Marcelo Augusto Batista Ultramari
Marcelo Augusto Batista Ultramari
Número da OAB:
OAB/SP 394998
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192486-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Lorena - Paciente: G. H. da S. C. - Impetrante: M. A. B. U. - Corréu: G. B. R. - Corréu: I. M. L. - Corréu: B. L. de S. - Corréu: G. H. M. - DESPACHO Habeas Corpus Criminal nº 2192486-07.2025.8.26.0000 Relator: XAVIER DE SOUZA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal Impetrante: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI Paciente: GABRIEL HENRIQUE DA SOLEDADE COSTA (66865) Comarca: LORENA Juízo de origem: VARA CRIMINAL Processo nº 1500272-23.2020.8.26.0323 (MAM) Vistos, A queixa é de constrangimento ilegal decorrente da instauração de ação penal contra o paciente. Sustenta o impetrante, em resumo, que Gabriel foi preso e denunciado por suposta infração ao artigo 35 da Lei de Drogas. Argumenta que a ação policial que resultou na detenção do paciente, e na colheita de provas que embasaram a denúncia contra ele oferecida, foi ilegal e abusiva, uma vez que os agentes públicos, realizaram buscas pessoal e residencial sem que houvesse fundada suspeita ou justa causa para tanto, com base em denúncias anônimas fictícias, desprovidos de autorização ou mandado judicial, mediante inadmissível invasão de domicílio. Afirma que nada de ilícito foi encontrado em poder do paciente, e que os demais acusados não eram conhecidos dos meios policiais. Enfatiza que, diante do abuso de autoridade verificado na hipótese, e da violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, as provas obtidas ao ensejo da incursão policial são nulas. Por conta disso, postula a concessão da ordem, inclusive em caráter liminar, a fim de que seja decretado o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente na origem. A cognição que agora se realiza é sumária e não exauriente. De acordo com os elementos de convicção existentes nos autos, o paciente foi denunciado porque: 1) em data não precisamente determinada, porém até o dia 19 de fevereiro de 2020, na cidade de Lorena, agindo em concurso e com unidade de desígnios e identidade de propósitos com outros dois agentes, com eles se associou para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas; 2) no dia 19 de fevereiro de 2020, por volta das 15h20, na Av. Padrinho Hugo Greco, número 162, centro, na cidade de Lorena, em concurso e adesão de vontades com outros dois agentes, tinham em depósito e guardavam, sem autorização, em desacordo com determinação legal e regulamentar, e para fins de entrega e fornecimento a consumo de terceiros, ainda que gratuitamente, 36,17 gramas de MDMA, um total de 19,24 gramas em peso líquido de maconha, 84,8 gramas em peso líquido de haxixe, além de duas porções de LSD, com 0,05 gramas (fls. 50/54). Como é cediço, especialmente em sede de habeas corpus, o trancamento da ação penal é medida excepcional, somente possível quando se observa de plano, sem a necessidade da análise mais aprofundada de fatos e provas, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade (STJ, AgRg no HC 856770/PR, Relator Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2024, DJe 02/12/2024). No caso, considerando-se que o paciente e outros agentes foram surpreendidos por policiais na posse de considerável quantidade e variedade de substâncias entorpecentes, a apregoada ausência de justa causa não se evidencia de plano. Ademais, este não é o momento oportuno para que seja examinada, com a profundidade necessária, a alegação de ilegalidade e abusividade da ação policial que resultou na apreensão das drogas. De qualquer modo, vale deixar consignado que a denúncia oferecida contra o paciente menciona que, antes de ingressarem no local em que ele reside, (...) agentes da Polícia Civil receberam a informação de que no interior da república de estudantes 'Nove Paus', (...), funcionava uma tabacaria onde, ademais, vendia-se entorpecentes, notadamente maconha, haxixe e drogas sintéticas. Diante do noticiado, durante campana no imóvel, visualizaram o acusado GABRIEL H. SOLEDADE recebendo correspondência dos correios, momento em que efetuaram sua abordagem. Com efeito, foi constatado que o envelope recebido, com o nome do acusado, continha um plástico laminado com droga vulgarmente conhecida como 'Cristal' (MDMA). Ato contínuo, em revista no interior da república, os agentes da lei apreenderam, no guarda-roupas de GABRIEL H. MASSA, outro envelope idêntico ao entregue pelos correios no dia dos fatos, além de meta-anfetamina (pó azul), bem como dois micro pontos de LSD, uma porção de maconha, esta no interior de sua mochila, além de montante fruto do narcotráfico, cerca de R$ 1.340,00. Enfim, no quarto do acusado GIULIO, os policiais localizaram haxixe, quantidade maior de maconha, bem como duas balanças de precisão (...). Dessa descrição, ao menos em princípio, extrai-se que a ação dos agentes públicos não foi imotivada, o que, de qualquer modo, deverá ser melhor analisado pela Turma Julgadora ao final, já que, vale enfatizar, este juízo inicial não é compatível com o exame de matéria fática. Fixadas essas premissas, indefiro o pedido de liminar. Processe-se, requisitando-se informações. Com os informes, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. I. São Paulo, 24 de junho de 2025. XAVIER DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Xavier de Souza - Advs: Marcelo Augusto Batista Ultramari (OAB: 394998/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000823-04.2025.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Lorena - Recorrido: J. H. dos S. - Recorrente: M. P. do E. de S. P. - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que o defensor do réu seja intimado, a fim de apresentar as contrarrazões ao recurso interposto. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcelo Augusto Batista Ultramari (OAB: 394998/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500326-29.2025.8.26.0156 - Termo Circunstanciado - Exercício arbitrário das próprias razões - MARCOS ROBERTO GARCIA - MARIA ELIETE NOGUEIRA COBRA VARAJAO e outro - - Haver designado audiência de conciliação a fim de se realizar a tentativa de composição civil. Audiência designada para o dia 20/08/2025 às 14h05, bem como haver expedido mandado de intimação as partes. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5000642-72.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária] Requerente: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 432.031.898-60 Requerida: SOMNIUM EVENTOS E BUFFET LTDA CNPJ: 65.345.944/0001-46 Sobrevindo aos autos a manifestação de ID nº 10475481598, diante da expressa concordância da empresa requerida, à Secretaria para adotar as providências para a realização do ato instrutório virtualmente. Intimar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 0000823-04.2025.8.26.0323; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: Lorena; Vara: Vara Criminal; Ação: Recurso em Sentido Estrito; Nº origem: 0000823-04.2025.8.26.0323; Assunto: Estupro; Recorrente: M. P. do E. de S. P.; Recorrido: J. H. dos S.; Advogado: Marcelo Augusto Batista Ultramari (OAB: 394998/SP) (Defensor Dativo)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192486-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Lorena; Vara: Vara Criminal; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1500272-23.2020.8.26.0323; Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins; Paciente: G. H. da S. C.; Advogado: Marcelo Augusto Batista Ultramari (OAB: 394998/SP); Impetrante: M. A. B. U.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2192486-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; XAVIER DE SOUZA; Foro de Lorena; Vara Criminal; Inquérito Policial; 1500272-23.2020.8.26.0323; Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins; Impetrante: M. A. B. U.; Paciente: G. H. da S. C.; Advogado: Marcelo Augusto Batista Ultramari (OAB: 394998/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500326-29.2025.8.26.0156 - Termo Circunstanciado - Exercício arbitrário das próprias razões - MARCOS ROBERTO GARCIA - MARIA ELIETE NOGUEIRA COBRA VARAJAO e outro - VISTOS. Defiro a cota ministerial retro. Designe a serventia a audiência para a tentativa de composição civil. Ao cartório, para as providências a seu cargo. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000347-46.2023.8.26.0028 (processo principal 1002697-63.2018.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.J.S.A. - E.E.F.A. - Ciência à parte interessada que o MLE foi devidamente pago conforme extrato juntado às fls.:147/148. - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 318142/SP), MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002654-19.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.A.L. - I.V.I. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP), CAROLINE ALANA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 404717/SP)