Letícia Francisco Senhuki
Letícia Francisco Senhuki
Número da OAB:
OAB/SP 394911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Francisco Senhuki possui 49 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001690-60.2024.8.26.0572 (processo principal 1000432-95.2024.8.26.0572) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.S.F. - G.S.S. - "Providencie o(a) interessado(a), a retirada da certidão de honorários advocatícios, podendo ser realizado diretamente pelo site do Tribunal de Justiça, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br." - ADV: JOÃO CARLOS GOMES (OAB 292786/SP), LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP), GABRIELA SANTOS FERREIRA PARADA (OAB 315714/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002063-72.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: FERNANDO LEONEL DINARDI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA FRANCISCO SENHUKI - SP394911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro à parte autora a justiça gratuita. Não há prevenção. Designo o dia 02 de JULHO de 2025, às 10:15 horas, para a realização de perícia médica pelo perito DR. JOÃO VITOR AZEVEDO CARVALHO, CRM/SP 247.833 (médico perito judicial, psiquiatra, neurologista e medicina do trabalho), na sala de perícias da Justiça Federal de Franca, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de toda documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada. Excepcionalmente, diante da carência de profissionais médicos na especialidade de psiquiatria/neurologista para a realização de perícias nesta subseção judiciária, bem como da necessidade de deslocamento do perito até este Juízo, o nível de especialização e a complexidade do laudo pericial elaborado pelo perito do juízo, nos termos dos artigos 25 e 29, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais em R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. É necessário a juntada aos autos de toda a documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada, da CTPS com todos os registros, bem assim de todos os comprovantes de contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo constantes na Portaria nº 78, de 07 de março de 2022, deste Juizado Especial Federal de Franca/SP, disponibilizada em Diário Eletrônico Oficial em 14/03/2022 e depositada em Secretaria, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médica pelo profissional que acompanha no tratamento, se a parte autora estiver, ou já tiver estado, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implicará a preclusão da prova técnica e a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. Com a vinda do laudo médico, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresentar eventual proposta de transação. Intime-se. Franca, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003785-56.2018.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em Direitos Creditporios Multsegmentos NPL VI - Não Padronizado - Izaias Batista Gomes Okamoto - "Nos termos do Comunicado 170/11-CSM e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie o interessado o recolhimento das custas no valor equivalente a 1 UFESP para cada tipo de pesquisa on-line requerida e para Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias), no valor de 3 UFESPs na Guia de Despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1." - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174098-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de São Joaquim da Barra; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0002028-34.2024.8.26.0572; Alimentos; Agravante: P. C. da S.; Advogada: Letícia Francisco Senhuki (OAB: 394911/SP); Agravado: J. A. da S.; Advogado: Luis Gustavo da Silva Ferro (OAB: 288805/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015755-64.2024.8.26.0506 (processo principal 1018876-83.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.W.N.T. - W.T. - Vistos. 1. Diante do comprovante de pagamento de fl. 97, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se há débito alimentar remanescente em atraso, e, em caso positivo, apresentando cálculo atualizado com débito. 2. Em caso positivo, intime-se o executado na sequência, por meio de seu patrono, a fim de que salve o débito, em 3 (três) dias, sob pena de prisão. 3. Na sequência vista ao Ministério Público, tornando conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP), ALEXANDRE DA SILVA DE ARAUJO (OAB 390082/SP), MAITHY GARCIA MARTINS BEZERRA (OAB 464878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002090-23.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Adriano de Oliveira - Vistos. 1- Intime-se a parte autora a juntar, no prazo de 15 dias, comprovante de endereço atualizado em seu nome. 2- É responsabilidade do magistrado aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício da assistência judiciária. Os documentos juntados, até o momento, não comprovam cabalmente a situação patrimonial atual da parte requerente, o que justifica a complementação dos documentos comprobatórios da situação de necessidade financeira. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de (i) sua última declaração de imposto de renda; (ii) do relatório de contas e relacionamento em bancos (CSS) emitido pelo Banco Central do Brasil; (iii) do extrato dos últimos dois meses de todas as contas ativas; (iv) extrato das últimas duas faturas dos cartões de crédito; e (v) atestado/comprovante de rendimentos (salário/aposentadoria), se o caso. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos no protocolo. Apenas a comprovação global da situação de necessidade de quem requer a benesse processual é capaz de permitir ao juízo melhor análise, de modo que a juntada de informações parciais poderá acarretar o indeferimento. Confira-se: "JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Insuficiência de recursos não comprovada. Injustificada recalcitrância em apresentar todos os documentos discriminados pelo d. Juízo de origem a fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça a partir de uma análise global da situação financeira do requerente que infirma a presunção juris tantum de sua declaração de hipossuficiência. Precedentes desta C. 20ª Câmara de Direito Privado. RECURSO DESPROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018134-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2025; Data de Registro: 07/02/2025)". Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas e despesas processuais de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000046-48.2025.8.26.0572 (processo principal 1000407-82.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosiana Stabile Teixeira Ramos - Hurb Technologies S/A - Indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa até que venham os resultado do bloqueio deferido pela decisão de fls. 24/25. Levante-se o sigilo da petição. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP), SOLIANI APARECIDA RISSATTO (OAB 384650/SP)