Barbara Aparecida Da Silva
Barbara Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 394002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
BARBARA APARECIDA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034103-87.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1089300-44.2023.8.26.0100) (processo principal 1089300-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Rilty Engenharia e Serviços Ltda - - Luiz Gustavo Martins - Vistos. Fls. 36/44: Trata-se de pedido de desbloqueio fundamentado com base na aplicabilidade dos termos do art. 833, incisos IV e X, do CPC. Manifesta-se a parte contrária sobre a impugnação (fls. 71/74). Por decisão de fls. 85 foi determinado que a parte executada comprovasse que os valores bloqueados eram utilizados para pagamento das despesas mencionadas. A parte exequente se manifestou às fls. 88/90. A parte executada se manifestou às fls. 91/99. É o breve relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, afasto a aplicação do artigo 833, inciso IV do CPC, uma vez que não comprovada a natureza salarial dos valores bloqueados. Ainda, revejo entendimento anterior e acompanho a atual jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. É possível a utilização de conta corrente para reservar montante destinado a assegurar o mínimo social. Assim, é lógica a aplicabilidade dos termos do art. 833, inciso X, do CPC também para contas correntes. No entanto, nesses casos, é necessário que a parte atingida pelo ato constritivo comprove que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Neste sentido, segue o entendimento do C. STJ e do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "O art. 833, X, do CPC estabelece que são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial." (STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024). Grifei. "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame O caso envolve a discussão sobre a impenhorabilidade de valores bloqueados pelo Sisbajud, provenientes de acordo judicial de ação indenizatória, não caracterizados como verba de natureza alimentar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores bloqueados são impenhoráveis por serem verbas indenizatórias e não alimentares. III. Razões de Decidir 3. Embora a verba tenha origem em acordo judicial, sua natureza é indenizatória, não se enquadrando nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, IV do CPC. 4. A jurisprudência prevalece no sentido de que a impenhorabilidade se refere apenas a valores de natureza alimentar, não abrangendo verbas indenizatórias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Decisão interlocutória agravada mantida." (TJSP Agravo de Instrumento Nº: 2376198-34.2024.8.26.0000; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Relator: Des. João Antunes; Comarca: São Paulo - Foro Regional de Santo Amaro 4ª Vara Cível; Data de julgamento: 10 de fevereiro de 2025; Data da publicação: 17 de fevereiro de 2025). Assim, não comprovado pela parte devedora que a verba constrita tenha o caráter de reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial, tampouco a configuração de qualquer outra hipótese fixada nos incisos do art. 833 do CPC, REJEITO a impugnação de fls. 36/44 e 91/99. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento em caso de omissão. Intime-se. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013897-04.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eufrazio Peneluc Reis - - Ivanir Martins Peneluc Reis - Paulo Voltarelli - - Eduardo Francisco da Silva - Vistos. Fls. 370: Intime-se o expert para resposta ao quesito formulado pela parte requerida, em quinze dias. Após, abra-se vista às partes pelo prazo comum de dez dias. Ao final, conclusos. Int. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), DEBORA ALVES DOS ANJOS PASCHOAL (OAB 377613/SP), DEBORA ALVES DOS ANJOS PASCHOAL (OAB 377613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013897-04.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Eufrazio Peneluc Reis - - Ivanir Martins Peneluc Reis - Paulo Voltarelli - - Eduardo Francisco da Silva - Vistos. Fls. 370: Intime-se o expert para resposta ao quesito formulado pela parte requerida, em quinze dias. Após, abra-se vista às partes pelo prazo comum de dez dias. Ao final, conclusos. Int. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), DEBORA ALVES DOS ANJOS PASCHOAL (OAB 377613/SP), DEBORA ALVES DOS ANJOS PASCHOAL (OAB 377613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025821-32.2023.8.26.0309 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Zamptec Serviços e Comércio Ltda. Me. (Nome Fantasia: Prime Sabor Distribuidora) - - Luiz Gustavo Martins - Banco Bradesco S/A - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026839-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1171787-71.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - W.V.R. Comércio e Manufatura de Metais Ltda. - Rilty Engenharia e Serviços Administrativos Ltda. - Vistos. 1- Processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2- Suspendo o andamento do processo até julgamento do presente incidente (art. 134, § 3º, do CPC). 3- Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (art. 134, § 1º, do CPC). 4- Cite(m)-se nos termos do art. 135 do CPC. Intime-se. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), MARCIO DA SILVA (OAB 397481/SP), FELIPE FERNANDO E SILVA (OAB 375635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141167-76.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rilty Engenharia e Serviços Ltda e outros - Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região – Sicoob Credicapital - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial às fls. 613/618. Int. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1135971-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Rilty Engenharia Ltda - - Wilson Robson Dias da Silva - - Cláudia Morette e outro - Defiro o pedido de fls. 790/791. Determino a republicação da decisão de fls. 776, bem como de todos os atos praticados a partir da sua regularização processual, com a imediata reabertura do prazo para manifestação dos executados sobre a referida decisão. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)