Danilo Correa Schultz
Danilo Correa Schultz
Número da OAB:
OAB/SP 394460
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANILO CORREA SCHULTZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006247-34.2016.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine de Oliveira Carvalho - Gislene de Oliveira Nogueira - - Neusa Aparecida Alves dos Santos Oliveira - Maria Fernanda Sena Souza de Oliveira e outro - Manifeste-se a inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício recebido (fls.423/424) nos termos do item 2 da decisão de fls.411. - ADV: DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004531-25.2023.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sergio Borges Padilha - Antonio Manoel Roma Fernandez - - Ramon Carmelo Fernandez - Vistos. 1 - Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 73/74. 2 - No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente informar se houve satisfação integral da obrigação. Caso positivo, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), SERGIO RICARDO CUSTODIO (OAB 49072/SP), SERGIO MENDES FINELLI JUNIOR (OAB 401027/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005625-08.2023.8.26.0126 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Antonio Manoel Roma Fernandez - Sergio Borges Padilha - Vistos. 1 - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 244/245), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 1.000, CPC, consigna-se o trânsito em julgado nesta data. Em caso de eventual descumprimento, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1789/2017 e o artigo 1.285 e seguintes das NSCGJ. Deverão ser distribuídos incidentes separados quando houver incompatibilidade de procedimentos (art. 780, CPC) (art. 513 e seguintes do CPC). 2 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), SERGIO RICARDO CUSTODIO (OAB 49072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000606-50.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Antonio dos Santos - Nova Opcão Veículos Multimarcas Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int. - ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), MARCIA CRISTINA BATISTA SIEBRA CELESTINO (OAB 316513/SP), EDGAR NERY GERENE FERREIRA (OAB 398103/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003110-68.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanilda Menegusso Henrique - Geraldo Berti Gil e outros - Marcelo da Costa Maia - Vistos. Vanilda Menegusso Henrique propôs ação de anulação de negócio jurídico c.c. devolução de valores pagos e tutela de urgência em face de Tharsis Vitório Ferreira Agostinho, Geraldo Berti Gil e Luciano Fernandes Pinheiro Narra-se na petição inicial que: em 20.05.2019 a autora adquiriu de boa-fé do requerido Tharsis pelo valor de R$20.000,00 pago mediante 01 veículo GM/Opala ano 1979 de propriedade de seu genitor, transferido para o requerido Luciano, o lote 26 da quadra J do loteamento Golfinho Gleba II, situado na Rua Emílio Manzano Lhorente, após contato do requerido Geraldo por estar interessado na compra do veículo; o requerido Geraldo alegou que o terreno era de seu "sobrinho" Tharsis e a transferência do veículo para Luciano era porque este possuía parte no imóvel; posteriormente, o genitor da autora não apreciou da localização do lote e o requerido Geraldo apresentou outros 2 lotes em substituição, sendo um de sua propriedade e outro do "sobrinho" Tharsis; a autora adquiriu os referidos lotes da seguinte forma: lote 28 da quadra L, mediante transferência de um veículo GM/Blazer pela quantia de R$35.000,00 e lote 29 da quadra L, pela quantia de R$35.000,00, sendo R$20.000,00 pago anteriormente pelo lote 26, cuja compra foi desfeita, e R$15.000,00 na assinatura do contrato; quando a autora e seu genitor se dirigiram aos imóveis para construir um muro, depararam-se com as pessoas que se declararam proprietárias dos referidos lotes; posteriormente a autora tomou conhecimento que os lotes eram objeto de usucapião; as negociações ocorreram nas dependências do requerido Geraldo, que apresentou documentação de regularização dos imóveis perante a Prefeitura; a tentativa de solução extrajudicial quanto à rescisão restou inexitosa; foram localizados no SAJ diversos processos em face dos requeridos referentes à anulação de contrato; a conduta delituosa foi informada para a Autoridade Policial; imputa à culpa pela rescisão à parte ré. Pediu a concessão da tutela de urgência para bloqueio e remoção dos veículos, confirmando-se ao final. Pediu a procedência da ação declarando a rescisão dos contratos e condenando a parte ré à devolução dos valores despendidos ou devolução dos veículos. Com a inicial vieram procuração e documentos. A tutela de urgência foi parcialmente concedida (fls.117/121). Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos à parte autora (fls.117/121). Os réus Geraldo Berti Gil e Luciano Fernandes Pinheiro (réu preso) foram citados às fls.142 e 164, respectivamente. O corréu Tharsis Vitório Ferreira Agostinho foi citado por edital, tendo o Curador Especial se manifestado por negativa geral (fls.198/199). Às fls.208/209 sobreveio a manifestação do Curador Especial (defensor dos direitos do réu Luciano), por negativa geral. Às fls.211/212 foi juntada cópia da decisão proferida em sede de embargos de terceiros (processo nº1006288-88.2022.8.26.0126), determinando o levantamento da constrição quer recaiu sobre o veículo GM/Blazer Advantage. Conforme cópia acostada às fls.255/258, os embargos de terceiros foram julgados extintos, porque indeferida a petição inicial, nos termos dos artigos 330, IV e 485, inciso I, todos do CPC. Instados, as partes pugnaram pelo julgamento do feito (fls.272 e 273). É o relatório. Fundamento e Decido. O réu Geraldo Berti Gil foi citado pessoalmente, mas não contestou as alegações inicial. Por seu turno, os corréus Luciano Fernandes e Tharsis Vitório foram representados pelo Curador Especial que manifestou por negativa geral. Analisando os documentos acostados com a inicial, em especial, os contratos juntados às fls.20/25, 26/29 e 30/33, não se verifica a presença dos réus Geraldo Berti Gil e Luciano Fernandes no negócio jurídico conforme narrado pela parte autora. Também não se extrai dos referidos documentos, a forma de pagamento noticiada pela parte autora, de modo a concluir-se que supostamente foram acertados verbalmente entre os contratantes. À vista destas observações, em que pesem a ausência de resistência e defesa apresentados, determino a intimação da parte autora para que esclareça, em 15 dias, a permanência dos réus Geraldo Berti Gil e Luciano Fernandes no polo passivo, assim como também, especifique as provas que pretende produzir acerca do negócio jurídico efetivamente firmado entre as partes (art.373, I, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para saneamento ou, sentença, se o caso. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), LUCIANE CAROLINA ROSA DA COSTA (OAB 339096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002819-15.2014.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação - Hamário Pereira Gomes - - Roselane Pereira dos Santos - - Juventina Rosa de Oliveira - - Benedita Maria dos Santos - - José Benedito Manoel dos Santos - - Joao Rodrigues dos Santos - - Clarete de Sousa Mendes - - Flavio Rodrigues - - Gabriela Marino Rodrigues - - Rosali da Silva - - Maria Aparecida de Araújo dos Santos - - Viriato Costa - - Maria das Graças de Oliveira Costa - - Raimundo Francisco do Nascimento - - Maria Soledade Queiroz - - Espólio de Claudio de Souza Novaes e outros - Severino Simão da Silva e outros - Paulo Roberto de Paula - - Silvana Nascimento dos Santos de Paula - Luiz Antonio de Paula - - Edione Jacinto dos Santos Paula - - Odete Pereira de Souza Silva - - Edson Oliveira Silva - - Célia Barbosa dos Santos - - Rogério Oliveira de Souza - - Andreia Aparecida da Silva Souza - - Ricardo Oliveira de Souza - - Liliane de Oliveira Santos - - Paulo Cid de Carvalho - - Simão Ribeiro do Prado - - Maria Silvana dos Santos do Prado - - Augusto dos Reis - - Maria de Fátima de Faria - - Antonio Paulo de Faria - - Mariana da Conceição Avelino Faria - - Ernesto de Oliveira Campos - - Angela Maria Rodrigues - - Antônio Mariano da Silva - - Maria de Lourdes Pereira de Souza - - Benedito Barbosa dos Santos - - Rodrigo Pereira de Souza Silva - - Joice Fernanda da Silva - - Wilson Roberto de Oliveira Silva - - Clementina Fatima dos Santos - - José Aleixo Pereira - - Vera Maria Pereira - - José Luis Pereira - - Maria Solange da Silva Pereira - - EVERALDO VIEIRA DE FREITAS e outros - Ivanor Peron - - Silvia Moraes - - Neusa Marciano da Silva - - Gilberto de Carvalho e outros - Aloacir Murilo de Brito e outros - Vistos. 1. F. 2817/2821: Defiro vista dos autos pelo prazo de 15 dias. Anote-se. 2. Ademais, vista ao perito para resposta, no prazo de 15 dias, às impugnações apresentadas pelas partes (f. 2765/2816). 3. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), LINDUARTE SIQUEIRA BORGES (OAB 224442/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), LINDUARTE SIQUEIRA BORGES (OAB 224442/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), JOSE AGUINALDO IVO SALINAS (OAB 87531/SP), UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB 520148/SP), CARLOS ALBERTO PAULINO FERREIRA (OAB 261842/SP), SABRINA PEREIRA RANGEL (OAB 270960/SP), SABRINA PEREIRA RANGEL (OAB 270960/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP), PAULO ROBERTO DIONISIO RODRIGUES (OAB 279646/SP), PAULO ROBERTO DIONISIO RODRIGUES (OAB 279646/SP), WALLACE LUIZ CABRAL MARCONDES (OAB 285192/SP), CARLOS ALBERTO PAULINO FERREIRA (OAB 261842/SP), WALLACE LUIZ CABRAL MARCONDES (OAB 285192/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), BRUNA RODRIGUES LARA (OAB 359341/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002083-28.2025.8.26.0126 (processo principal 1004099-06.2023.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.L. - Inicialmente, defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, pois, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Observe-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para, em3(três) dias,pagar o débito alimentar em atraso(apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos) - acrescido das prestações inadimplidas desde então - devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento,provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo(art. 528, "caput"e§ 7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, § 3º, do CPC). Pede-se a gentileza de que os patronos deambaspartes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com asclasses existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação,etc). - ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP)