Sonia Aparecida Da Silva
Sonia Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 394564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Aparecida Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
SONIA APARECIDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004695-22.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ROSANGELA APARECIDA BERLINGIERI CHAVES Advogados do(a) AUTOR: MARCIA GABRIELA DE ABREU - SP407634, SONIA APARECIDA DA SILVA - SP394564 REU: BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A., ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BACKMANN-ABCB, UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 D E S P A C H O 1.Diante da Consulta da Receita Federal (ID 374806243), intime-se a parte autora a aditar o pólo passivo, tendo em vista que o CNPJ do correu informado na inicial pertence a outra associação . Prazo 15 dias 2.Dê-se vista ao autor acerca do AR da AAPB_ Associação dos aposentados e pensionistas Brasileiro do INSS e Fundo de Pensão (ID 3374804477) que retornou sem cumprimento RIBEIRãO PRETO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002718-63.2023.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: J. C. P. da C. (Justiça Gratuita) - Apelada: I. S. F. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - “DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS E GUARDA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS E GUARDA, PROPOSTA POR I. S. F. EM FACE DE J. C. P. DA C., NA QUAL SE PLEITEIA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, A CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL DO FILHO ADOLESCENTE E A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. A R. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECRETANDO O DIVÓRCIO, ESTABELECENDO ALIMENTOS EM 33% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO OU, NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO, 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, ALÉM DE ATRIBUIR À AUTORA A GUARDA UNILATERAL DO FILHO COMUM. IRRESIGNADO, O REQUERIDO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, VISANDO À REFORMA PARCIAL DA DECISÃO, COM A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PARA 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL, OU 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIR ACERCA DA ADEQUAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DO FILHO DO APELANTE, CONSIDERANDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, ESPECIALMENTE DIANTE DA CONDIÇÃO DE RECLUSÃO DO ALIMENTANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR: A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. AINDA QUE O ALIMENTANDO TENHA ATINGIDO A MAIORIDADE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, TAL FATO NÃO ENSEJA A CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO, QUE SUBSISTE ATÉ DECISÃO JUDICIAL QUE A MODIFIQUE. A CONDIÇÃO DE RECLUSÃO DO ALIMENTANTE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. NO CASO EM ANÁLISE, A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 33% PARA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL, FOI PROMOVIDA EXCLUSIVAMENTE PARA ADEQUAR O ENCARGO AOS PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, MANTENDO-SE O PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO. IV. DISPOSITIVO E TESE: DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR OS ALIMENTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE SER FIXADA COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 2. A CONDIÇÃO DE RECLUSÃO DO ALIMENTANTE NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ANTE O PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO § 11 DO ART. 85 DO CPC.”. (V. 8311) ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Alves Martins (OAB: 451622/SP) (Curador(a) Especial) - Sonia Aparecida da Silva (OAB: 394564/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010724-78.2025.5.15.0120 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000904-16.2023.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - - P.M.S.S. - - S.S.S. - Manifeste-se a parte requerente diante do resultado da pesquisa de endereços, no prazo de 10 dias. Nos termos do art. 1.012 das NSCJG, a parte deve indicar eventuais endereços contíguos ou lindeiros, a serem diligenciados no bojo do mesmo mandado, caso em que será considerada diligência única para fins de margeamento; ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, caso em que será expedido apenas um mandado por vez, sucessivamente, na ordem de preferência indicada, acompanhado da GRD e respectivo comprovante de recolhimento. Excepcionalmente, o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado, sendo submetido à decisão judicial. Nesse caso, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000124-86.2025.8.26.0040 (processo principal 1001822-18.2022.8.26.0040) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.A.F. - - M.F. - V.A.M. - Providenciem os exequentes o deposito dos honorários do perito. Prazo 10 dias. - ADV: ANDREZA CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/SP), MARCIA MARIA ISMAEL SANCHEZ (OAB 436494/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), ANDREZA CRISTINA ALVES FERREIRA ZECHETO (OAB 221151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000934-32.2023.8.26.0040 (processo principal 1001225-49.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Nadir Gomes - Adriana Aparecida da Silva e outros - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01(um)ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional, cadastrando-se com o código de movimentação 61613. Decorrido o prazo de suspensão de 01 ano, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, § 4º do CPC. Não havendo provocação da parte interessada, aguarde-se pelo prazo prescricional, atentando-se o interessado para o lapso. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)executado(s). Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. De se observar a regência da matéria prescricional. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Certifique o cartório a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização bens penhoráveis ou da primeira tentativa de citação/intimação da parte executada, bem como a data em que os autos foram suspensos pela primeira vez. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP), FRANCISCO ROGERIO SABINO (OAB 437348/SP), MARCIA MARIA ISMAEL SANCHEZ (OAB 436494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002194-66.2023.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - C.R.S. e outro - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) supra qualificado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O valor da causa é R$ 21.631,51 . ARISP, CRC, CENSEC, SIGNO(CN-SP), Cartório Distribuidor Judicial, entre outros podem ser feitos pela própria parte através de sítios e ferramentas próprias, de forma on-line. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA / CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras - Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras. Ademais, não existe qualquer óbice para penhora judicial sobre fundos de previdência privada. Por corolário, entende-se que tal investimento não conta com a proteção da impenhorabilidade absoluta, ainda porque trata-se de simplesaplicação financeira, inclusive com possibilidade de resgate parcial, ou integral, a qualquer tempo pelo interessado. Constatada a existência de valores disponíveis em favor do executado, deverá ser efetuado o imediato bloqueio, até o limite do débito exequendo, comunicando a este Juízo via e-mail (guariba1@tjsp.jus.br). Com a comunicação, será deliberada eventual penhora e transferência do numerário. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 394564/SP)
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