Barbara Aparecida Da Silva
Barbara Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 394002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Aparecida Da Silva possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
BARBARA APARECIDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1122032-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lamarco Comercio de Materiais para Sinalização e Construção Ltda - Rilty Engenharia Ltda - Os autos já se encontram no trâmite regular para expedição de documento(s) ou para movimentação específica, o que será feito após o decurso de prazo e respeitando-se a ordem cronológica da fila de trabalho, bem como eventuais prioridades legais ou urgência determinada nos próprios autos. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), VALDIR BAPTISTA DE ARAUJO (OAB 80602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022867-07.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1158626-91.2023.8.26.0100) (processo principal 1158626-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Andrezza Mattar Martins e outros - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001836-60.2025.8.26.0348 (processo principal 1011499-21.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Nelson Alexandre Nache Barrionuevo Munhoz - Valmir Santana dos Santos - réu revel - - Valdemir Joaquim de Santana Santos - réu revel - Vistos. I. Trata-se de embargos de declaração que o exequente opõe à decisão de fls. 20 alegando, em síntese, que a A Lei nº 15.109/2025, que alterou o art. 82 do CPC, passou a prever expressamente a dispensa do adiantamento de custas processuais em cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios. É o relatório. II. DECIDO. Os embargos são tempestivos, e presentes os demais pressupostos recursais, devem ser conhecidos. De fato, a lei (15.109/2025) dispensou o advogado do adiantamento das custas processuais nos seguintes termos: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. III. Isto posto, conheço dos embargos, e os acolho para constar que o recolhimento das custas processuais ficou relegado para o fim do processo, cabendo à parte Ré o pagamento, se o caso. IV. Anote-se o valor dado à causa nesta fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 § 2º, II do CPC/2015, intime-se o executado por A.R, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde que recolhidas as custas, nos termos doPROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, se não for o caso de gratuidade.. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o caso. Int. Advogados(s): Barbara Aparecida da Silva (OAB 394002/SP), Valmir Santana dos Santos - réu-revel , Valdemir Joaquim de Santana Santos - réu-revel - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), VALMIR SANTANA DOS SANTOS, VALDEMIR JOAQUIM DE SANTANA SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1204025-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Rilty Engenharia - Ltda - - Banco J Safra S/A - Vistos. Fls. 313/314 - Vista à parte requerente, para manifestação sobre a suficiência do depósito. Int. - ADV: DECIO FREIRE (OAB 191664/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016393-40.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Vania Ferreira Pinto - Aparecido de Lima e outros - Vistos. Previamente à análise dos demais requerimentos, por cautela, ciência aos demais herdeiros sobre as declarações e plano de partilha apresentados pela inventariante às fls. 292/299 pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo supra, tornem conclusos para análise da partilha. Intime-se. - ADV: GILBERTO GIMENEZ (OAB 211923/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), GILBERTO GIMENEZ (OAB 211923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026839-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1171787-71.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - W.V.R. Comércio e Manufatura de Metais Ltda. - Rilty Engenharia e Serviços Administrativos Ltda. - Vistos. Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora efetue o pagamento das despesas postais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Int. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/SP), MARCIO DA SILVA (OAB 397481/SP), FELIPE FERNANDO E SILVA (OAB 375635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Barreto Bueno de Moraes (OAB 268876/SP), Debora Alves dos Anjos Paschoal (OAB 377613/SP), Barbara Aparecida da Silva (OAB 394002/SP) Processo 1013897-04.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eufrazio Peneluc Reis, Ivanir Martins Peneluc Reis - Reqdo: Paulo Voltarelli, Eduardo Francisco da Silva - Vistos. Fls. 129/145: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial em quinze dias. Após a intimação das partes da presente determinação, defiro o levantamento dos honorários em prol do expert judicial, expedindo-se MLE. Int.