Iolanda Nascimento Garay

Iolanda Nascimento Garay

Número da OAB: OAB/SP 394870

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iolanda Nascimento Garay possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: IOLANDA NASCIMENTO GARAY

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos n.º 0014878-52.2023.8.16.0017 Processo:   0014878-52.2023.8.16.0017 Classe Processual:   Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal:   Rescisão / Resolução Valor da Causa:   R$98.374,28 Autor(s):   PILAR CONSTRUTORA E ASSESSORIA LTDA Reinaldo Borges Maia SUPERMERCADO SENNA Réu(s):   STONE PAGAMENTOS S.A. 1. Relatório dos autos nos eventos 18, 24, 38, 43 e 49, tendo a última decisão determinado o encerramento do presente incidente de falsidade documental, juntando-se cópia da presente decisão nos autos principais.  Intimada para o pagamento de custas para expedição de certidão (evento 51), decorreu o prazo da parte autora (evento 59).  Informado o pagamento das custas (evento 62).  Certidão explicativa (evento 64). Informada a juntada do comprovante de pagamento (evento 66).  Cálculo de custas (evento 72).  A parte autora solicitou que seja determinado o pagamento das custas ao final do processo principal (evento 76).  É o relatório.  2. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de evento 1.2 determinou, nos autos principais, a intimação da parte autora para que “promova a distribuição do incidente de falsidade documental em autos apartados, instruído com cópia desta decisão, distribuídos por dependência a estes autos e sem incidência de custas processuais”.  Com efeito, houve determinação deste Juízo para que o pedido fosse apreciado em autos incidentais, pelo que se entende que não deverão ser recolhidas custas processuais. Assim, prejudicado o pedido de evento 76.  2.1. Diante do exposto, promova-se a dispensa do recolhimento das custas, cumprindo conforme disposto na decisão de evento 98 dos autos n.° 0020183-85.2021.8.16.0017.  3. Intimem-se.  Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (gb) Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2089335-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Companhia Brasileira de Soluções de Marketing - DOTZ - Agravado: Jose Renato Roda - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO A DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS BANCÁRIOS - FRAUDES OCORRIDAS NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS REQUERIDAS - ACORDOS JUDICIAIS CELEBRADOS ENTRE O AUTOR E ALGUNS DOS RÉUS - DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU AS REFERIDAS TRANSAÇÕES, DETERMINANDO, PORÉM, O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO À AGRAVANTE, UMA VEZ QUE NÃO CELEBROU ACORDO COM O AUTOR - ACERTO - ACORDOS QUE PREVIRAM EXPRESSAMENTE A EXTINÇÃO DO FEITO APENAS EM RELAÇÃO AO AUTOR E DEMAIS CORRÉUS, NÃO ENVOLVENDO A AGRAVANTE - TRANSAÇÕES QUE, ADEMAIS, NÃO DISSERAM RESPEITO À TOTALIDADE DAS OBRIGAÇÕES DISCUTIDAS NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE SATISFAÇÃO INTEGRAL DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA POR UM DOS DEVEDORES - INAPLICABILIDADE, PORTANTO, DO DISPOSTO NO ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DESTE E. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Tanila Myrtoglou Barros Savoy (OAB: 131822/SP) - Iolanda Nascimento Garay (OAB: 394870/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1126881-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ejs Electric Mobility, Soluções de Mobilidade e Sistemas de Potência - Eireli, - Banco Ourinvest S.A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência. Digam, ainda, sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação, tudo isso sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento no estado, caso entenda-se possível. As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), IOLANDA NASCIMENTO GARAY (OAB 394870/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 175) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014566-76.2023.8.16.0017   Processo:   0014566-76.2023.8.16.0017 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$203.406,74 Suscitante(s):   ROSEMARY LEONEL CORREA Suscitado(s):   AE UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI - EPP EDAB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA JLP COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. MS World Utilidades Domésticas Ltda MS World Utilidades Domésticas Ltda - ME 1. À Secretaria para que certifique se a suscitada MS World Utilidades Domésticas Ltda (elencada no item iii da petição inicial) foi devidamente citada. 2. Caso negativo, cite-se. 3. Oportunamente, a exceção de pré-executividade será analisada. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital.   Aline Koentopp Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5015526-91.2023.8.24.0091/SC RECORRENTE : ELIKA TAKIMOTO (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO BURGOS DE AZEVEDO MANGABEIRA (OAB RJ173015) RECORRIDO : RUDSON MARCOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : IOLANDA NASCIMENTO GARAY (OAB SP394870) DESPACHO/DECISÃO A Juíza Adriana Mendes Bertonicini declarou suspeição para atuar no feito, conforme registro lançado no sistema e-proc. A seu turno, a Juíza Brigitte Remor de Souza May não estará presente na sessão de 11 de junho de 2025. Nesse contexto, reconheço a inexistência de quórum suficiente ao julgamento (RI, art. 60) e, por conseguinte, determino o seu adiamento para a sessão de 16 de julho de 2025. Cumpra-se e intimem-se. Florianópolis, data da assinatura digital.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5014023-35.2023.8.24.0091/SC RELATORA : Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE : TERRA NETWORKS BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO LEAL DE MORAES (OAB RS056486) RECORRIDO : RUDSON MARCOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : IOLANDA NASCIMENTO GARAY (OAB SP394870) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO CONDENATÓRIA. PUBLICAÇÃO realizada EM REDE SOCIAL DE CUNHO SUPOSTAMENTE OFENSIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA acionada. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. VEICULAÇÃO DE CONTEÚDO EM PÁGINA PRÓPRIA. BENEFÍCIO ECONÔMICO DECORRENTE DE PARCERIA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELA DIVULGAÇÃO. MÉRITO. CASO DE AMPLA REPERCUSSÃO NACIONAL. MAGISTRADO VÍTIMA DE UM MOVIMENTO DE CANCELAMENTO A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE TERCEIROS ACERCA DOS FUNDAMENTOS DE UMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AGENTES PÚBLICOS SUJEITOS A UM NÍVEL MAIOR DE ESCRUTÍNIO E CRÍTICA. ESFERA DE PRIVACIDADE E DE SENSIBILIDADE EMOCIONAL REDUZIDAS. UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO POPULARIZADA POR VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, POR SI SÓ, INCAPAZ DE FERIR A HONRA, A DIGNIDADE E A IMAGEM PESSOAL OU PROFISSIONAL DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUISITO DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso inominado para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem condenação em custas e honorários, diante da vitória em grau recursal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de junho de 2025.
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou