Shirley Roza Oliveira Petrella

Shirley Roza Oliveira Petrella

Número da OAB: OAB/SP 394562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Shirley Roza Oliveira Petrella possui 100 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJMG, TRT2, TJPA, TRF3, TJSP
Nome: SHIRLEY ROZA OLIVEIRA PETRELLA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) USUCAPIãO (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Shirley Roza Oliveira Petrella (OAB 394562/SP), Fabio Fernandes de Almeida Gomes (OAB 423855/SP) Processo 1003089-05.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Gomes de Carvalho - Reqda: Maria Lucia Magela de Carvalho - Manifestem-se as partes sobre laudo pericial juntado, no prazo de 10 (dez) dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Shirley Roza Oliveira Petrella (OAB 394562/SP), Pamela da Silva Claudino (OAB 475041/SP) Processo 1005966-82.2025.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. de S. V. R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Beatriz Salles Ferreira Leite (OAB 293716/SP), Shirley Roza Oliveira Petrella (OAB 394562/SP) Processo 1004158-38.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. S. M. - Reqdo: U. B. M. - Fls. 363/365: Conheço dos embargos de declaração opostos em face da sentença, pois são tempestivos. No entanto, em seu mérito, os rejeito, diante da ausência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial impugnado, requisitos necessários ao manejo do recurso, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A insatisfação da embargante visa reformar a sentença por seu mérito, medida somente admissível mediante a interposição de apelação. A despeito de os aluguéis terem sido considerados para a avaliação da possibilidade da parte autora, o desconto só será efetuado sobre o salário, tendo em vista que o autor possui vínculo empregatício. Ademais, nesta hipótese, o desconto é efetuado em folha de pagamento, de modo que, não incide nenhum índice de reajuste, salvo se o salário for reajustado.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Johan Albino Ribeiro (OAB 64743/SP), Thiago Alves dos Reis (OAB 393090/SP), Shirley Roza Oliveira Petrella (OAB 394562/SP), Douglas Rocha Elias (OAB 409037/SP) Processo 1070819-07.2021.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Luna Antonely Rodrigues dos Santos, Angelina Rodrigues Lima, Roseli Aparecida dos Santos - Vistos. Diante da inércia da herdeira menor Angelina e considerando o requerido a fls. 219, dê-se vista ao MP. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vagner Ferrarezi Pereira (OAB 264067/SP), Shirley Roza Oliveira Petrella (OAB 394562/SP), Wagner Rafael Lemes Nicoli (OAB 437496/SP) Processo 1003825-67.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. R. F. - Reqdo: K. F. F. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por MARCOS ROGÉRIO FORESTO em face de KEVIN FREIRE FORESTO, objetivando a cessação da obrigação alimentar fixada nos autos do processo nº 1002299-80.2015.8.26.0268, no valor correspondente a 50% do salário mínimo, sob o fundamento de que o requerido atingiu a maioridade civil. Contestação apresentada, com preliminar de incompetência territorial. No mérito, o requerido alegou que, apesar da maioridade, continua estudando e necessita dos alimentos. Posteriormente, informou-se nos autos a manifestação de concordância recíproca do pedido de exoneração (fls. 119/121). É o relatório. DECIDO. REJEITO a preliminar de incompetência territorial, tendo em vista que o requerido alcançou a maioridade civil e, principalmente, considerando sua concordância expressa com o pedido exoneratório, o que configura aceitação tácita da competência deste Juízo (art. 65, CPC). No mérito, o pedido é procedente. Embora a maioridade civil não extinga automaticamente a obrigação alimentar (Súmula 358/STJ), o requerido manifestou concordância com o pedido de exoneração (fls. 119/120), configurando reconhecimento jurídico do pedido (art. 487, III, "a", CPC). Tal manifestação, proveniente de pessoa maior e capaz, é suficiente para o acolhimento da pretensão, dispensando maior investigação sobre requisitos da obrigação alimentar. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos ao requerido, com fundamento no art. 487, I e III, "a", do CPC. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido, por não ter comprovado adequadamente sua hipossuficiência, tendo em vista sua maioridade e o fato de estar cursando estudos complementares pagos (curso de informática), o que indica capacidade financeira para arcar com as despesas processuais. CONDENO o requerido nas custas e despesas processuais, além do pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Habilite-se o advogado conforme substabelecimento de fls. 115/116. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Alves dos Reis (OAB 393090/SP), Shirley Roza Oliveira Petrella (OAB 394562/SP), Douglas Rocha Elias (OAB 409037/SP), Pamela da Silva Claudino (OAB 475041/SP) Processo 1081309-20.2023.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Herdeira: A. C. M. B. , R. M. B. R. , R. M. B. , R. M. B. , R. M. B. N. , C. M. B. , F. B. B. , S. M. B. , P. K. M. B. , K. M. B. , O. M. B. J. , A. M. M. B. da S. , A. F. P. B. , J. M. B. da S. , O. M. B. F. - Fls. 545/546: Certifique a serventia sobre o pagamento da taxa judiciaria. No mais, anoto, para fins de meu controle, que não foi proferida decisão sobre a conferência final dos documentos. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Heleonora Martins (OAB 383952/SP), Shirley Roza Oliveira Petrella (OAB 394562/SP), Pamela da Silva Claudino (OAB 475041/SP) Processo 0009906-97.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Julia Bueno Gale, Maria Eduarda Bueno Gale - Exectdo: Erivelte Gregorio Pereira - Vistos. Fls. 157: Em estrita observância à ordem emanada pelo E. Tribunal de Justiça, que determinou a penhora do veículo, o qual, segundo alegado pelas exequentes, está na posse do coexecutado Erivelte, autorizo a expedição de mandado, ou de carta precatória, se o caso, para penhora e avaliação do bem, observando-se os endereços fornecidos pelas credoras, além da gratuidade de justiça concedida às últimas. Intime-se.
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