Marcelo Augusto Batista Ultramari
Marcelo Augusto Batista Ultramari
Número da OAB:
OAB/SP 394998
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000144-51.2025.8.26.0220 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000026-75.2025.8.26.0220/SP REQUERENTE : JOSE VALERIO DE RESENDE DIAS ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB SP394998) REQUERENTE : VALERIA REGINA MACHADO DIAS ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB SP394998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de citados (eventos 25 e 26), os requeridos não informaram nos autos os dados para participação em audiência de conciliação virtual pelo Cejusc. Dessa forma, intimem-se os requeridos para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504519-54.2023.8.26.0028 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Toufic Darido - Fl. 28: defiro a habilitação, consignando que o advogado peticionante já se encontra regularmente cadastrado nos autos. Considerando que a parte executada comprovou o pagamento das custas processuais (fls. 30/31), por meio de título emitido após o protesto realizado pela Procuradoria Geral do Estado, compete ao executado/peticionante comunicar tal quitação ao órgão responsável pela emissão da cobrança. Isso porque, uma vez inscrita a dívida em protesto e tendo havido sua efetivação, o cancelamento do registro ultrapassa a esfera de competência deste Juízo. Após, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000013-58.2025.8.26.0323/SP AUTOR : MARCOS VINICIUS BARBOSA ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB SP394998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto no art. 321 do CPC, deverá o autor emendar uma vez mais a inicial, juntando aos autos cópia das faturas do cartão de crédito referente aos meses da compra e seguintes , onde conste o crédito da compra cancelada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do artigo 321 do CPC). Após, tornem-me conclusos. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000255-68.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.T. - - I.P.T. - - C.M.P.T. - F.T.F. - Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para apresentação de réplica pela parte autora. Intimem-se. - ADV: HELLDER WILKERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 459892/SP), BRUNO BRAGA AMARO (OAB 239924/RJ), BRUNO BRAGA AMARO (OAB 239924/RJ), BRUNO BRAGA AMARO (OAB 239924/RJ), FABIO CESAR FERNANDES LONGUINHO (OAB 317822/SP), HELLDER WILKERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 459892/SP), HELLDER WILKERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 459892/SP), WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP), MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-82.2025.8.26.0323 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - R.S. - Vistos. A competência material da Justiça da Infância e Juventude, como se sabe, está prevista no artigo 148 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A situação vertida nos autos, como parece cristalino, não se enquadra em qualquer das hipóteses referidas nos incisos I a VI do artigo 148. Dúvida poderia haver no tocante ao inciso VII, parágrafo único, que faz referência ao artigo 98, que, ao seu turno, disciplina as hipóteses caracterizadoras de situação de risco. Assim, de forma bastante resumida, é possível entender que o inciso VII, parágrafo único e alíneas está a se referir às hipóteses de situação de risco, na qual não se enquadra o caso em tela, pois a situação em apreço versa sobre pedido de negatória de paternidade em face do requerido. Por tal razão, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para livre distribuição a uma das Varas da Família desta Comarca. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5000642-72.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária] Requerente: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JÚNIOR CPF: 432.031.898-60 Requerida: SOMNIUM EVENTOS E BUFFET LTDA CNPJ: 65.345.944/0001-46 Em atenção ao que destacado na certidão lavrada sob ID nº 10479337120, consigna-se que, para a oitiva da testemunha arrolada pelo requerente, residente em localidade diversa, deverá ser reservada sala passiva junto ao Juízo da respectiva comarca, se disponível, para a mesma data e horário do ato instrutório aqui designado, devendo a diligente Secretaria adotar as providências necessárias para tanto. Intimar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004330-87.2024.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Debora Cristina Ferrazzolli - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001226-65.2025.8.26.0028 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Vinicius Incorporacao de Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Cite-se o(s) locatário(s) para responder(em) ao pedido de rescisão e o(s) fiador(es) para responder(em) ao pedido de cobrança, dando-se ciência aos fiadores e sublocatários, se houver. Querendo o(s) locatário(s) e o(s) fiador(es) evitar(em) a rescisão da locação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, poderá(ão) efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais; os juros de mora, as custas e honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, tudo nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91, com as alterações dadas pela Lei 12.112/09. O mandado deve ser acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Manifestem-se, também, sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de celular para recebimento do link para realização pelo sistema TEAMS. O silêncio será interpretado como anuência à audiência virtual. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000955-44.2025.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.F.H.M.B.T. - Vistos. De acordo com o disposto no artigo 286, I, do CPC/2015, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência com outra já ajuizada. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (artigo 55, caput, CPC/2015). Os processos de ações conexas serão reunidos para decisões conjuntas, salvo se um deles já houver sido sentenciado (artigo 55, parágrafo primeiro, do CPC/2015). A respeito da conexão, vale salientar que a jurisprudência é iterativa no sentido de que a conexão não pressupõe identidade de parte, o que, aliás, é condizente com a disposição legal, que não exigiu tal identidade. Assim, considerando-se que conforme petição às fls. 128/129, a qual trouxe a decisão proferida pelo juízo da Segunda Vara Cível desta Comarca ação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, sob n. 1000255-68.2025.8.26.0323, distribuída em 31/01/2025, é de rigor o reconhecimento da conexão e, por conseguinte, da prevenção daquele Juízo, que, em razão disso, é competente também para o julgamento desta causa. Diante disso, remeta-se, via distribuidor, para a Primeira Vara Cível desta Comarca. Dê-se baixa na pauta da audiência. Proceda-se com urgência. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)