Marcelo Augusto Batista Ultramari

Marcelo Augusto Batista Ultramari

Número da OAB: OAB/SP 394998

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Augusto Batista Ultramari possui 70 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) TERMO CIRCUNSTANCIADO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004542-97.2022.8.26.0220 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.B. - M.J.B. - Vistos. Ao arquivo. Int-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP), LUIS LAVORATO LYRA DE CARVALHO BRUNO (OAB 468649/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001972-36.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcela Silva Lisboa - Unimed de Guaratinguetá Cooperativa de Trabalho Médico - - Santa Casa de Misericordia de Cruzeiro - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP), LINCOLN VINICIUS ANTUNES COELHO (OAB 333762/SP), JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB 201707/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000347-46.2023.8.26.0028 (processo principal 1002697-63.2018.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.J.S.A. - E.E.F.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, com ciência às partes. - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 318142/SP), MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000955-56.2025.8.26.0028 - Despejo - Despejo por Inadimplemento - Raimundo Galdino - VISTOS. Raimundo Galdino promove a presente ação de despejo cumulada com Cobrança contra Ana Paula Antunes de Queiroz Melo. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de pedido de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança, prevista no Título II, Capítulo II, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991. No Sistema dos Juizados Especiais é admitida somente a ação de despejo para uso próprio, conforme se verifica do texto do art. 3º, III, da Lei 9.099/95. Outro ponto de destaque é que a ação de despejo para uso próprio deve se referir a imóvel com fins residenciais, conforme o Enunciado nº 4 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) estabelece: nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991. Ou seja, somente poderia ser proposta ação de despejo para uso próprio na locação para fins residenciais. Ainda, de acordo com os ensinamentos de Felippe Borring Rocha: "...caso o interessado resolva propor a ação de despejo para uso próprio nos Juizados Especiais, não poderá com ela cumular o pedido de cobrança de aluguéis e encargos em atraso. Tal cumulação representaria uma burla à lei, que limitou de forma expressa o cabimento da ação de despejo à necessidade de locador em utilização seu imóvel." - Manual dos Juizados Especiais Cíveis - Teoria e Prática - 8ª edição - Editora Atlas - 2016. Neste sentido: A ação de despejo por falta de pagamento, ainda que de valor inferior a 40 salários mínimos, não se enquadra no rol de competências do Juizado Especial, uma vez que tem procedimento próprio, previsto na Lei nº 8.245/91 (2º TACivSP - AI 459.474 - Rel. Juiz Euclides de Oliveira, j. em 21/05/96) e o Juizado Especial, não tem competência para o processamento da ação de despejo por falta de pagamento, não podendo ser incluída entre as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo (Lei nº 9.099/95, artigo 3º, I), por se tratar de ação especial definida em lei também especial (2º TACivSP - AC 500.358/0 - Rel. Juiz Diogo de Salles, j. em 07/01/98). Diante de todo o exposto, a presente ação é incompatível com os Procedimentos Especiais do Sistema do Juizado, pois estes também têm um rito diferenciado, razão pela qual, referido pedido judicial deve ser proposto em ação própria na Justiça comum. Isto posto, julgo EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou despesas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000255-68.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.T. - - I.P.T. - - C.M.P.T. - F.T.F. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO CESAR FERNANDES LONGUINHO (OAB 317822/SP), HELLDER WILKERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 459892/SP), MARCELO AUGUSTO BATISTA ULTRAMARI (OAB 394998/SP), BRUNO BRAGA AMARO (OAB 239924/RJ), HELLDER WILKERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 459892/SP), WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP), HELLDER WILKERSON ALMEIDA SANTOS (OAB 459892/SP), BRUNO BRAGA AMARO (OAB 239924/RJ), BRUNO BRAGA AMARO (OAB 239924/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000013-58.2025.8.26.0323 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lorena na data de 05/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000013-58.2025.8.26.0323 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lorena na data de 05/06/2025.
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