Marcelo Augusto Batista Ultramari
Marcelo Augusto Batista Ultramari
Número da OAB:
OAB/SP 394998
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000144-51.2025.8.26.0220/SP REQUERENTE : PSPONTO COMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A) : FABIO CESAR FERNANDES LONGUINHO (OAB SP317822) ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB SP394998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado Especial por empresas e sociedades não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, necessária a análise minuciosa da documentação do requerente. Cumpre observar, então, o disposto no Enunciado nº 2 do Fojesp, no sentido de que “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. Assim, para se evitar fraude à legislação, o requerente deverá apresentar: a) declaração emitida e assinada pelo representante legal (com firma reconhecida), na qual reconheça ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do art. 3º da mesma lei, com a expressa advertência de que eventual falsidade de declaração prestada sujeitará o responsável à pena do art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público; b) declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação do respectivo registro (ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp em que conste a averbação do enquadramento), nos termos do art. 4º, inc. I e 5º do Decreto nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; Deverá, ainda, regularizar as procurações apócrifas (documentos 02 e 03) e apresentar o contrato de prestação de serviços, se o caso (objeto da cobrança). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002325-59.2023.8.26.0642 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS DE NAZARETH FERNANDES LONGUINHO - Vistos. Retire-se a suspensão dos autos. De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal, o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade. Ademais, apreciando as teses defensivas iniciais, não vislumbro causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou da culpabilidade (embriaguez fortuita e completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica), que devem estar presentes de maneira inequívoca antes mesmo da realização da instrução processual, o que não ocorre, por ora, nos autos. Diante disso, inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia. Restando devidamente agendada junto ao calendário da estação de teleaudiência da respectiva unidade prisional, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 10/02/2026 às 15:00 horas, momento no qual serão procedidos os depoimentos de cinco testemunhas, bem como o interrogatório do réu, a qual será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, através do link abaixo, a ser acessado na data e horário retro especificados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem prejuízo de suas respectivas intimações e/ou requisições, bem como envio de demais orientações para acesso no dia agendado.Anoto que, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, os ofícios e mandados para intimação deverão conter o respectivo "QR Code", para acesso direto ao link da audiência virtual, que segue ao final desta decisão". Consigno, todavia, que verificada e certificada a inviabilidade do ato na forma integralmente virtual, por impossibilidade técnica do(s) participante(s), fica excepcionalmente autorizada a realização na forma mista, nos termos do artigo 1º, § 1º e art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022. Assim, providencie a serventia: 1) A cobrança e juntada de eventuais laudos faltantes; 2) A intimação pessoal do réu para a audiência na forma virtual, por mandado, se endereço abrangido pela central de mandados compartilhada, restando ainda autorizado, se necessário, a expedição de carta precatória, respeitadas as determinações do Comunicado CG nº 378/2020; 3) O envio de Ofício ao Diretor do Estabelecimento Prisional, a fim de solicitar: a) a disponibilização e adequação de local a ser utilizado para a realização da audiência virtual, e b) que o réu seja apresentado, devidamente trajado, preferencialmente no período da manhã do dia designado para a audiência, a fim de que possa manter contato, por meio de entrevista pré-audiência, com sua defesa técnica. Para tanto, por e-mail, será enviado link privado de acesso à referida entrevista. Deverá ser garantido ao infrator/réu comunicar-se, de forma pessoal e reservada, com seu defensor/advogado, durante essa entrevista; Anoto que compete exclusivamente ao(à) advogado(a) entrar em contato ao presídio em que o réu/ré se encontra, através dos canais exclusivos para advogados, e agendar a entrevista prévia, que deverá ser em horário diverso da audiência, já que os horários reservados pelos presídios destinados às audiências virtuais, são exíguos e disputados. Ressalte-se que apenas em casos em que justificadamente o advogado não consiga se entrevistar com o cliente, poderá, antes da audiência, fazê-lo. 4) Em caso de testemunha Policial, o encaminhamento de OFÍCIO REQUISITÓRIO, a fim de depor(em) como testemunha(s), ao Comandante do Batalhão ao qual seja subordinada, para Policial Militar, e/ou ao Delegado responsável pela Delegacia Seccional à qual seja subordinada, para Policial Civil, bem como para que: a) Informem o contato telefônico e e-mail institucional do(s) Policial(is) acima descrito(s), cuja utilização dar-se-à, única e exclusivamente, para comunicação de orientações, por parte de nossos servidores, relacionadas à presente audiência virtual. Tais informações deverão ser encaminhadas para o e-mail ubatuba1@tjsp.jus.br, em cinco dias úteis, contados do recebimento do ofício; b) O(s) policial(is) sejam informado(s) de que NÃO deverá(ão) comparecer pessoalmente no Fórum da Comarca de Ubatuba, já que se trata de AUDIÊNCIA VIRTUAL, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador (caso em que não necessita estar instalada) ou via smartphone (caso em que será necessária a instalação do aplicativo). Demais orientações e o link para acesso à audiência serão encaminhados por e-mail; e c) Deverá(ão), também, ser(em) cientificado(s) para que se apresentem à audiência utilizando vestes compatíveis com o ato em questão, bem como a manter a incomunicabilidade com as demais testemunhas durante a audiência, o que será devidamente verificado pelo servidor responsável que deverá instruir o policial das medidas a serem adotadas para manter a incomunicabilidade mencionada, entre elas fazer varredura do ambiente com a câmera, posicionar-se de costas para a porta, que deverá permanecer visível e fechada durante todo o ato, se mais de um depoente no horário e local, a troca entre eles deverá ser imediatamente ao final da realização do ato, entre outras. 5) A intimação dos participantes, residentes nesta comarca ou naquelas abrangidas pela central de mandados compartilhada, por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota, bem como certificar eventual inexistência desses dados. Neste caso, verificado pelo meirinho a impossibilidade técnica de participação da testemunha de forma virtual na audiência (ausência de telefone celular, internet, e-mail ou qualquer forma de obtê-los), deverá a testemunha ser intimada a comparecer ao fórum na data e horário especificados. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 05 dias antes da audiência, para viabilizar os testes necessários. Ademais, a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser advertida(s) de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, estará sujeito(a) a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do Código de Processo Penal). Deverá o servidor responsável, em posse dos respectivos dados de contato, realizar previamente todos os testes necessários a fim de que seja possível verificar as configurações de áudio e vídeo de todos os participantes para a realização da audiência, bem como verificar a existência de vítima(s) ou testemunha(s) que pretenda ser ouvida nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.Em caso de dúvidas, o manual de participação em audiências virtuais se encontra disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Consigne-se ainda que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Estes autos podem ser visualizados por meio do endereço (site) www.tjsp.jus.br, onde deve ser informado o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Todos os participantes ficam advertidos que deverão comparecer ao ato processual devidamente trajadas, nos moldes das audiências presenciais. Nos termos do Comunicado CG nº 988/2020, e para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a qualificação completa das partes e testemunhas segue em certidão anexa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL, PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO (Réu) e de INQUIRIÇÃO (Testemunhas, documentos anexos) e OFÍCIO REQUISITÓRIO ao ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR ou DELEGACIA DE POLÍCIA, bem como a outros órgãos a que a pessoa estiver subordinada. Qualquer dificuldade de acesso ao sistema TEAMS ou orientação quanto à participação da audiência, deverá a parte entrar em contato, preferencialmente por e-mail ou telefone acima indicado, com antecedência mínima de um dia, para proceder com orientações necessárias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ciência MP. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP), WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001669-89.2023.8.26.0323 (processo principal 1000705-50.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.J.F. - Vistos. Devidamente intimada (fl. 21), a executada manteve-se inerte (fl. 29), razão pela qual decreto sua revelia nesta fase processual. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
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