Luciane Da Silva Bueno

Luciane Da Silva Bueno

Número da OAB: OAB/SP 394087

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJMG, STJ, TJSP
Nome: LUCIANE DA SILVA BUENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503318-95.2020.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - PAULO SERGIO BRAGA - Vistos. PAULO SERGIO BRAGA, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A denúncia foi recebida em 22/10/2023 (fls. 42/44). O acusado foi citado e apresentou resposta (fls. 74/78). A audiência de instrução e julgamento ainda não foi designada. É o relatório. Decido. O feito não deve prosseguir, diante da ausência de interesse processual. O acusado foi denunciado por delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, cuja pena de detenção era de três meses a três anos, à época dos fatos. O réu, no entanto, não possui antecedentes criminais a indicar eventual imposição de pena acima do mínimo legal. Nesse cenário, não se vislumbra aplicação de pena em patamar acima de 1 ano. Assim, nos termos do artigo 109 do Código Penal, a pena estaria alcançada pela prescrição em 03 anos. Sendo assim, mesmo na hipótese de eventual condenação, inevitavelmente ocorrerá a prescrição retroativa, dado que, pela pena possivelmente alcançada, entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o recebimento da denúncia, transcorrerá período de tempo superior a 03 anos, inevitavelmente, isso porque a audiência de instrução, debates e julgamento seria designada para data consumativa da prescrição retroativa (pauta março de 2027), dado o número de feitos que esta vara especializada recebeu em acervo e que comporta atualmente. Tem-se que o transcurso do tempo na fase investigativa, como na judicial, traz consequências em relação ao tempo dado ao Estado para exercer o seu jus puniendi no caso em questão. O sistema Processual Penal determina o encerramento do processo, antes mesmo do julgamento do mérito, sempre que ocorrer causa extintiva da punibilidade ou outra causa que prejudique o exame do mérito da ação, como, verbi gratia, na hipótese da inutilidade de eventual provimento jurisdicional (art. 395, II, do Código de Processo Penal). Como visto, na hipótese de eventual condenação, ocorreria, inevitavelmente, a chamada prescrição retroativa, que atinge a própria pretensão punitiva Estatal e todos os efeitos da sentença penal condenatória, principais e secundários. Transcorrido esse prazo prescricional, é dever do Magistrado reconhecer extinta a punibilidade, ainda que entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o recebimento da denúncia, pois faltaria justa causa ao prosseguimento da ação penal. Com base nisso, não há como se prosseguir com a ação penal, constatada a perda superveniente de interesse de agir do Estado e a consequente economia processual. Este Juízo não ignora a existência do enunciado não vinculante 438 das Súmulas do C. Superior Tribunal de Justiça (É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal), mas também não pode olvidar-se das disposições contidas no artigo 61 (Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.) e art. 395 do Código de Processo Penal (Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (...) III - faltar justa causa para o exercício da ação penal). A esse propósito: ...a jurisdição não é função que possa ser movimentada sem que exista motivo que justifique o pedido de tutela estatal; e, como isto se faz por meio da ação, a regra é que onde não há interesse não há ação (...) Quando se conceitua o interesse de agir como necessidade de se valer do órgão jurisdicional sob pena de se sofrer um prejuízo, está claro que se supõe existente um estado de fato antijurídico, porque, se não houver tal situação de fato contrária ao direito, ninguém pode exercitar o direito de ação, que, como vimos, é instrumentalmente conexo a um caso concreto. Só existe o direito de ação como realidade processual quando há um interesse emergente de um estado de fato contrário ao direito e interesse que se possa fazer valer por meio da via jurisdicional (lição de Moral, citado por Frederico Marques na obra Processo Penal, Fernando da Costa Tourinho Filho - 1º vol, 31ª Ed., págs. 535 e 536). Por essas razões, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE PAULO SERGIO BRAGA, qualificado nos autos, com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Expeça-se o necessário. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P. R. I. e C. - ADV: LUCIANE DA SILVA BUENO (OAB 394087/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035615-47.2022.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: J. E. de F. (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: M. N. S. F. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o da autora. V.U. Sustentou oralmente a Dra. Luciane Da Silva Bueno, OAB/SP 394.087. - APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. PARTILHA DE BENS QUE SE SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, CONFORME ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL, À MÍNGUA DE PREVISÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. INÍCIO DE FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA SEPARAÇÃO DE FATO, OCORRIDA, NO CASO EM TELA, COM A SEPARAÇÃO DE CORPOS DATADA DE FEVEREIRO DE 2011. AJUIZAMENTO DA PRESENTE PRETENSÃO SOMENTE EM DEZEMBRO DE 2022, QUANDO JÁ FULMINADA PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, CPC. RECURSO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADO O DA AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cássia Savicius (OAB: 187337/SP) - Luciane da Silva Bueno (OAB: 394087/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008196-81.2020.4.03.6100 APELANTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218-A, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413-A, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214-A APELADO: JOSIANE RODRIGUES MARQUES Advogado do(a) APELADO: LUCIANE DA SILVA BUENO - SP394087-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INTERESSADO: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA - EPP, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579-A ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de junho de 2025
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006682-76.2025.8.26.0007 (processo principal 1015624-17.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Denis Trevisani - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: LUCIANE DA SILVA BUENO (OAB 394087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023137-51.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.F. - - T.C.B. e outro - Abra-se vista à Defensoria Pública. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: LUCIANE DA SILVA BUENO (OAB 394087/SP), WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 5000060-95.2020.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 17-07-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA - EPP Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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