Camila Renata Pereira

Camila Renata Pereira

Número da OAB: OAB/SP 394743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Renata Pereira possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: CAMILA RENATA PEREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005631-06.2024.8.26.0576 (processo principal 0058484-12.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.B.R. - Fl. 144 - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CAMILA RENATA PEREIRA (OAB 394743/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047249-11.2024.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.F.D. - J.V.F.P. - réu revel - Vistos. Melhor analisando os autos, verifiquei que o requerido foi pessoalmente citado (fls. 101) e como a audiência restou prejudicada (fls. 102) o feito aguardou o prazo de contestação, mas o réu manteve-se inerte (fls. 103). Assim, o feito deve prosseguir o seu regular andamento, não havendo que se falar em abandono do feito. A despeito do efeito da revelia previsto no artigo 344 do CPC fazer com que se presumam "verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", tal presunção não se aplica às questões envolvendo direitos indisponíveis, conforme art. 344, inc. II, da referida lei processual. Neste sentido: UNIÃO ESTÁVEL - Reconhecimento e Dissolução "Post Mortem" - Revelia da filha e concordância do filho que não conduz necessariamente à procedência da ação, não obrigando o juiz a decidir conforme pretendido pela autora, se de maneira diversa resultar sua convicção - União Estável - Conjunto probatório que não revela a existência de união pública, notória, continua e com intuito de constituir família - Possibilidade de gerar direitos indevidos que deve ser afastada - Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1035966-35.2022.8.26.0002; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023). A guarda e o regime de convivência também deverão ser objeto de instrução probatória, em razão das dificuldades de entendimento entre o casal, conforme anunciado na inicial. Quanto aos alimentos, com mesmo fundamento, também não se dispensa a observância do binômio necessidade-capacidade, até mesmo para majorar a possibilidade de cumprimento efetivo da obrigação, evitando-se prejuízo à alimentada. Assim, especifiquem as requerentes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA RENATA PEREIRA (OAB 394743/SP), JOÃO VITOR FERREIRA DE PAULA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvio Alessandro Colares de Melo (OAB 202876/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP), Camila Renata Pereira (OAB 394743/SP) Processo 1033655-95.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. C. de A. - Reqdo: J. de A. F. , A. de A. - Vistos. 1 - Fls. 621/622 e documento de fls. 623/626 e fls. 731/733 e documentos de fls. 734/753: Reprisando o teor da decisão proferida às fls. 617/618 - item 1, é dever constitucional dos filhos ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade, sendo certo que eventual indenização por dano moral em razão do abandono da mãe idosa e doente pelos requeridos ou mesmo a responsabilização destes em razão de não prestarem à genitora os cuidados necessários, inclusive a a deserdação, deverão ser objeto de ações autônomas a serem ajuizadas pelo(a) interessado(a) na esfera competente. Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada pelo requerente, consistente na obrigação do demandado João de AL.F. revezar os cuidados com a mãe com o demandante. 2 - 643/706: Cumpra-se o V. Acórdão, que não conheceu o Agravo de Instrumento interposto pelo requerido Antonio de Almeida. Sendo assim, intimem-se as partes para apresentação de suas alegações finais, no prazo de 10 dias. Com a vinda ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao D. Promotor de Justiça para parecer final e venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Ferreira Leite (OAB 367225/SP), Carlos Rogério Gotardi (OAB 373277/SP), Camila Renata Pereira (OAB 394743/SP) Processo 0021026-43.2021.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Dias da Mata - Exectdo: Antônio Donizete Pereira - "Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório."
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Camila Renata Pereira (OAB 394743/SP) Processo 1009880-46.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Jacira Zaffani dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará Judicial face ao falecimento de Laurindo Zaffani que era solteiro e não deixou filhos, somente o irmão vivo e 03 sobrinhos, face o falecimento da irmã Zulmira. O falecido deixou apenas um veículo sobre o qual o irmão Alécio e os sobrinhos renunciaram conforme se comprova nos documentos de fls. 39/46. Todos os herdeiros estão representados pelo mesmo advogado e estão devidamente representados no feito. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas DEFIRO o pedido e AUTORIZO a transferência conforme alvará expedido abaixo. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC art. 487, I). Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data . Certifique-se o trânsito em julgado. Dê-se ciência à FESP. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amanda Regina Caldeira da Silva (OAB 467725/SP), Camila Renata Pereira (OAB 394743/SP) Processo 1021340-30.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. G. da S. - Reqdo: G. J. G. da S. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por Fernando G. da S. face a seu filho Gabriel J.G. da S. Não se justifica a distribuição por dependência. Recuso-a, pois. Ao Cartório Distribuidor para livre distribuição a uma das Varas de Família. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Lourival Lopes (OAB 169221/SP), Camila Renata Pereira (OAB 394743/SP), Stéfani Beatriz Marangoni (OAB 397247/SP), Aline Anisia de Melo Zoccal (OAB 458336/SP) Processo 1042522-09.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Reqte: S. R. do C. - Reqdo: V. R. do C. - Advogada cadastrada no sistema SAJ, conforme petição retro.
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