Julio Cesar Cagliume
Julio Cesar Cagliume
Número da OAB:
OAB/SP 394986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
JULIO CESAR CAGLIUME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004144-76.2009.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tatuí - Apelante: Jeremias Faustino Bueno - Apelante: Silvio Valente Junior - Apelante: Adriano Leite dos Santos Machado - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - a) acolheram a preliminar arguida pelas defesas de SILVIO VALENTE JUNIOR e ADRIANO LEITE DOS SANTOS MACHADO para o fim de extinguir a punibilidade de ambos, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, depois de corrigido erro material na dosimetria aplicada ao último, prejudicada a análise do mérito recursal; b) rejeitaram as preliminares sustentadas pela defesa de JEREMIAS FAUSTINO BUENO e, no mérito, deram parcial provimento ao apelo para, quanto ao crime de falsificação de documento público, reconhecer a atenuante da confissão e, nos demais termos do voto, reduzir as penas para 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 13 dias-multa, declarada na sequência extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, e quanto ao crime de associação para o crime de tráfico de drogas, reduzir a pena privativa de liberdade para 8 anos e 6 meses de reclusão, preservados os 1200 dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Eduardo Rodrigues (OAB: 276773/SP) - Francisco José dos Santos (OAB: 116138/SP) - Julio Cesar Cagliume (OAB: 394986/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1503132-59.2023.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 7ª Câmara de Direito Criminal; ISAURA CRISTINA BARREIRA; Foro de Tatuí; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1503132-59.2023.8.26.0624; Homicídio Qualificado; Recorrente: Pedro Henrique de Campos Santos; Advogado: Julio Cesar Cagliume (OAB: 394986/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500938-51.2023.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CINTIA REGINA SIQUEIRA LEONEL - - SUELEN RODRIGUES DA SILVA e outro - Vistos. Considerando a juntada dos laudos referentes às perícias realizadas nos incidentes/apensos nº 0000845-66.2024.8.26.0624 e 0000524-31.2024.8.26.0624 (fls. 249/257, 259/267), DESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/09/2025 às 16:00h. Citem-se e intimem-se as rés: - ADV: JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP), MARIA ELI PIRES DE CAMARGO (OAB 113003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004010-70.2025.8.26.0624 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - L.O.A. - Vistos. Fls. 50/55: Intime-se o querelado para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para os fins do artigo 589 do Código de Processo Penal. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004010-70.2025.8.26.0624 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - L.O.A. - Vistos. Fls. 50/55: Intime-se o querelado para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para os fins do artigo 589 do Código de Processo Penal. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501579-05.2024.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ANTONIO MARCOS ALVES TEIXEIRA - Vistos. Fls. 1745: Preclusa a decisão de pronúncia, redistribuam à 1ª Vara Criminal local para prosseguimento. Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001233-60.2023.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R., registrado civilmente como R.A.V.T. - Y.B.T. - Vistos. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. O réu alegou preliminares de inépcia da petição inicial e de carência da ação. A petição inicial está em ordem, com adequada relação de causa (dificuldades econômicas) e efeito (pedido de revisão dos alimentos pagos). Além disso, a alegação de inépcia é genérica, sem especificar qual seria a incoerência entre fatos alegados e consequências pretendidas. Já com relação à carência da ação, o réu sequer indica qual seria a condição da ação faltante, limitando-se, de novo, a alegações genéricas. Observo que as partes são legítimas por serem titulares da relação jurídica objeto da lide e que está presente o interesse processual, por tratar-se de direito indisponível, alimentos, que exige decisão judicial para sua modificação. Isso posto, rejeito as preliminares alegadas pelo réu. Dou o feito por saneado e fixo os pontos controvertidos: a possibilidade de o autor arcar com os alimentos no montante fixado anteriormente. Considerando a natureza dos direitos, fatos e circunstâncias a serem comprovados, atribuo o ônus probatório ao autor, conforme art. 373, I do Código de Processo Civil -CPC. O autor requereu a produção de prova testemunhal. O réu requereu o julgamento antecipado do mérito. Quanto à prova testemunhal requerida pelo autor, considerando-se a natureza do que se pretende comprovar, ou seja, sua condição econômica, concedo o prazo de 15 dias para que justifique a pertinência da oitiva de testemunha para esse fim. Na forma do art. 357, II e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), para elucidação dos fatos e resolução dos pontos controvertidos ora fixados, faculto às partes a produção de provas documentais. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para designação de audiência, se o caso. Intime-se. - ADV: ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP), JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP)