Rilty Engenharia Ltda - Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 6.804,66, f.68/75, nos termos da sentença/decisão de fls.95, conforme formulário de fls.85 e procuração de f.04.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20250610183118049082 - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), VALDIR BAPTISTA DE ARAUJO (OAB 80602/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011684-23.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Kate de Jesus Medeiros Souza - Centro Médico Especializado S/C Ltda - - Nivio Lemos Moreira Junior - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito, dos honorários que já foram fixados, bem como comunique-se a DPE para providenciar o pagamento. No mais, sobre o laudo apresentado, manifeste-se as partes, em quinze (15) dias. P.Int. - ADV: FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004162-24.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Gualdi Maria - Isabel Zaratine de Oliveira - Vistos. Para realização da audiência de instrução e julgamento designo o dia 30/07/2025 às 15:30h, que será realizada na forma PRESENCIAL. Nos termos do art. 34, da Lei nº 9099/95, a(s) testemunha(s) arrolada(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Caso a(s) testemunha(s) compareça(m) independente de intimação, ficam desde já advertidas as partes que em caso de não comparecimento de qualquer testemunha haverá preclusão da produção da prova. Caso a parte não representada por advogado pretenda a intimação de sua(s) testemunha(s), deverá apresentar requerimento em cartório, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data designada para audiência, nos termos do § 1º, do art. 34 da Lei nº 9099/95, intimando-se por carta com aviso de recebimento, com as advertências do Art 455, § 5º do CPC. Caso a parte representada por advogado pretenda a intimação de sua(s) testemunha(s), diante do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, deverá o patrono da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A(s) testemunha(s) devidamente intimada(s) que deixar(em) de comparecer(em) sem motivo justificado será(ão) conduzida(s) coercitivamente e responderá(ão) pelas despesas do adiamento, Art. 455, § 5º, CPC, expedindo-se mandado neste sentido, cumprindo-se pelo plantão. Advirto, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ressalta-se que caso a parte autora seja firma individual, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá OBRIGATORIAMENTE ser representada nas audiências pelo EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ou SÓCIO DIRIGENTE, nos termos do enunciado nº 141 do FONAJE. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002442-22.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonhson Estrela da Silva - Concreto Usinado Concrelaje Ltda Epp - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, julgo EXTINTA esta ação movida por Jonhson Estrela da Silva em face de Concreto Usinado Concrelaje Ltda Epp, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para cumprimento do avençado (12/06/2025), devendo a parte autora se manifestar em caso de descumprimento em até 30 (trinta) dias após a data prevista para pagamento, sem necessidade de intimação. A inércia será recebida como satisfação integral da obrigação e o feito extinto sem possibilidade de execução posterior, nos termos do Enunciado nº 9 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Fica a parte exequente intimada, ainda, de que terá 30 (trinta) dias para desentranhamento dos documentos que instruíram os autos, a contar do trânsito em julgado desta, e de que, expirado o prazo, os autos, bem como os documentos não retirados serão inutilizados. P. I. C. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070978-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região – Sicoob – Credicapital - Rilty Engenharia Ltda - - Luiz Gustavo Martins - - Andrezza Mattar Martins - Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região – Sicoobc – Credicapital - - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 862/869. Diante da juntada de novos documentos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1204025-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Rilty Engenharia - Ltda - - Banco J Safra S/A - Vistos. Fls. 321/323 - Ante a integral satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, com relação aos honorários. Expeça-se o competente MLE. As demais questões deverão ser definidas em incidente próprio. P.R.I. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), DECIO FREIRE (OAB 191664/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034103-87.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1089300-44.2023.8.26.0100) (processo principal 1089300-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Rilty Engenharia e Serviços Ltda - - Luiz Gustavo Martins - Vistos. Fls. 36/44: Trata-se de pedido de desbloqueio fundamentado com base na aplicabilidade dos termos do art. 833, incisos IV e X, do CPC. Manifesta-se a parte contrária sobre a impugnação (fls. 71/74). Por decisão de fls. 85 foi determinado que a parte executada comprovasse que os valores bloqueados eram utilizados para pagamento das despesas mencionadas. A parte exequente se manifestou às fls. 88/90. A parte executada se manifestou às fls. 91/99. É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, afasto a aplicação do artigo 833, inciso IV do CPC, uma vez que não comprovada a natureza salarial dos valores bloqueados. Ainda, revejo entendimento anterior e acompanho a atual jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. É possível a utilização de conta corrente para reservar montante destinado a assegurar o mínimo social. Assim, é lógica a aplicabilidade dos termos do art. 833, inciso X, do CPC também para contas correntes. No entanto, nesses casos, é necessário que a parte atingida pelo ato constritivo comprove que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Neste sentido, segue o entendimento do C. STJ e do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "O art. 833, X, do CPC estabelece que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial." (STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024). Grifei. "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame O caso envolve a discussão sobre a impenhorabilidade de valores bloqueados pelo Sisbajud, provenientes de acordo judicial de ação indenizatória, não caracterizados como verba de natureza alimentar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados são impenhoráveis por serem verbas indenizatórias e não alimentares. III. Razões de Decidir 3. Embora a verba tenha origem em acordo judicial, sua natureza é indenizatória, não se enquadrando nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, IV do CPC. 4. A jurisprudência prevalece no sentido de que a impenhorabilidade se refere apenas a valores de natureza alimentar, não abrangendo verbas indenizatórias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Decisão interlocutória agravada mantida." (TJSP Agravo de Instrumento Nº: 2376198-34.2024.8.26.0000; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Relator: Des. João Antunes; Comarca: São Paulo - Foro Regional de Santo Amaro 4ª Vara Cível; Data de julgamento: 10 de fevereiro de 2025; Data da publicação: 17 de fevereiro de 2025). Assim, não comprovado pela parte devedora que a verba constrita tenha o caráter de reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial, tampouco a configuração de qualquer outra hipótese fixada nos incisos do art. 833 do CPC, REJEITO a impugnação de fls. 36/44 e 91/99. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento em caso de omissão. Intime-se. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP)
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