Cristina Da Paz Silva

Cristina Da Paz Silva

Número da OAB: OAB/SP 394773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Da Paz Silva possui 60 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: CRISTINA DA PAZ SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) EXECUçãO DA PENA (5) INQUéRITO POLICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ELETRÔNICA VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00H. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 97, III DO REGIMENTO INTERNO, AS PARTES PODERÃO MANIFESTAR OBJEÇÃO EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. ATÉ O DIA DA SESSÃO VIRTUAL, OS ADVOGADOS PODERÃO APRESENTAR MEMORIAIS, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS VIA E-MAIL AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES. OS PROCESSOS COM DESPACHO "EM MESA" TAMBÉM SERÃO INCLUÍDOS NESTA SESSÃO. - 002. HABEAS CORPUS 0044988-33.2025.8.19.0000 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: MACAE 2 VARA CRIMINAL Ação: 0802212-95.2025.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00483611 IMPTE: CRISTINA DA PAZ SILVA OAB/SP-394773 IMPTE: THATIANE DE OLIVEIRA LEITE LACORTE OAB/RJ-168994 PACIENTE: SIGILOSO AUT.COATORA: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO Relator: DES. PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Funciona: Ministério Público
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500534-64.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HENRICO ROCHA DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a concessão de indulto ao acusado Henrico Rocha de Oliveira. Aduz a Douta Defensora que não há impedimento para concessão do benefício, considerando que o § 2º do artigo 12 do Decreto 12.338/2024 dispensa a reparação do dano, Em que pese o argumento trazido pela combativa Defesa, o pedido de indulto apresentado tem como fundamento o artigo 9º, inciso XV, do Decreto Presidencial 12.338/2024. O mencionado dispositivo prevê que faz jus ao indulto o condenado a pena privativa de liberdade por crime contra o patrimônio, cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, que até 25 de dezembro de 2024 tenha reparado o dano conforme o disposto no art. 16 ou no art. 65, caput, inciso III, alínea "b", do Código Penal. O requerente não demonstrou a reparação dos danos causados no imóvel da vítima, apontados no laudo de fls. 403/412, deixando de preencher os requisitos objetivos para concessão do benefício na forma como pleiteada. Como já ressaltado na decisão anterior o indulto não condiciona a obrigação de reparar o dano à existência de determinação de reparação na esfera criminal. A reparação do dano é requisito expresso no dispositivo que fundamenta o pedido. Ao não atender tal requisito, ainda que em razão de eventual dispensa, não se verifica o preenchimento da condição necessária para aplicação do dispositivo, por não se amoldar a situação do requerente à hipótese prevista na legislação, sendo inviável sua aplicação. Isto posto, mantenho a decisão tal como proferida. No mais, aguarde-se o retorno dos autos dos Tribunais Superiores com o julgamento dos respectivos recursos. Intime-se. - ADV: CRISTINA DA PAZ SILVA (OAB 394773/SP), CRISTINA DA PAZ SILVA (OAB 394773/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012376-60.2024.8.26.0007 (processo principal 0010391-61.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.H.S. - - M.G.S.N. - G.S. - Manifeste-se o requerente e/ou exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao AR juntado aos autos. - ADV: DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), CRISTINA DA PAZ SILVA (OAB 394773/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004059-86.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ADRIANO VINICIUS DA SILVA VALDIR - ADRIANO VINÍCIUS DA SILVA VALDIR , requereu a concessão de Indulto, com base no Decreto n.º 12.338/2024, alegando preencher todos os requisitos legais. O parecer do Ministério Público é desfavorável à concessão. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O sentenciado, condenado por infração aos artigos 155 § 4º, IV do(a) CP, 244-B "caput" do(a) ECA c/c Art. 70 "caput" do(a) CP, conforme certidão de pág. 112, não alcançou os requisitos do artigo 9º, VII, do Decreto nº 12.338/2024, eis que cumpre a pena no regime semiaberto. Assim, acolho o parecer ministerial, posto que não há como conceder ao sentenciado o benefício almejado, tendo em vista a não comprovação do preenchimento dos requisitos elencados no Decreto. Em face do exposto, e pelo que mais dos autos consta INDEFIRO o pedido de Indulto formulado pelo sentenciado, com base no artigo 9º, do Decreto n.º 12.338/2024. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: CRISTINA DA PAZ SILVA (OAB 394773/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1512078-64.2020.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarujá - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: M. V. da S. P. - Apelado: L. S. T. do N. - Magistrado(a) Fernando Simão - CONHECERAM e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação, dando por corrigido, de ofício, erro material, ficando o réu definitivamente condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão menor da lei, mantendo-se, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos. V.U. - - Advs: Cristina da Paz Silva (OAB: 394773/SP) - Luciano Alves da Silva (OAB: 176923/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196981-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Impetrante: Marcelo Gouvea Violante Junior - Interessado: Gabriel Augusto Vaz Bueno - Interessado: Erick Jussein Rosas Espinoza - Interessado: Willian Antunes Vieira dos Santos - DESPACHO Mandado de Segurança Criminal nº 2196981-94.2025.8.26.0000 Relator: XAVIER DE SOUZA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal Impetrante: MARCELO GOUVEA VIOLANTE JUNIOR (66892) Impetrado: JUIZ DE DIREITO Interessados: Gabriel Augusto Vaz Bueno; Erick Jussein Rosas Espinoza; Willian Antunes Vieira dos Santos Comarca: SÃO PAULO Processo n° 1523637-76.2025.8.26.0050 Juízo de Origem: 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital Órgão Julgador: 11ª CÂMARA CRIMINAL - gs Vistos. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARCELO GOUVEA VIOLANTE JUNIOR, contra ato praticado nos autos do Processo nº 1523637-76.2025.8.26.0050, pelo Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital. Sustenta o impetrante, em resumo, que foi preso em função do cumprimento de mandado de prisão temporária. Acrescenta que a sua Defesa requereu habilitação no processo, a qual, contudo, foi indeferida pela autoridade judicial apontada como coatora, sob o fundamento de que os autos correm sob sigilo e existem diligências imprescindíveis em andamento, com base no §11 do art. 7º da Lei nº 8.906/94, não tendo sequer tido acesso à referida decisão. Prossegue aduzindo que não há nenhuma razão idônea para o indeferimento, que fere direito líquido e certo seu, consagrado na Constituição Federal, em diversos diplomas legais, e inclusive na Súmula Vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal, comprometendo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Postula, por isso, a concessão de liminar, a fim de que seja prontamente assegurado à sua Defesa o acesso ao conteúdo dos autos nº 1501288-02.2024.8.26.0378, especialmente ao Boletim de Ocorrência, mandado de prisão, eventuais autos de prisão em flagrante, laudos e demais peças já juntadas e documentadas nos autos, mantendo-se o sigilo apenas quanto às diligências em andamento.A cognição que agora se realiza é sumária e não exauriente. Verifica-se, contudo, que na decisão que indeferiu a habilitação da defesa técnica no Processo a que a impetração se refere, datada de 03.06.2025 (fls. 342/344), a autoridade judicial apontada como coatora apresentou motivação sumária, assim se pronunciando: (...) ressalto que existem diligências em andamento, assim, e em razão da própria natureza da medida cautelar sobre a qual versa o feito, forçoso reconhecer que a inobservância do sigilo neste momento implicaria prejuízo ao processo e a conclusão das investigações, motivo pelo qual inferido, por ora, a habilitação pretendida. Nesse contexto, por certo que a concessão de acesso sobre o andamento das diligências sigilosas importaria em risco concreto de perecimento de eventuais medidas cautelares, de modo a tornarem inócuos os esforços investigativos empreendidos, motivo pelo qual, inclusive, o feito tramita sob sigilo externo. É relevante anotar que, embora o impetrante esteja preso temporariamente, não se cuidou de mencionar se há prazo para a conclusão das diligências em curso, ou mesmo, se já há diligências concluídas e documentadas. Por conta disso, e tendo-se em conta o teor da Súmula Vinculante nº 14, do Supremo tribunal Federal, preliminarmente, deverão ser requisitadas urgentes informações à origem, a fim de que seja esclarecido se persistem razões concretas a impedir o acesso da defesa técnica do ora impetrante aos termos do processo. Com os informes, que deverão ser prestados no prazo de 24 horas, voltem os autos conclusos para o reexame do pedido de liminar. I. São Paulo, 27 de junho de 2025. XAVIER DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Xavier de Souza - Advs: Cristina da Paz Silva (OAB: 394773/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196981-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Impetrante: Marcelo Gouvea Violante Junior - Interessado: Gabriel Augusto Vaz Bueno - Interessado: Erick Jussein Rosas Espinoza - Interessado: Willian Antunes Vieira dos Santos - Impetrante: MARCELO GOUVEA VIOLANTE JUNIOR (66892) Impetrado: JUIZ DE DIREITO Interessados: Gabriel Augusto Vaz Bueno; Erick Jussein Rosas Espinoza; Willian Antunes Vieira dos Santos Comarca: SÃO PAULO Processo n° 1523637-76.2025.8.26.0050 Juízo de Origem: 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital Órgão Julgador: 11ª CÂMARA CRIMINAL - ln Vistos. Os autos retornaram à conclusão em cumprimento à determinação de fls. 10/11, desta Relatoria, no sentido que de que fossem requisitadas informações ao Juízo de origem, sobre reclamação que recai sobre o indeferimento do pedido de habilitação da advogada do ora impetrante, para posterior reapreciação do pedido de liminar no tocante a essa questão. E diante teor das informações de fls. 15/17, que se limitaram a reportar a este Tribunal que os autos aguardam a finalização das diligências, defiro a liminar postulada, a fim de determinar a imediata habilitação da respectiva advogada, a qual deverá ser assegurado pleno acesso a todos os elementos de prova já documentados no procedimento em curso, preservado o sigilo vigente quanto às diligências em andamento. Comunique-se com urgência. Após, prossiga-se com o processamento do mandado de segurança, colhendo-se manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. I. São Paulo, 30 de junho de 2025. XAVIER DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Xavier de Souza - Advs: Cristina da Paz Silva (OAB: 394773/SP) - 10º Andar
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