Lucelia Da Conceicao Alves

Lucelia Da Conceicao Alves

Número da OAB: OAB/SP 394930

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMG, TJGO, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LUCELIA DA CONCEICAO ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003606-73.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fábio José Espanguer Jerônimo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 481/2022, superada a emergência sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, determinou o retorno das audiências presenciais, providência essa apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Não obstante o pedido de realização de audiência na forma telepresencial, afigura-se conveniente a sua realização no modo presencial: evitam-se as possíveis intercorrências verificadas quando da utilização do meio virtual, decorrentes de problemas de conexão com a internet, de dificuldades de acesso à sala virtual ou do próprio equipamento utilizado pelo usuário; e preserva a unidade judicial, já assoberbada, da rotina de trabalho acrescida para viabilização da audiência na forma telepresencial, possibilitando, com isso, o cumprimento de maior número de processos. Ante o exposto, mantenho a realização da audiência designada no formato presencial. Int. - ADV: LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO ALVES (OAB 394930/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003606-73.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fábio José Espanguer Jerônimo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 481/2022, superada a emergência sanitária provocada pela pandemia da Covid-19, determinou o retorno das audiências presenciais, providência essa apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Não obstante o pedido de realização de audiência na forma telepresencial, afigura-se conveniente a sua realização no modo presencial: evitam-se as possíveis intercorrências verificadas quando da utilização do meio virtual, decorrentes de problemas de conexão com a internet, de dificuldades de acesso à sala virtual ou do próprio equipamento utilizado pelo usuário; e preserva a unidade judicial, já assoberbada, da rotina de trabalho acrescida para viabilização da audiência na forma telepresencial, possibilitando, com isso, o cumprimento de maior número de processos. Ante o exposto, mantenho a realização da audiência designada no formato presencial. Int. - ADV: LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO ALVES (OAB 394930/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010522-92.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joseane da Silva Oliveira - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Páginas 233-237: no caso, diga a autora se a avença surte efeitos também perante o Banco Itaú S/A, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para homologação do acordo e extinção do processo. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), KELY CRISTINA ARAUJO CORREIA DE ALMEIDA (OAB 367220/SP), LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO ALVES (OAB 394930/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118392-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Liliana Souza Dourado - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO A DANOS MATERIAIS E MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE (GOLPE DO ADVOGADO FALSO), NO ÂMBITO DA QUAL TERIA SIDO CONTRATADO UM EMPRÉSTIMO PESSOAL INDEVIDO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A MEDIDA DE URGÊNCIA VOLTADA À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO, DA COBRANÇA DAS RESPECTIVAS PARCELAS E DA INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, ENQUANTO PERDURAR A LIDE - ACERTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ART. 300 DO CPC) - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO QUE DEMANDA A OBSERVÂNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucélia da Conceição Alves (OAB: 394930/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003631-96.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Isabella Maldonado Dias - Cora Sociedade de Crédito S/A (Banco Cora) - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - - Z1 Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de exibição de documentos, bem como, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos deduzidos na inicial. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO ALVES (OAB 394930/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003978-19.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ralyvan Araújo dos Santos - Vistos. Recebo a petição e documentos apresentados como emenda à inicial. Anote-se. Por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente. Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, rioclarojec@tjsp.jus.br, acompanhada de documento de identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais audiências). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO ALVES (OAB 394930/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001546-03.2022.8.26.0299 (apensado ao processo 1003796-02.2016.8.26.0299) (processo principal 1003796-02.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.J.R.C.T. - M.M.T. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, transite-se de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. Jandira, 04 de junho de 2025. - ADV: ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP), EDEZIO FERREIRA DA SILVA (OAB 353541/SP), LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO ALVES (OAB 394930/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003606-73.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fábio José Espanguer Jerônimo - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 614, § 8º, das NSCGJ, designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/10/2025 às 15:45h, a ser realizada neste Juizado Especial Cível, sito na Avenida Paulo Portela, s/nº, Jardim Paulista, Suzano-SP, consignando-se que não é necessária a presença de testemunhas na audiência retro, sendo que, verificada a imprescindibilidade da produção de prova oral, será designada nova audiência de instrução e julgamento em continuação. Certifico mais que ficam as partes, por este ato, intimadas de que em havendo, após a sentença, interposição de recurso inominado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, do art. 169, § 1º, do Código de Processo Civil, e do art. 13, da Lei nº 13.140, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019, do TJSP, e 125/2010, do CNJ, serão devidos os honorários do conciliador que tenha presidido a audiência acima designada, como integrante do preparo recursal, estabelecidos nos termos do art. 7º da Resolução nº 809/2019, no nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela de Remuneração,Disponibilizada no DJE. Dispõe o art. 54, da Lei nº 9.099/1995 que O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Portanto quaisquer pedidos de gratuidade serão analisados, somente, em caso de interposição de recurso inominado. - ADV: LUCÉLIA DA CONCEIÇÃO ALVES (OAB 394930/SP)
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