Mariana Castro Dias
Mariana Castro Dias
Número da OAB:
OAB/SP 394471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Castro Dias possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJSP, TJMG
Nome:
MARIANA CASTRO DIAS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014486-13.2025.8.26.0002 (processo principal 1006057-16.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.G.A.R. - Vistos. Emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, § único, do Código de Processo Civil), para juntar aos autos: (I) declaração de pobreza; (II) cópia legível dos documentos pessoais; (III) certidão de nascimento do filho; (IV) título judicial (decisão ou sentença) que fixou os alimentos Deve o patrono efetuar a emenda à petição inicial por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo das demais petições comuns, acarretando prejuízos e morosidade no andamento. Intime-se. - ADV: MARIANA CASTRO DIAS (OAB 394471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003032-06.2022.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - J.A.O.S. - J.D.S. - Vistos. 1. Defiro o requerimento contido na manifestação retro e determino à serventia que providencie a expedição da certidão de honorários à(ao) advogada(o) em consonância com os atos praticados no processo. 2. Saliento desde já que na hipótese de não ter sido informado o número do RGI, fato que inviabiliza a expedição determinada no item 1, deverá a serventia certificar o fato cabendo à(ao) advogada(o) indicado providenciar a juntada da nomeação com o devido RGI, no prazo de 10 dias. Com a providência, deverá a serventia providenciar a expedição da certidão de honorários almejada. Intime-se - ADV: JENNY SOUSA DE ANDRADE (OAB 393312/SP), CARLA MARIA COUTINHO MARQUES (OAB 395364/SP), MARIANA CASTRO DIAS (OAB 394471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001646-52.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1008404-64.2024.8.26.0266) (processo principal 1008404-64.2024.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.F.F.P. - R.S.P. - VISTOS... I) Estando atendidos os requisitos do artigo 2º da Lei 1.060/50 e em função da natureza da causa, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II) Cite-se o polo executado para em 3 (três) dias úteis efetuar o pagamento das parcelas indicadas na petição inicial, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fixo os honorários advocatícios da fase executiva em 10% (dez por cento) do crédito principal, que também deverão ser pagos no prazo de três dias úteis, salvo se o executado tiver direito aos benefícios da justiça gratuita (benefício que deverá ser expressamente requerido). III) A citação deverá ser por mandado. Via digitalmente assinada servirá como mandado. IV) Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. V) Apresentada pelo executado justificativa ou então prova do pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar, por ato ordinatório, no prazo de 03 dias úteis e, após, havendo manifestação ou não, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso (interesses de menores ou incapazes). VI) Decorrido o prazo a que se refere o item II supra sem qualquer manifestação, fica decretada, desde já, a prisão da parte devedora, pelo prazo de 1 MÊS, em regime fechado, expedindo-se o necessário MANDADO DE PRISÃO, fixando o prazo de dois (02) anos de validade, nos termos do Prov. nº. 561/97, do Conselho Superior da Magistratura. VII) Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, carta precatória ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. I-se. - ADV: ALIANE LUZ DRUKER (OAB 413355/SP), MARIANA CASTRO DIAS (OAB 394471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008404-64.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.F.P. - R.S.P. - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: ALIANE LUZ DRUKER (OAB 413355/SP), MARIANA CASTRO DIAS (OAB 394471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000241-94.2025.8.26.0002 (processo principal 1024982-60.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.T. - C.T.F. - Vistos. Fls. 193, 271, 272 e 283: O requerido aparenta não compreender perfeitamente os termos da decisão de fls. 190/192, reportando-me, nesta oportunidade, ao sexto parágrafo de fl. 191, no qual, com clareza, ponderou o juízo acerca da exclusão, na rubrica alimentar, apenas das verbas trabalhistas de caráter indenizatório. Nesse sentido, as cópias processuais colacionadas às fls. 196/207 e 208/267 dão conta do recebimento de verbas plurais de elevada monta, com incidência de parte considerável sobre a rubrica alimentar, constituindo, assim, as de cunho indenizatório, uma fração do total recebido. O que se tem dos autos é que o devedor recebeu dos referidos processos quantia significativa, mas não cumpriu seu encargo de, com clareza e precisão, comprovar o pagamento do débito, com a incidência sobre tais valores, apresentando ainda, como se lhe impunha, memória de débito atualizada. Não se sustenta, ademais a linha argumentativa segundo a qual a planilha de fl. 273 corresponderia ao que entende por devido o réu, dada sua manifesta inadequação. Assim, embora seja questionável a aparente dificuldade do autor em formalizar corretamente a planilha de débito, o mesmo comportamento foi adotado pelo devedor, que não demonstrou, com clareza e precisão, o adimplemento de seu débito conforme determinado na decisão mencionada. Desta feita, e considerando que o presente procedimento visa tutelar, prioritariamente, os interesses de A.B.T., menor e absolutamente incapaz, aguardo a comprovação, por parte do devedor, do pagamento integral do valor devido, acompanhada de planilha atualizada, considerando a incidência da pensão alimentícia conforme estabelecido no primeiro parágrafo desta decisão. Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada de memória discriminada e atualizada de débito em aberto, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA CAODURO SOLON (OAB 132778/SP), MARIANA CASTRO DIAS (OAB 394471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008404-64.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.F.P. - R.S.P. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: ALIANE LUZ DRUKER (OAB 413355/SP), MARIANA CASTRO DIAS (OAB 394471/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 12:09:51): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: De ordem, intime-se a Acionada da petição de ev.47, cumprimento no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
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